Artigos


02.08.01 | José Maria Rosa Tesheiner

Agravo para a atribuição de efeito suspensivo a apelação

Da sentença que majorou o valor dos alimentos devidos aos filhos, o alimentante interpôs apelação. Foi ela recebida apenas no efeito devolutivo, por aplicação dos artigos 520, II, do CPC, 13 e 14 da Lei 5.478/68 (Lei de Alimentos). Dessa decisão, o vencido interpôs agravo de instrumento, visando à suspensão dos efeitos da sentença apelada, enquanto não julgada a apelação. Argumentou com o disposto no artigo 558 do CPC: 'O relator poderá, a requerimento do agravante, nos casos de prisão civil, adjudicação, remição de bens, levantamento de dinheiro sem caução idônea e em outros casos dos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação, suspender o cumprimento da decisão até o pronunciamento definitivo da turma ou...


02.08.01 | José Maria Rosa Tesheiner

Processo Penal - A Constituição contra o réu

No processo penal, a Constituição é quase sempre invocada em benefício do réu. Neste caso, porém, voltou-se contra ele. Acusado dos crimes de falsificação de documentos públicos e particulares, Marcelo foi absolvido pela sentença de 1o grau, com o argumento de que o falso deixa vestígios que exigem a realização do exame de corpo de delito, insuprível nem mesmo pela confissão. Estatui o artigo 158 do Código de Processo Penal: 'Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado'. O Tribunal reformou a sentença, dizendo:

'... o Processo Penal moderno visa a apurar a verdade real, ou seja, reproduzir, com exatidão, o fato constante da imputação. Não há...


02.08.01 | José Maria Rosa Tesheiner

Advogado criminoso - Apropriação de valores do cliente

Sentença de primeiro grau condenou H. A. R. às penas de dois anos e oito meses de reclusão, substituída por restritivas de direitos, e trinta dias-multa, como incurso nas sanções do artigo 168, § 1o, III, do Código Penal. No dia 17 de março de 1993, em horário incerto, na agência bancária da Caixa Econômica Federal, posto do TRT, valendo-se de alvará judicial expedida pela 12a JCJ, apropriou-se da importância de Cr$ 241.437.485,96, pertencente a L. H. S. Na oportunidade, o acusado se valeu do fato de atuar como advogado da vítima em ação trabalhista movida contra a CEEE. Dessa forma, embora o processo tenha sido liquidado, não repassou o dinheiro à vítima, causando-lhe prejuízo de R$ 23.426,57, atualizado até a data da representação. O Tribunal confirmou a...


02.08.01 | Rui Rodrigues Moraes

TUTELA JURISDICIONAL DOS DIREITOS COLETIVOS

PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO GRANDE DO SULCENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAISMESTRADO EM DIREITO PROCESSUAL CIVILTUTELA JURISDICIONAL DOS DIREITOS COLETIVOSRui Rodrigues MoraesPorto Alegre, julho de 2001

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO

1. PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DOS INTERESSES E DIREITOS DIFUSOS.

2. ESPAÇO DE CONCEITUAÇÃO

2.1. INTERESSES DIFUSOS

2.2. INTERESSES COLETIVOS STRICTO SENSU

2.3. INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS

2.4. DISTINÇÕES ENTRE INTERESSES DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS

2.5. AÇÃO – CLASSIFICAÇÃO CONFORME A NATUREZA DIREITO TUTELANDO

2.5.1 AÇÕES INDIVIDUAIS

2.5.2 A AÇÃO CIVIL PÚBLICA – LEI Nº 7347/85

3. LEGITIMIDADE ATIVA PARA A DEFESA DOS INTERESSES...


02.08.01 | José Maria Rosa Tesheiner

Cadê o juiz leigo que estava aqui?

No anteprojeto Costa Leite lá estava: Art. 16: 'Os Juizados Especiais serão instalados por ato do presidente do Tribunal Regional Federal. O juiz presidente do Juizado designará os juízes leigos e conciliadores pelo período de dois anos, admitida a recondução. O exercício dessas funções será gratuito, assegurados os direitos e as prerrogativas do jurado (art. 437 do Código de Processo Penal)'.

No âmbito do Executivo, o anteprojeto foi analisado e modificado pela Comissão de Trabalho criada pela Portaria Interministerial n. 5, de 27/9/2000. Sumiu a referência aos juízes leigos.

