Artigos


07.04.20 | Guilherme Rizzo Amaral

A CONTRADITÓRIA RETÓRICA ANTI-CHINA

Os últimos dias têm sido férteis não só em dificuldades e restrições, mas também na disseminação de notícias exacerbadas e, não raro, falsas. A busca cega por um culpado pela atual crise tem feito alguns apontar o dedo para a China e, irrefletidamente, assumir posições que pouco correspondem a verdade.

Mas, se o tempo é apto à reflexão, é importante lembrar como a história da China pode ser útil para a compreensão não do vírus que nos circunda, mas, sim, do modo como tratamos a nossa visão de nação e os nossos projetos de futuro.

Entre 1958 e 1961, Mao Zedong lançou uma campanha intitulada 'o Grande Salto para Frente', destinada a transformar a China agrária em potência industrial. Camponeses foram obrigados a abandonar suas lavouras...


07.04.20 | Guilherme Becker Diedrich Raquel, Fabiana Lopes Sparemberger

RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA PELO CRIME DE DANO AMBIENTAL CRIMINAL LIABILITY OF THE LEGAL PERSON FOR THE CRIME OF ENVIRONMENTAL DAMAGE

RESUMO: Esse artigo tem por objetivo discorrer acerca da responsabilidade penal da pessoa jurídica perante lesões feitas ao meio ambiente. Além do tema abordado, será trazido uma breve análise do 'Compliance ambiental', apresentando a função dessa ferramenta para adequar as práticas corporativas para que os seus dirigentes não sejam surpreendidos com responsabilização criminal por eventuais danos causados ao meio ambiente em razão das atividades da empresa.

Palavras-Chave: Responsabilidade penal, dirigentes, pessoa jurídica, meio ambiente, Compliance ambiental.

ABSTRACT:

This article aims to discuss about the criminal liability of the legal entity before injuries done to the environment. In addition to the issue, will be brought a brief analysis...


06.04.20 | Beclaute Oliveira Silva

DECISAO JURÍDICA COMO FORMA DE ENUNCIADO: ANÁLISE SOB O PRISMA MIKHAIL BAKHTIN

'O falante não é um Adão bíblico, só relacionado com objetos virgens ainda não nomeados, aos quais dá nome pela primeira vez.' [1] Mikhail Bakhtin.

'Chega mais perto e contempla as palavras. Cada uma tem mil faces secretas sob a face neutra e te pergunta, sem interesse pela resposta, pobre ou terrível, que lhe deres: Trouxeste a chave?'[2] Carlos Drummond de Andrade

Sumário: Introdução. I. Enunciado no pensamento de Mikhail Bakhtin. II. Apresentação do enunciado jurídico. III. Enunciado de fato. IV. Enunciado de direito. V. Enunciado judicial. VI. Conclusão. VII. Referências.

Introdução

A produção de Mikhail Bakhtin tem sido objeto de inúmeras incursões pelos estudiosos da teoria da linguagem, da filosofia, das ciências sociais e...


03.04.20 | Cesar Pritsch

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 936, ARTIGO POR ARTIGO – SUSPENSÃO CONTRATUAL E REDUÇÃO SALARIAL PARTE 3 – Arts. 5º - 6º - Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda

CUSTEIO - O benefício emergencial, a ser custeado pela União, cabe tanto nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário, quanto na de suspensão do contrato (art. 5º, caput e §1º).

TERMO INICIAL E FINAL - Quanto ao termo inicial do benefício, será a data marcada para o início da suspensão do contrato ou da redução de jornada e salário, desde que informada ao Ministério da Economia tal situação no prazo de dez dias após a celebração do acordo. Em tal hipótese haverá o primeiro pagamento no prazo de trinta dias, contados da data da celebração do acordo (desde que a celebração do acordo seja informada no prazo acima), conforme §2º. O termo final será a cessação da suspensão do contrato ou redução de jornada e salário.

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03.04.20 | Cesar Pritsch

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 936, ARTIGO POR ARTIGO – SUSPENSÃO CONTRATUAL E REDUÇÃO SALARIAL PARTE 2 - Arts. 1º - 4º. Escopo e objetivos – reduzir o impacto da calamidade pública – COVID 19

A MP 936 tem um escopo e duração limitados, sendo destinada à excepcionalíssima situação gerada pelo enfrentamento da calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6/2020 e da 'emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19)', tratada pela Lei nº 13.979/2020 (art. 1º da MP), criando, para tal período, o 'Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda' (art. 2º).

A MP objetiva 'preservar o emprego e a renda', 'garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais': 'reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública' (art. 2º). Tal norma não possui conteúdo meramente programático mas sim teleológico....


