Artigos


17.09.01 | _____

Doutrina e Prática do Processo Civil Contemporâneo, de Araken Assis

ASSIS, Araken. Doutrina e Prática do Processo Civil Contemporâneo. São Paulo, RT, 2001. 487 páginas.

 

O autor é especialista e mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), onde também é professor adjunto: desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e professor titular da Escola Superior da Magistratura do mesmo Estado.

 

Esta obra reúne os seguintes estudos do autor:

· : : : : :Da ação no novo Código de Processo Civil

· : : : : :Sobre o método em processo civil

· : : : : :Questão de princípio

· : : : : :Garantia de acesso à Justiça: benefício da gratuidade

...

17.09.01 | José Maria Rosa Tesheiner

Memórias da futura Comissão de Reforma do CPC (2)

Reunida a Comissão no dia, hora e local de costume, passou-se ao exame da proposta do Conselheiro Della Vechia, preconizando a revogação dos artigos 2o e 3o e 6o, do Código de Processo Civil, com vistas, primeiro, a excluir a necessidade de requerimento, de quem quer que seja, para o exercício da tutela jurisdicional e, segundo, para excluir a exigência de interesse e legitimidade, para propor-se ou contestar-se ação.Argumentou dizendo que, tendo o processo por finalidade a aplicação do direito objetivo, não faz sentido condicionar-se sua instauração ao chamado princípio da ação. Salientou haver casos em que o prejudicado não reclama por temor de represálias, o que se obviaria outorgando-se ao juiz o poder de agir de ofício. Acolhida a proposição, observou o...

02.09.01 | José Maria Rosa Tesheiner

Estatuto da Cidade

A Lei 10.257, de 10.7.2001, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, arrola os : instrumentos jurídicos da política urbana (art. 4o, inciso V). dentre os quais os comentados a seguir:

1. Edificação compulsória

O direito do proprietário já não é mais apenas o de excluir todos os demais do uso, gozo e disposição de seus bens. A função social atribuída à propriedade acarreta-lhe a atribuição também de deveres, entre os quais, eventualmente, o de construir.

Nos termos do artigo 5o da Lei 10.257/01, o proprietário de imóvel urbano não edificado, ou cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido no plano diretor, poderá ser notificado para levantar construção em seu imóvel, tendo um ano para apresentar projeto...


02.09.01 | Armando José Farah

Florestas e Registro de Imóveis - (Provimento n° 01/2001- CGJ/RS)

Armando José Farah - Advogado em Porto Alegre e Professor Universitário

 

O cultivo de florestas desenvolveu-se à medida que as matas naturais foram sendo consumidas em diferentes usos, ou simplesmente destruídas na busca de novas áreas agricultáveis. O maior incremento, todavia, foi gerado pela demanda de matéria-prima para as indústrias de base florestal ou por exigência : - um pouco tardia, diga-se de passagem : - : da legislação protetiva em vários países.

No Brasil, o marco legislativo mais importante foi o Código : Florestal (Lei n°4.771/65), mas cabe lembrar que, já em 1813, José Bonifácio de Andrade e Silva apresentou à Academia de Ciências de Lisboa valioso estudo sob o título :Memórias Sobre a Necessidade do...


02.09.01 | José Maria Rosa Tesheiner

Multa imposta à parte por não se conformar com decisão que reputa injusta

Vencida no Superior Tribunal de Justiça, a Caixa Econômica Federal interpôs recurso extraordinário, depois agravo de instrumento e, finalmente, agravo regimental. A 2a Turma do Supremo Tribunal Federal impôs-lhe a multa de 5% sobre o valor da causa, com fundamento no § 2odo art. 557 do CPC, afirmando manifestamente infundado o recurso, que estaria a sobrecarregar a máquina do Judiciário, em prejuízo de outros processos.

O impressionante é que consta do acórdão assertiva da recorrente no sentido de impor-se exame mais aprofundado da matéria, tendo em vista as graves repercussões financeiras decorrentes do entendimento adotado pelo Tribunal recorrido, uma vez que a União, garantidora do FGTS, arcaria dom prejuízo superior a dez por cento do PIB, da ordem de cem...