Encaminhado o projeto ao Congresso Nacional, dele resultou a Lei 10.259, de 12 de julho de 2001, cujo artigo 18 dispõe: 'Os Juizados Especiais serão instalados por decisão do...


02.08.01 | José Maria Rosa Tesheiner

Competência dos Juizados Especiais Federais Cívis

Até o limite de : 60 salários mínimos (Lei 10.259/01, art. 3o), aos Juizados Especiais Federais cíveis compete processar e julgar:

as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes: os :habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais.

O Decreto-lei 200/67 (art. 5o), modificado pelo de n. 900/69, defineautarquia, como 'o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada':empresa pública, como 'a entidade...


02.08.01 | José Maria Rosa Tesheiner

Recursos nos Juizados Especiais Federais

Embargos declaratórios, recurso da decisão que defere medida cautelar, recurso da sentença, uniformização de jurisprudência e recurso extraordinário são os recursos cabíveis nos Juizados Especiais Federais.

1. Embargos declaratórios. No prazo de cinco dias contados da ciência da decisão, podem ser interpostos embargos declaratórios, oralmente ou por escrito, da sentença ou acórdão que contiver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Lei 9099/95, arts.48 e 49). Tais embargos suspendem (não interrompem) o prazo para a interposição de outro recurso, quando interpostos contra sentença (Lei 9.099/95, art. 50). Também quando interpostos contra decisão de Turma (Dinamarco, 2001[1]). Se protelatórios, cabe a imposição da multa prevista no artigo 538,...


02.08.01 | José Maria Rosa Tesheiner

Uniformização de jurisprudência nos Juizados Especiais Federais

No sistema do Código de Processo Civil, a uniformização de jurisprudência tem a natureza de incidente recursal. Na sessão de julgamento de órgão fracionário do tribunal, qualquer juiz, constatando divergência com orientação de outra turma, câmara ou grupo, pode solicitar o pronunciamento prévio do tribunal (CPC, art. 476).

Nos Juizados Especiais federais, regulados pela Lei 10.259/01, a uniformização de jurisprudência tem a natureza de recurso, assemelhando-se aos embargos de divergência. Após o julgamento, o vencido formula pedido de uniformização, assim provocando o pronunciamento do órgão competente. Mas há uma diferença importante em relação aos embargos de divergência: a uniformização é restrita a questões de direito material (art. 14,...


02.08.01 | José Maria Rosa Tesheiner

Julgamentos por via eletrônica

A Lei 10.259/01, que dispõe sobre os Juizados Especiais Federais, contém uma previsão revolucionária: a do julgamento de recursos por via eletrônica.

A uniformização de Jurisprudência é buscada através de julgamentos conjuntos, pelas Turmas em conflito de uma mesma Região, ou pela Turma (nacional) de Uniformização. Possivelmente no primeiro caso e certamente no segundo, haverá necessidade de colher-se os votos de juizes domiciliados em cidades diversas. Daí a previsão do artigo 14, § 6o:'A reunião de juízes domiciliados em cidades diversas será feita pela via eletrônica' (Lei 10.259/01, art. 14, § 6o).

A Lei não detalha o procedimento a ser adotado, confiando-o aos Tribunais Regionais e ao Superior Tribunais de Justiça (art. 14, § 14).

Na...


15.07.01 | Alexandre Amaral de Aguiar

Estabilidade Jurídica e Desenvolvimento

(publicado originalmente na Gazeta Mercantilde 3 de julho de 2001 sob o título “O Brasil que andou e parou” )

por Alexandre Amaral de Aguiar*

O longo período de estagnação e descontrole na economia contribuiu para  :despertar nas autoridades a consciência sobre a necessidade de estabilização econômica e reforma do Estado. Após inúmeros esforços políticos e a despeito de alguns sobressaltos externos e da política interna, enormes avanços foram obtidos, retomando o país o curso do desenvolvimento em cenário menos turbulento.Este é o retrato do primeiro Brasil. O que andou. Há, no entanto, outro Brasil. O que não avançou na mentalidade legislativa e que proporciona ainda ao cidadão e aos agentes econômicos um clima de insegurança jurídica,...


15.07.01 | Mariângela de Oliveira Guaspari

Defesa do réu na Justiça do Trabalho

PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO GRANDE DO SULCIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAISMESTRADO EM DIREITO PROCESSUAL CIVILDEFESA DO RÉU NA JUSTIÇA DO TRABALHOAlgumas particularidadesMARIANGELA DE OLIVEIRA GUASPARI

Porto Alegre, junho de 2001.

