14.05.20
| Gisele Mazzoni Welsch
A audiência de mediação e conciliação (Art. 334 do CPC/15) como meio de resolução consensual de conflitos
'A paz não é a ausência de conflito, é a capacidade de lidar o conflito por meios pacíficos' (Ronald Reagan)
Sumário: 1. Noções gerais e previsão legal: 2. Forma e procedimento: 3. Cabimento e matérias passíveis de autocomposição
1. Noções gerais e previsão legal
A audiência de conciliação ou de mediação tem previsão no artigo 334 do CPC/15 (Lei nº 13.105/15) e representa instituto apto a instrumentalizar a disposição da norma fundamental prevista no art. 3º, §§ 2º e 3º do novo diploma processual[2], que determina o comprometimento do Estado em promover, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
Um dos princípios norteadores da aplicação do novo processo civil corresponde justamente ao dever de...