02.09.01 | José Maria Rosa Tesheiner

Não foi uma boa idéia a criação do STJ

A Constituição de 1988 procurou resolver a chamada crise do Supremo Tribunal Federal, criando em paralelo, o Superior Tribunal de Justiça. Não fez mais do que duplicar a crise, agravando-a.

Através de múltiplos óbices regimentais e da argüição de relevância, o Supremo Tribunal Federal limitara os casos de recurso extraordinário. Por isso, a Constituição criou : um outro recurso, o especial, duplicando e agravando a crise da Justiça brasileira.

Exacerbou-se o modelo centralizador do Judiciário. Temos, agora, três instâncias: a dos juízos de primeiro grau, a dos tribunais locais e a dos tribunais superiores. A idéia subjacente é a de que, sendo importante a questão, há de resolver-se em Brasília.

Aponta-se para a necessidade de...


02.09.01 | José Maria Rosa Tesheiner

Sentença - motivação e intuição

É freqüentemente observado que, no plano psicológico, a decisão contida na sentença precede a motivação. Este serve não para determinar a decisão, mas para corrigi-la, submetendo a intuição inicial à análise da lógica jurídica.

Intuição pode ser definida como apreensão direta, imediata e atual de um objeto. Por ela, procede-se a um salto, chegando-se à conclusão sem passar pelos caminhos do raciocínio.

Contesta François Rigaux: '... a idéia às vezes avançada de que a intuição do juiz basta para tudo, tanto para escolher a regra aplicável como para avaliar os fatos e adaptar-lhes o dispositivo, deve ser resolutamente combatida. Sob sua variante mais perversa, essa doutrina apresenta a motivação do julgamento como um raciocínio fictício que...


02.09.01 | José Maria Rosa Tesheiner

Tutela da evidência

No processo civil tem-se cogitado de muitas novidades, sobretudo com vistas à aceleração da entrega da prestação jurisdicional, dentre elas, a da :tutela da evidência.

Pergunto se há lugar para essa particular espécie de tutela, que há de ser algo diverso da mera antecipação de tutela.

Aponta-se para a possibilidade de uma decisão imediata, até mesmo com produção de coisa julgada. 'Evidente o direito', diz Roberto Antônio Vallim Bellocchi, 'excluída está a cognição sumária, pois, completo o quadro para sustentá-lo, há ambiente para a prolação do :decisum, sendo a margem de erro a comum dos provimentos em função da 'humanidade do julgador''. (Estudos de Processo Civil, São Paulo, Juarez de Oliveira, 2001, p. 55). Assim, a tutela da...


02.09.01 | José Maria Rosa Tesheiner

Sobre o princípio do devido processo em sentido substancial

O artigo 5o da Constituição estabelece: 'ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal'. O princípio autoriza o Poder Judiciário a afastar, por inconstitucionais, leis processuais injustas.

Nos Estados Unidos da América do Norte, esse princípio tem sido invocado para afastar, como inconstitucionais, também leis de direito material, tidas por injustas.

A doutrina brasileira tende a embutir em nossa Constituição a jurisprudência americana. Segue a tendência, talvez mundial, de transferir, do Legislativo para o Judiciário, o centro do ordenamento jurídico. Raciocina-se, às vezes, como se toda a virtude estivesse no Judiciário. Todavia, o poder que se reconheça ao juiz, de negar aplicação à lei que considere desarrazoada,...


02.09.01 | José Maria Rosa Tesheiner

O CNPJ e a magistratura deitada

O TRF da 3a Região confirmou sentença concessiva de mandado de segurança, afirmando que a Instrução Normativa 27/98, da Secretaria da Receita Federal fere direito líquido e certo, ao condicionar à inexistência de débitos da pessoa jurídica e de seus sócios a inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), instituído pela Lei 9.250/95. Também foi criticada a Instrução Normativa 20/99. O acórdão conclui com as seguintes observações:

'Parece que a Secretaria da Receita Federal (...) se compraz em representar, de há muito -como nos sombrios tempos da ditadura rnilitar - o papel do leão, isto é, daquele ferocíssimo mamífero felídeo, próprio da Africa e do Sul da Asia, robusto caçador noturno que, na propaganda oficial veiculada na...


