Artigos


14.05.20 | Gisele Mazzoni Welsch

A audiência de mediação e conciliação (Art. 334 do CPC/15) como meio de resolução consensual de conflitos

'A paz não é a ausência de conflito, é a capacidade de lidar o conflito por meios pacíficos' (Ronald Reagan)

Sumário: 1. Noções gerais e previsão legal: 2. Forma e procedimento: 3. Cabimento e matérias passíveis de autocomposição

1. Noções gerais e previsão legal

A audiência de conciliação ou de mediação tem previsão no artigo 334 do CPC/15 (Lei nº 13.105/15) e representa instituto apto a instrumentalizar a disposição da norma fundamental prevista no art. 3º, §§ 2º e 3º do novo diploma processual[2], que determina o comprometimento do Estado em promover, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.

Um dos princípios norteadores da aplicação do novo processo civil corresponde justamente ao dever de...


13.05.20 | José Tadeu Neves Xavier, Mariângela Guerreiro Milhoranza da Rocha

SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL VERSUS OBSOLESCÊNCIA PLANEJADA: A SOCIEDADE HODIERNA COMO PRODUTO DO HIPERCONSUMISMO

1. Introdução

A análise da dimensão evolucionista e funcional do direito é de suma importância tanto para a preservação ambiental quanto para a evolução do próprio direito. Partindo dessa percepção jurídico sócio evolutiva, Alan Page Fiske[3] (mediante a análise de pesquisas antropológicas, sociológicas e psicológicas) elaborou um estudo sobre como a disposição do domínio, específica do cérebro humano, compromete as relações sociais. Assevera, então, que existem quatro formas elementares de sociabilidade que definem tanto o comportamento social do ser humano como toda a estrutura social: comunidade (comunal sharing), autoridade (authority ranking), proporcionalidade (market pricing) e igualdade (equality matching). Diante destas quatro formas...


11.05.20 | Gisele Mazzoni Welsch

Efeitos da Pandemia da COVID-19 no funcionamento do Poder Judiciário e a realização de atos judiciais: oportunidade para o progresso e a necessária preservação de garantias processuais constitucionais

A pandemia da COVID-19 se instaurou há pouco mais de 1 mês e meio[2] e já acarretou uma série de repercussões na esfera econômica, política e social em âmbito mundial. São inegáveis os efeitos e transformações já produzidos pela pandemia e a necessidade de serem implementadas medidas de contingenciamento da crise, inclusive no ambiente do Poder Judiciário.

O contexto de inadimplemento contratual na esfera consumerista e empresarial, além de demandas de naturezas transindividuais geram ações de índole repetitiva, as quais já estão sendo direcionadas ao Poder Judiciário e agravando ainda mais a realidade de congestionamento. Nesse cenário, é preciso que se apliquem técnicas em prol da adequada, efetiva e célere prestação jurisdicional.

Um...


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08.05.20 | Mariângela Guerreiro Milhoranza da Rocha

LIVE: Consequências Jurídicas da Covid-19

Participe da live sobre as consequências jurídicas da Covid-19, dia 14/05/2020, das 18:00h às 19:00h!!!


06.05.20 | Ingo Wolfgang Sarlet

Os direitos fundamentais em tempos de pandemia – I

À vista da exponencial disseminação do assim chamado 'Coronavírus' (COVID-19) em já grande parte do planeta e dos seus nefastos efeitos, passados, presentes e futuros, efeitos que, aliás, têm impactado uma gama altamente diversificada de esferas da vida pessoal e coletiva, dos interesses privados e públicos, as reações têm sido igualmente variadas em múltiplos aspectos.

Dada a ênfase desta coluna, o nosso olhar sobre o fenômeno será o de uma perspectiva jurídico constitucional, destaque dado aos direitos e garantias fundamentais no Brasil, mas necessariamente também voltado ao que se passa em outros países e mesmo na esfera do direito internacional dos direitos humanos. Isso se justifica a partir de várias razões, dentre as quais, a circunstância de que os...


