17.08.01
| José Maria Rosa Tesheiner
Visão geral do Projeto do Código Civil, segundo Miguel Reale
Em um país, há duas leis fundamentais: a Constituição e o Código Civil. O atual obedeceu ao espírito de sua época. É um Código individualista, próprio de uma cultura fundamentalmente agrária. Impõem sua substituição o novo espírito de socialidade, de que a função social da propriedade é expressão maior (Const., art. 5o, XXIII) e o moderno fenômeno da urbanização.
O Projeto assim divide a matéria:
Parte Geral - na qual se enunciam os direitos e deveres gerais da pessoa humana como tal, e se estabelecem pressupostos gerais da vida civil Direito das Obrigações Direito de Empresa, que diz respeito a situações em que as pessoas se associam e se organizam a fim de, em conjunto, dar eficácia e realidade ao que pactuam. Direito das Coisas Direito de...