02.09.01 | José Maria Rosa Tesheiner

Sentença exata no processo errado

Interposto recurso especial de acórdão de Tribunal Regional Federal, o Superior Tribunal de Justiça decretou a nulidade da sentença de 1o grau, por haver confundido alhos com bugalhos. A ação fora proposta com pedido de declaração de inexistência de relação jurídico-tributária que a obrigasse a reter na fonte contribuição previdenciária sobre ao 13o salário, nos moldos do art. 37, § 7o, do Decreto 356/91, havendo a sentença julgado a demanda em decisão estereotipada, como se fosse questão em torno da Lei 7.787/89.

(STF, 2a Turma, REsp 206.244/SP, Eliana Calmon, relatora, j. : 18.11.99. :Revista de Processo, São Paulo (102): 353-5, abr.-jun. 2001).

Constata-se que o juiz proferiu sentença sem ler a inicial, confirmando-a o Tribunal...


02.09.01 | José Maria Rosa Tesheiner

Prova testemunhal - Uma abordagem hermenêutica, de Luciane Cardoso

CARDOSO, Luciane. Prova testemunhal - Uma abordagem hermenêutica. São Paulo, LTr, 2001. 189 p.

 

PREFÁCIO

 

Depois de muitos anos na Judicatura Trabalhista, já passado um tempo considerável das aposentadorias no Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região e na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, talvez num esforço de renovação, volto ao convívio com os alunos e o ensino. : Nas Faculdades que me acolheram, estou aprendendo todos os dias e, paralelamente, tento transmitir ensinamentos que resultaram mais da experiência (e idade) do que dos estudos. : A vivência com os livros e a convivência com os jovens se mostram os melhores mestres para quem tem atenção para os problemas jurídicos.

Rememoro que em dias passados...


02.09.01 | José Maria Rosa Tesheiner

Memórias da futura Comissão de Reforma do CPC (1)

Reunida a Comissão, na sessão inaugural foi eleito seu Presidente. No discurso de posse, salientou a necessidade de uma reforma radical do CPC, dadas as numerosas e persistentes críticas ao vigente sistema processual. Dando início aos trabalhos, propôs que iniciasse do início, examinando-se o artigo 1o do CPC: 'A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece'.Rejeitou, de imediato, a idéia de sua revogação pura e simples, por não ser suficientemente radical. Afirmou ser necessário ir além, estabelecendo-se expressamente o contrário das norma vigentes. As seguintes proposições foram a seguir examinadas:

1. A jurisdição civil, contenciosa e...


17.08.01 | Carlos Alberto Alvaro de Oliveira

CAPPELLETTI E O DIREITO PROCESSUAL BRASILEIRO*

Carlos Alberto Alvaro de OliveiraProfessor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do SulMembro da Associação Internacional de Direito Processual

 

1.  : : : : : :  : : : : : : : : Desde muito o juiz brasileiro goza de amplos poderes na apreciação dos atos praticados tanto pelo executivo quanto pelo legislativo. Embora durante o período colonial e mesmo no tempo do império, tenha o direito brasileiro se alinhado ao sistema dúplice, adotando o contencioso administrativo, já com a primeira Constituição Republicana, datada de 1891, introduziu-se o sistema uno. A Constituição de 1946 foi ainda mais incisiva, consagrando no § 1º do art. 146 a apreciação pelo Poder...


17.08.01 | José Maria Rosa Tesheiner

Juizados Especiais Federais Cíveis

1. Histórico

A Emenda Constitucional n. 22, de 18 de março de 1998, introduziu um parágrafo único no art. 98 da Constituição, permitindo, assim, a criação de Juizados Especiais também na Justiça Federal.

No Superior Tribunal de Justiça foi constituída comissão, integrada pelos Ministros José Arnaldo da Fonseca, :Ruy Rosado de Aguiar, Sálvio de Figueiredo Teixeira, Ari Pargendler, Fátima Andrighi, que elaboraram anteprojeto que, depois de apreciado pelo Conselho da Justiça Federal e pelo Plenário, foi encaminhado à Presidência da República.

Esse anteprojeto : previa a atuação, não só de conciliadores, mas também de juízes leigos, assim dispondo seu artigo 16: 'Os Juizados Especiais serão instalados por ato do presidente do...


Editores: 
José Maria Tesheiner
(Prof. Dir. Proc. Civil PUC-RS Aposentado)

Mariângela Guerreiro Milhoranza da Rocha

Advogada e Professora Universitária

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