06.05.20 | Ingo Wolfgang Sarlet, Augusto Antônio Fontanive Leal

Uma boa notícia em tempos difíceis: o STF e os danos ambientais

Em tempos de pandemia e crise generalizada, tomamos a liberdade de interromper a sequência de colunas sobre os Direitos Fundamentais em tempos de pandemia, para tratar de algo que pode ser tido como uma das decisões mais importantes e impactantes do STF em matéria ambiental, no sentido da proteção do direito e dever humano e fundamental à proteção de um ambiente equilibrado, somando-se a uma plêiade de julgados nessa mesma linha.

Concluído em 17/4/20, o julgamento do STF proferido no âmbito do Recurso Extraordinário 654.833, relator Ministro Alexandre de Moraes, fixou a tese — controversa, como é sabido — da imprescritibilidade da pretensão pela reparação civil de dano ambiental. A tese exarada, nada obstante a importância, será ainda objeto de diversos...


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06.05.20 | Mariângela Guerreiro Milhoranza da Rocha

Participe do GEAK - Grupo de Estudos Araken de Assis

O GEAK, Grupo de Estudos Araken de Assis, coordenado pela Professora Mariângela Guerreiro Milhoranza da Rocha, irá receber o Professor Beclaute Oliveira Silva, na próxima sexta-feira, às 18:00h, em encontro online, pelo Zoom.

A atividade é gratuita e aberta ao públicoParticipe!


05.05.20 | Cesar Pritsch

ANÁLISE DA MP 936 APÓS A DECISÃO DO PLENO DO STF NA ADI 6363

Dentre as várias medidas anunciadas para enfrentamento da crise mundial causada pelo coronavirus (COVID 19), destaca-se a MP 936, que permite suspensão temporária de contratos e a redução proporcional de jornada e salários, com a suplementação parcial da renda perdida pelo trabalhador através de um benefício emergencial pago pela União, e uma garantia de emprego correspondente ao dobro do prazo da redução ou suspensão. Surge como alternativa para evitar a demissão em massa por empregadores com faturamento reduzido, sem condições de manter as atividades em teletrabalho, nem, e.g., manter os trabalhadores em férias e feriados antecipados ou em banco de horas, institutos flexibilizados através da MP 927.

Em sua parte mais polêmica, a MP 936 permite em...


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05.05.20 | Mariângela Guerreiro Milhoranza da Rocha

Conheça o Milho Channel no YouTube

Com o intuito de promover a acessibilidade ao conhecimento jurídico, a Prof. Mariângela Guerreiro Milhoranza da Rocha criou, no Youtube, um canal com pocket vídeos.

Os pocket vídeos são vídeos curtos, de no máximo dez minutos de duração, com efeitos especiais que tratam de temas jurídicos muito recorrentes no dia a dia forense. Além disso, os pockets vídeos facilitam o aprendizado dos alunos do direito IMED fazendo com que o ensino se torne uma atividade prazerosa e criativa: sempre juntos online!!!

Os pockets são descontraídos e primam pela qualidade do conteúdo jurídico apresentado. Quer conferir? Basta acessar o canal no seguinte link: https://www.youtube.com/channel/UClNoPRWTPpfRrur2osoJ99A


20.04.20 | Alexandre Burmann, Rafael Pereira

A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL COMO INSTRUMENTO PARA GARANTIR SEGURANÇA JURÍDICA E PROTEÇÃO AMBIENTAL NOS PROCESSOS DE LICENCIAMENTO

Quando perguntado a qualquer consultor, advogado ou empreendedor sobre as maiores dificuldades existentes na área ambiental, uma das respostas sempre será: ausência de segurança jurídica nos processos de licenciamento ambiental. Tal situação pode ser justificada por falta de uma lei geral nacional – a regulamentação que trata mais especificamente do tema é uma Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA nº 237/97)[3]. Em razão da lacuna da lei strictu sensu, os demais entes federados – Estados e Municípios - fazem por bem dispor de suas próprias normativas, no âmbito de sua competência constitucional. Porém, o que muitas vezes poderia ser uma ótima solução, pode ser tornar um sério problema para todos os envolvidos nos processos de...


