15.06.01
| José Maria Rosa Tesheiner
Citação de pessoa jurídica por carta - Falta de poderes
'a jurisprudência amplamente dominante vem admitindo a regularidade da citação da pessoa jurídica, quando esta se dá por carta entregue em seu endereço, embora recebida por pessoa diversa daquela a que os estatutos atribuem a representação judicial da entidade. :Esta postura é mesmo de rigor, posta a circunstância de que outra visão inviabilizaria mesmo a citação por carta, prevista nos artigos 221, I e 223, e parágrafo único, do Código de Processo Civil'. (TJRGS, 19a Câmara Cível. Agravo de Instrumento n. 70002309946, Carlos Rafael dos Santos Júnior, relator, j. 10.4.2001).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO PELO CORREIO. NULIDADE. PRAZO DE RESPOSTA. OBSTÁCULO. :Pessoa jurídica. Recebimento da citação por quem não detém...