Artigos


17.10.01 | Cláudio Sinoé Ardenghy dos Santos

As operações de Factoring devem respeitar os limites de juros de 12% a.a.?

Decidiu a 15a Câmara do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul[1]:

'FACTORING”. CONTRATO DE ADESÃO. JUROS ABUSIVOS E ILEGAIS. INOCORRÊNCIA. Faturização é o contrato pelo qual uma instituição financeira – faturizadora – se obriga a cobrar os devedores de um empresário – faturizado, prestando a este os serviços de administração do crédito. Não se trata, portanto, de contrato de adesão como alegado pelo apelante, pois o empresário não está obrigado a abrir crédito a quem procura os produtos ou serviços por ele oferecidos. Contudo, a competição econômica, por vezes, não lhe dá outra alternativa. Assim, a diferença do valor pago pelo título e o que consta no título é o preço pelo trabalho prestado, não sendo juros'.

Disse o relator,...


17.10.01 | José Maria Rosa Tesheiner

Ação rescisória por violação da Constituição

Cabe ação rescisória por violação de literal disposição de lei (CPC, art. 485, V). Os tribunais temperaram essa regra. Em sua Súmula 134, disse o antigo Tribunal Federal de Recursos: 'Não cabe ação rescisória por violação de literal disposição de lei se, ao tempo em que foi prolatada a sentença rescindenda, a interpretação era controvertida nos tribunais, embora posteriormente se tenha fixado favoravelmente à pretensão do autor'. A Súmula 343 do STF estatuiu: “Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais”.

Tem-se, porém, negado a aplicação dessas súmulas nas hipóteses de controvérsia envolvendo matéria...


17.10.01 | José Maria Rosa Tesheiner

Mandado de segurança contra ato de desembargador Competência do Tribunal de Justiça

Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu liminar, em correição parcial relativa a ação de desapropriação promovida pelo Município de Araricá. Inconformado, este impetrou mandado de segurança, cuja inicial foi indeferida, sob o argumento de que a Constituição Estadual e o art. 101 da LOMAN não prevêm a competência do Tribunal de Justiça para julgar mandado de segurança contra desembargador.

Todavia, o Superior Tribunal de Justiça reformou essa decisão, dando provimento a recurso ordinário interposto pelo Município. Ficou, assim reconhecida a competência do Tribunal de Justiça, para processar e julgar o mandado de segurança impetrado (STJ, 1a. Turma, Recurso Ordinário em MS n. 10987-RS, Min. Francisco Falcão, relator, j....


17.10.01 | _____

Instituições de Direito Processual Civil, de Cândido Rangel Dinamarco

DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil. São Paulo, Malheiros, 2001. 3 volumes, 2.268 páginas.

 

Cândido Rangel Dinamarco é Professor Titular de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Foi Procurador de Justiça do Estado de São Paulo. Especializou-se em Direito Processual Civil na Universidade Estatal de Milão, Itália, junto ao Prof. Enrico Túlio Liebman. Integrou a Comissão de Revisão dos Códigos, do Ministério da Justiça.

A obra contém os seguintes capítulos:

 

Volume I

Capítulo I - As grandes premissas

Capítulo II - A lei processual civii.

Capítulo III - Os conflitos e...


02.10.01 | José Maria Rosa Tesheiner

O Judiciário como mediador em conflitos coletivos de natureza social

O processo é instrumento de aplicação do direito material. O juiz aplica, no presente, a lei que incidiu no passado. O Judiciário somente julga por eqüidade nos casos expressos em lei. Critérios de conveniência e de oportunidade caracterizam a atuação da Administração, não a da jurisdição. Eis aí uma série de afirmações, desmentida pela realidade. Veja-se esta notícia:

'Bagé. O :juiz federal Paulo Mário Canabarro Trois Neto indeferiu liminarmente o pedido de reintegração de posse de área localizada na BR 153, a 15 quilômetros de Bagé, encaminhado pela Procuradoria da União. : O local abriga o mais novo acampamento de sem-terra na região. : Trois Neto determinou apenas que a Polícia Rodoviária Federal substitua os cones por placas de...


02.10.01 | José Maria Rosa Tesheiner

Condenação implícita

Muitos problemas processuais decorrem de equívocos do juiz e das partes, como no caso a seguir examinado.

O Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso do segurado, em ação fundada em acidente do trabalho, movida contra o INSS. Errou, porque se esqueceu de condenar o vencido nos ônus da sucumbência. Também pecou por omissão o advogado do recorrente, porque não interpôs embargos declaratórios. Assim, a sentença transitou em julgado sem conter condenação em honorários advocatícios. Na execução, o juiz negou a inclusão de tal verba na conta de liquidação. Foi uma decisão ordoxa, reformada, todavia, pelo Tribunal, com grande esforço de argumentação (2o TAC/SP, 12a Câmara. Ap. 596045.00/1, Gama Pellegrini, relator, j. 23.11.00. :Revista...


02.10.01 | José Maria Rosa Tesheiner

Ação possessória - Competência da Justiça do Trabalho

No curso de greve de bancários, o Banco Bradesco propôs ação possessória contra o Sindicato dos grevistas, visando a 'garantir o ingresse e a saída de pessoas nos estabelecimentos do Banco'. Concedida a liminar, o Sindicato interpôs agravo de instrumento. O Tribunal, de ofício, decretou a incompetência absoluta da Justiça comum, determinando a remessa dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho (1o TAC /SP, AgIn 985.346.3, Paulo Roberto de Santana, relator, j. 22.11.2000. Revista Nacional de Direito e Jurisprudência,  :Ribeirão Preto (18): 170-1, junho/2001). Esqueceram-se, porém, os juizes, de cassar a liminar concedida, dado que a incompetência absoluta acarreta a nulidade dos atos decisórios e ao Tribunal trabalhista faltaria competência para cassar decisão de...


02.10.01 | José Maria Rosa Tesheiner

Denunciação da lide

Tal como as pessoas, os institutos jurídicos despertam a simpatia de uns e a antipatia de outros. Daí decorrem interpretações ampliativas ou restritivas da doutrina e da jurisprudência, mais afetivas do que lógicas.

A denunciação da lide é um desses institutos de que nem todos gostam. Considere-se este caso:

Frustrou-se a realização de festa de casamento, por falta de energia elétrica no lugar e tempo apropriados. Afirmando, entre outras razões, que a empresa contratada não dispunha de gerador próprio, contra ela propuseram os noivos ação de indenização. A ré tentou denunciar a lide à empresa fornecedora de energia elétria, mas o Tribunal recusou, dizendo: “Não estando a denunciada obrigada por força de lei ou do contrato a garantir o resultado...


02.10.01 | José Maria Rosa Tesheiner

Ação de investigação de paternidade julgada improcedente, apesar da recusa do investigado de submeter-se a exame de DNA

Os tribunais não exigem que o investigado se submeta compulsoriamente ao exame de DNA. Asseguram a incolumidade do corpo do réu, embora bastando um único fio de cabelo, dos milhares voluntariamente entregues ao barbeiro. Menos mal quando da negativa extraem presunção :hominisda paternidade. No caso ora comentado, nem isso ocorreu: a ação foi julgada improcedente, por insuficiência de provas ... Mas proferiu primoroso voto vencido o Desembargador Francisco de Figueiredo. (TJMG, 2a Câmara Cível, AC 173.580-2/00, Des. Lúcio Urbano, relator, j. 8.3.2001.Revista Brasileira de Direito de Família, Porto Alegre (9): 91-101, abr-jun/2001).

 

INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - MÃE PROSTITUTA - :EXCEPTIO PLURIUM CONCUBENTIUM -RELAÇÕES SEXUAIS À...


02.10.01 | José Maria Rosa Tesheiner

Negativa da condição de herdeiro. Ação rescisória?

Em processo de inventário, “Aquele que se julgar preterido poderá demandar a sua admissão no inventário, requerendo-o antes da partilha. Ouvidas as partes no prazo de 10 (dez) dias, o juiz decidirá. Se não acolher o pedido, remeterá o requerente para os meios ordinários, mandando reservar, em poder do inventariante, o quinhão do herdeiro excluído até que se decida o litígio” (CPC, art. 1001).

Em caso examinado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, o juiz desde logo proferiu decisão, negando ao requerente a condição de herdeiro. O prejudicado propôs, posteriormente, ação anulatória, com base no artigo 486 do CPC, julgada inadmissível, por se tratar de ato do juiz. “Ato praticado por órgão judicial é insuscetível de ataque pela ação anulatória...


02.10.01 | José Maria Rosa Tesheiner

Estacionamentos e responsabilidade civil

Fixou-se a jurisprudência no sentido de que empresas com áreas de estacionamento respondem objetivamente pelos danos sofridos pelos proprietários de veículos nelas estacionados, haja ou não remuneração pelo uso temporário do espaço.