16.04.20 | Sabrina Ártico Bragante

PROJETO DE PESQUISA: MÉTODOS ALTERNATIVOS NA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS AMBIENTAIS

TEMA:

O presente projeto de pesquisa aborda a utilização dos métodos alternativos para a resolução de conflitos ambientais.

DELIMITAÇÃO DO TEMA

Métodos alternativos na resolução de conflitos ambientais.

PROBLEMA DE PESQUISA

O desenvolvimento do presente projeto se dará a fim de verificar como se dá a aplicação dos métodos alternativos na resolução dos conflitos ambientais e quais os benefícios da utilização dos métodos alternativos em detrimento do método tradicional do judiciário.

OBJETIVOS

a) compreender os métodos alternativos de resolução de conflitos: a mediação e a conciliação:

b) entender a mediação e a conciliação como métodos favoráveis ao judiciário e não excludentes do mesmo:

...

15.04.20 | Vanêsca Buzelato Prestes

Federalismo e Competências dos Municípios

A expressão 'federalismo' na Constituição de 1988 nunca foi tão presente no nosso cotidiano. Em tempos de coronavírus, tanto Estados quanto municípios têm exercido com maestria e força este poder-dever.

A atuação em vigilância sanitária e saúde é competência comum, a teor do art. 28 da CF. E esta previsão constitucional - que representa um poder-dever na partilha de competências constitucionais exige uma atuação contundente. No âmbito dos Municípios, esta atuação prevê (a) organização do sistema de saúde, desde as equipes de atenção básica até o incremento da rede própria, (b) dos serviços funerários, organizando e estabelecendo regras rígidas, (c) o funcionamento dos serviços essenciais: (d) a necessidade de suspensão dos prazos...


10.04.20 | Cesar Pritsch

MP 944, artigo por artigo - Financiamento emergencial da folha de pagamento

O enfrentamento da crise de saúde mundial causada pelo coronavírus e o decorrente isolamento social e fechamento temporário de empresas, para desacelerar o contágio, têm provocado uma edição de normas em ritmo frenético.

Em menos de um mês temos, por exemplo, a Lei 13.979, de 6/2/20 (isolamento, quarentena e outras medidas emergenciais), Lei 13.982, de 2/4/20 (auxílio emergencial de R$ 600,00 a trabalhadores informais e autônomos e outras medidas), MP 927, de 22/3/20 (flexibilização dos requisitos e prazos para teletrabalho e banco de horas, antecipação de férias e feriados, etc), MP 936, de 1º/4/20 (suspensão do contrato e redução de jornada e salário, com benefício mergencial pago pela União), a MP 945, de 4/4/20 (medidas emergenciais para o setor...


10.04.20 | Cesar Pritsch

MP 936 X LIMINAR NA ADI 6363

Uma breve construção para tentar viabilizar o aproveitamento prático da MP 936 e a liminar na ADI 6363 (que poderá ser revisada em 16.04.2020):1 – Não dá para abrir mão da inconstitucionalidade da leitura da MP de que a mera comunicação ao sindicato convalidaria o acordo individual (art. 11, §4º), porque isto não daria qualquer efeito jurídico à comunicação e à posterior intervenção do sindicato. É um precedente de descarte de cláusulas pétreas do qual a sociedade iria se arrepender, abrindo brechas para outras derrogações futuras de cláusulas pétreas, com consequências imprevisíveis.

2 – A liminar na ADI 6363 deu uma eficácia mínima a tal comunicação, para não se eliminar a ideia de obrigatoriedade de negociação coletiva pela janela.3...


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07.04.20 | Mariângela Guerreiro Milhoranza

GEAK - Grupo de Estudos Araken de Assis com atividades online abertas ao público


Editores: 
José Maria Tesheiner
(Prof. Dir. Proc. Civil PUC-RS Aposentado)

Mariângela Guerreiro Milhoranza da Rocha

Advogada e Professora Universitária

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Excelência em conteúdo jurídico desde o ano de 2000 | ISSN 1981-1578