INTRODUÇÃO

1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

2. DAS EXCEÇÕES PROCESSUAIS

2.1. Considerações gerais

2.2. Da exceção de incompetência em razão do lugar

2.3. Das exceções de impedimento e da suspeição

3. DA CONTESTAÇÃO

3.1. Considerações gerais

3.2. Defesa indireta processual

3.2.1. Incompetência absoluta

3.2.2. Incapacidade da parte

3.2.3. Coisa julgada

3.2.4. Inépcia da petição inicial

3.2.5. Impugnação do valor da...


15.07.01 | Fernando Machado da Silva Lima

Democracia nas trevas

Fernando Machado da Silva Lima - Advogado

O princípio fundamental do estado democrático de direito é a representatividade do órgão incumbido de elaborar as leis. No entanto, nossas leis vêm sendo criadas essencialmente pelo Presidente, e para agravar o desequilíbrio entre os Poderes Constituídos, o Governo pretende ampliar o efeito vinculante das decisões do Supremo Tribunal Federal, permitindo que esse órgão, cujos ministros não foram eleitos pelo povo, usurpe o poder legiferante, e mais do que isso, se transforme em órgão constituinte.

A decisão do STF derrubou todas as liminares contra o plano de racionamento de energia

A recente decisão do STF, na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 009/6-DF, , julgou constitucionais os...


15.07.01 | José Maria Rosa Tesheiner

A agonia do controle jurisdicional da constitucionalidade das leis

Há quem defenda a transformação do Supremo Tribunal Federal em Corte Constitucional, entre eles, o Ministro Paulo Costa Leite, presidente do STJ: 'A Corte Constitucional não julgaria recursos contra decisões dos outros tribunais nem hábeas corpus, como faz hoje o Supremo. A sua atuação estaria restrita ao exame da constitucionalidade de leis, medidas provisórias e outros atos' (Folha de São Paulo, edição de 3.7.01). Embora não faltem exemplos estrangeiros, penso que tal importará na extinção do controle jurisdicional da constitucionalidade das leis. Há nisso tudo uma seqüência lógica. Instituiu-se, ao lado do controle difuso de constitucionalidade, de inspiração americana, o controle concentrado, de inspiração européia e kelseniana. Ora, o sistema concentrado...


15.07.01 | José Maria Rosa Tesheiner

Agravo regimental da decisão do relator em agravo de instrumento (2)

Incitado pelo artigo :anterior :de igual título , Guilherme Rizzo Amaral observa haver divergência, a respeito do tema, entre o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e o Tribunal Regional Federal da 4a Região, o primeiro negando, e o segundo admitindo, agravo regimental da decisão do relator, que atribua ou negue efeito suspensivo ou antecipatório a agravo de instrumento[1]. E pergunta: supondo que não houvesse previsão regimental para o agravo em referência no TJRGS (há, mas é negada pelo Tribunal), a Lei Processual não conteria em si uma previsão para tal recurso (art. 557, § 1o)?

Nos termos da Constituição, compete aos tribunais dispor sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais (art. 96, I, a). Por isso, o...


15.07.01 | José Maria Rosa Tesheiner

O processo como óbice à realização do direito

Nos termos do artigo 759 da Consolidação das Leis do Trabalho, nos casos omissos, o direito processual comum é fonte subsidiária do direito processual do trabalho, salvo incompatibilidade. Foi por essa porta que o Código de Processo Civil de 1973 entrou no processo do trabalho, com efeitos desastrosos, segundo o Ministro Orlando Teixeira da Costa. Em seu discurso de posse, na Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, afirmou que esse Código causou mais danos à prestação jurisdicional trabalhista do que um abalo sísmico. Destacou os malefícios decorrentes das defesas processuais, de sorte que, em muitos casos, as : partes eram vencedoras mais por força de questões processuais do que em virtude do direito material controvertido. Levantamento estatístico havia...


Editores: 
José Maria Tesheiner
(Prof. Dir. Proc. Civil PUC-RS Aposentado)

Mariângela Guerreiro Milhoranza da Rocha

Advogada e Professora Universitária

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Excelência em conteúdo jurídico desde o ano de 2000 | ISSN 1981-1578