Agravo para a atribuição de efeito suspensivo a apelação
Da sentença que majorou o valor dos alimentos devidos aos filhos, o alimentante interpôs apelação. Foi ela recebida apenas no efeito devolutivo, por aplicação dos artigos 520, II, do CPC, 13 e 14 da Lei 5.478/68 (Lei de Alimentos). Dessa decisão, o vencido interpôs agravo de instrumento, visando à suspensão dos efeitos da sentença apelada, enquanto não julgada a apelação. Argumentou com o disposto no artigo 558 do CPC: 'O relator poderá, a requerimento do agravante, nos casos de prisão civil, adjudicação, remição de bens, levantamento de dinheiro sem caução idônea e em outros casos dos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação, suspender o cumprimento da decisão até o pronunciamento definitivo da turma ou...