Assim, não é de surpreender que a Universidade Católica de Brasília haja sofrido condenações judiciais por danos sofridos por usuários de seus estacionamentos.

Por isso, a Universidade contratou os serviços de outra empresa, para exercer vigilância, passando a cobrar dos usuários a quantia de R$ 1,00, por turno de 24 horas, com vistas à contratação de seguro para cobertura total em caso de roubo e incêndio, colisões e furtos de veículos, além de primeiros socorros.

A cobrança, embora módica, provocou...


02.10.01 | José Maria Rosa Tesheiner

Sistema Financeiro da Habitação Execução extrajudicial - Inconstitucionalidade

É inconstitucional a execução extrajudicial instituída pelo Decreto-Lei (TFR 3a Região, 2aTurma, AgIn 98.03.081128/2, Sylvia Steiner, Relatora, j. 19.09.01. Revista Nacional de Direito e Jurisprudência, Ribeirão Preto (18): 122-3, junho/2001).

A respeito do assunto, escrevi, em meu livro 'Elementos para uma Teoria Geral do Processo' (São Paulo, Saraiva, 1993):

'Numa das primeiras aplicações do art. 5º, LIV, da Constituição de 1988, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada do Rio Grande do Sul afirmou a inconstitucionalidade da execução extrajudicial prevista no Decreto- Lei n. 70, de 21-11-1966: 'Dir-se-ia que o Decreto-Lei n. 70/66 não impede o acesso à Justiça, restando sempre ao prejudicado o ensejo de propor demanda onde se apreciem os aspectos...


02.10.01 | José Maria Rosa Tesheiner

Sentença estenotipada publicada em audiência Termo inicial do prazo recursal

Decidiu o 2o Tribunal de Alçada que, publicada a sentença, em audiência estenotipada, o prazo para recurso começa a correr da data da intimação da transcrição do trabalho de estenotipia. (2o TAC/SP, 6a Câmara, AgIn 669141.00/8, Souza Moreira relator, j. 6.12.00. Revista Nacional de Jurisprudência, Ribeirão Preto (18): 226-7, junho/2000.

Na verdade, em casos tais, mal se pode falar de publicação da sentença em audiência. Cabe invocar-se o sistema vigente nos tribunais: conta-se o prazo para recurso da data da publicação do acórdão, ainda que anunciado o resultado do julgamento, assim que colhido o último voto.


02.10.01 | José Maria Rosa Tesheiner

Alcance da inversão do ônus da prova

O TRF da 3a. Região admitiu a inversão do ônus da prova, em ação proposta contra a Caixa Econômica Federal, mas não para o efeito de dispensar o autor do adiantamento das despesas de perícia por ele requerida. Citou lição doutrinária, no sentido de que a inversão ocorre apenas no momento da sentença, para evitar o :non liquet. (TRF 3a. Região, 2a Turma, AgIn 2000.03.00.004186/3, Aricê Amaral, relator, j. 13.03.01. :Revista Nacional de Jurisprudência, Ribeirão Preto (18): 106-8, junho 2001.

'Ônus da prova' é expressão com duplo sentido, um subjetivo e outro objetivo. Em sentidosubjetivo, trata-se de determinar qual das partes deve produzir provas. É regra geral que o ônus da prova recai sobre quem alega fato constitutivo, impeditivo ou extintivo....


02.10.01 | José Maria Rosa Tesheiner

Falso testemunho. Ação anulatória?

O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inadmissível ação para anular testemunho prestado em juízo. “Somente se anulam por dolo, como por outra qualquer causa, os negócios jurídicos e os atos jurídicos stricto sensu. Os atos-fatos jurídicos não são suscetíveis de anulação. (TJSP, 7aCâmara de Direito Privado, ApCiv 111.506-4/9-00, Dês. Santi Ribeiro, relator, j. 14.02.01. (Revista dos Tribunais 789): 224-5, julho/2001).

Na verdade, a ação que deveria ter sido intentada era a rescisória da sentença, com fundamento no artigo 486, VI do CPC (sentença funda em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória).


Editores: 
José Maria Tesheiner
(Prof. Dir. Proc. Civil PUC-RS Aposentado)

Mariângela Guerreiro Milhoranza da Rocha

Advogada e Professora Universitária

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Excelência em conteúdo jurídico desde o ano de 2000 | ISSN 1981-1578