03.04.20 | César Pritisch

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 936, ARTIGO POR ARTIGO – SUSPENSÃO CONTRATUAL E REDUÇÃO SALARIAL PARTE 1

No contexto da crise mundial causada pelo coronavirus (COVID 19), em que vem sendo universalmente adotado o isolamento social como principal estratégia de minoração do contágio, torna-se dramática a situação de empregadores e empregados, no afã de manter a sobrevida da atividade econômica e dos empregos em meio às paralisações.

No dia 22/03/2020 foi editada a Medida Provisória 927, adotando algumas soluções emergenciais, como a flexibilização de requisitos e prazos para o teletrabalho, banco de horas e para a antecipação de férias e feriados, além de autorizar o diferimento do pagamento de três competências do FGTS. Tais institutos permitiriam que as empresas isolassem seus funcionários em home office ou ajustassem a quantidade de trabalho à...


02.04.20 | Maria Leonor Codonho, Bruno Teixeira Peixoto

Desmatamento e coronavírus: lições para o Direito Ambiental - Eclodida por zoonose de animais silvestres, pandemia exige efetiva regulação e controle do desmatamento

Em um mundo literalmente em metamorfose, na lição do sociólogo Ulrich Beck[1], investigando a explosão da pandemia em curso, autoridades públicas de saúde vêm alertando para as relações originárias do novo coronavírus com o avanço do desmatamento e da expansão de atividades humanas sobre ecossistemas florestais.[2]

As hipóteses aventadas convergem para a proliferação das zoonoses, decorrentes do desmatamento das florestas, da perda da biodiversidade e das mudanças climáticas, o que implica política ambiental atenta a tal relação. O termo zoonose se refere, segundo as Nações Unidas, a doenças que os animais vertebrados podem transmitir para o homem. A AIDS, a gripe suína H1N1, a influenza aviária H5N1 e o ebola são exemplos dessas patologias.[3]

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02.04.20 | Ingo Wolfgang Sarlet

Os direitos fundamentais em tempos de pandemia – I

À vista da exponencial disseminação do assim chamado 'Coronavírus' (COVID-19) em já grande parte do planeta e dos seus nefastos efeitos, passados, presentes e futuros, efeitos que, aliás, têm impactado uma gama altamente diversificada de esferas da vida pessoal e coletiva, dos interesses privados e públicos, as reações têm sido igualmente variadas em múltiplos aspectos.

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Dada a ênfase desta coluna, o nosso olhar sobre o fenômeno será o de uma perspectiva jurídico constitucional, destaque dado aos direitos e garantias fundamentais no Brasil, mas necessariamente também voltado ao que se passa em outros países e mesmo na esfera do direito internacional dos direitos humanos. Isso se justifica a partir de várias...


30.03.20 | Migalhas

Ação Popular busca responsabilizar China em R$ 5 bi por prejuízos causados pelo coronavírus

O autor alega que houve 'imprudência, negligência e omissão' da China em tomar as iniciativas imediatas para impedir propagação do coronavírus.

Um homem ajuizou ação popular contra a União e o presidente da China buscando responsabilizar o país pelos prejuízos causados pelo coronavírus.

Dentre os pedidos, o autor requer liminarmente que o presidente da China promova a formação de capital em R$ 5 bilhões para reparar os danos causados ao patrimônio Federal brasileiro. A ação foi protocolada na 14ª vara Federal da SJ/DF.

Na ação, o autor alega que houve 'imprudência, negligência e omissão' da China em tomar as iniciativas imediatas com vistas a conter a propagação do vírus para o restante do mundo, 'nascendo daí o dever de ressarcir os danos...


30.03.20 | Rodrigo Trindade, César Pritisch

Força Maior e Factum Principis - Responsabilidade nas Paralisações do Covid-19

'Como resultado das orientações de autoridades de saúde para restringir convívio social, por todo Brasil, diversos atos de prefeitos e governadores de estado têm determinado fechamentos provisórios de estabelecimentos.'

As novas rotinas impostas pela pandemia do novo coronavírus vem levando à familiarização com expressões até então restritas a certos ambientes. Descobrimos as diferenças entre endemia e pandemia, entre quarentena e isolamento. Para além da preservação da vida e da saúde, a garantia de sobrevivência de empresas e empregos também depende de bem compreender dois pouco tratados institutos de Direito do Trabalho: força maior e o factum principis.

Recente debate, fomentado pelas declarações na mídia quanto à possibilidade de...


27.03.20 | Cesar Zucatti Pritsch

Medida provisória nº 927, artigo por artigo, e revogação da suspensão contratual não remunerada

Em 22/3/2020, o presidente da República editou a Medida Provisória 927, 'para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido' em razão da pandemia do coronavírus (covid-19). Neste ritmo frenético de acontecimentos, ditados pela crise sanitária sem precedentes, a MP já foi parcialmente revogada em menos de 24h (em seu art. 18) pelo art. 2º da MP 928, e existem medidas substitutivas da revogada suspensão contratual em elaboração, conforme noticiado na mídia. A questão é urgente, já que neste momento a população e a comunidade jurídica se perguntam sobre que medidas tomar, com um mínimo de segurança jurídica, para enfrentar a necessidade de isolamento social, buscando minorar os danos a empresas e trabalhadores.

Considerando a diversidade de temas...


23.03.20 | João Pedro Caleiro- Revista EXAME

Bolsonaro diz que vai revogar trecho de MP que permitia suspender salário

Após críticas, presidente anuncia que vai retirar trecho da MP 927 que permitia suspender contrato e salário por 4 meses.

Após uma onda de críticas, o presidente Jair Bolsonaro escreveu na tarde desta segunda-feira, 23, no Twitter, que vai revogar o artigo 18 da Medida Provisória nº 927, publicada no Diário Oficial neste domingo.

O trecho permitia a suspensão do contrato de trabalho e de salários por quatro meses, como forma de evitar demissões em massa diante dos efeitos da pandemia de coronavírus, sem compensação ao trabalhador demitido. O empregador ficaria obrigado apenas a fornecer curso de qualificação à distância no período.

Segue o artigo a ser revogado: 'Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o contrato...


23.03.20 | Guilherme Feliciano, Rodrigo Trindade

A MP nº 927 pode instalar o caos no País

Em todos os contextos de crise, há dois erros cruciais que comprometem a eficiência das medidas de contenção: o subestimar e o exceder-se. Entre a apatia desdenhosa e os ímpetos irracionais, vale mais uma vez a máxima romana: 'virtus in medio'. No mundo do trabalho, os desafios trazidos pela pandemia do coronavírus não fogem a essa velha regra. As 'alternativas' que circulam entre nós, como as reduções bruscas de salário – demagógicos cortes de 50% nos salários dos setores público e privado (inclusive para os profissionais da saúde?) – ou a introdução de novos modelos de contratação precária, não servirão como antídoto: antes, aprofundarão as tensões, minando fortemente, a médio e longo prazos, o já combalido mercado consumidor interno. E, para...


23.03.20 | Raquel Fabiana Lopes Sparemberger, Éder Renato Martins Siqueira

O ACESSO À INFORMAÇÃO COMO PREVENÇÃO DE DANOS AMBIENTAIS NA SOCIEDADE DE RISCOS

RESUMO

A sociedade atual enfrenta, dentre tantos, o paradigma entre a preservação de meio ambiente e crescimento econômico, constatado em alguns aspectos pelas alterações climáticas, alerta para recursos naturais finitos e desastres ao meio ambiente. Com o aumento da produção industrial, pecuária e agrônoma a incidência de riscos e perigos ao bem coletivo ambiental surge como objeto de abordagem de diversas discussões, em diversas esferas científicas. O presente texto pretende trazer um contributo à prevenção de danos ambientais na sociedade de riscos, a partir do acesso à informação.

Palavras-chave: Crimes Ambientais. Meio Ambiente. Sociedade de Riscos. Acesso à Informação.

ABSTRACT

The current society faces, among many, the...


19.03.20 | José Tadeu Neves Xavier, Mariângela Guerreiro Milhoranza da Rocha

A COLETIVIZAÇÃO DO DIREITO E OS FUNDAMENTOS PARA UMA ABORDAGEM CRÍTICA DA TUTELA AMBIENTAL À LUZ DOS ENSINAMENTOS DE MAX HORKHEIMER

INTRODUÇÃO

'Uma lição de jardim, é uma lição de terra, essa terra que

caminhamos, que produz os legumes que comemos e o

capim com que os animais se alimentam'

Maurice Druon, O menino do dedo verde.

O homem está intimamente relacionado com o meio em que vive e com a forma com que o utiliza, afinal o ambiente é um lugar3 de encontro onde tudo interage4: '[...] não estamos sós, neste 'lugar de encontro', onde somos o encontro: somos com o outro desde uma relação de reconhecimento, respeito, reciprocidade e responsabilidade'5. Esta responsabilidade com o outro e com o meio, no '[...] lugar de encontro [...]'6, existe desde que a vida humana emergiu na Terra: 'A história da vida sobre a Terra tem sido uma história de interação...


Editores: 
José Maria Tesheiner
(Prof. Dir. Proc. Civil PUC-RS Aposentado)

Mariângela Guerreiro Milhoranza da Rocha

Advogada e Professora Universitária

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Excelência em conteúdo jurídico desde o ano de 2000 | ISSN 1981-1578