Artigos


15.06.01 | José Maria Rosa Tesheiner

Citação de pessoa jurídica por carta - Falta de poderes

'a jurisprudência amplamente dominante vem admitindo a regularidade da citação da pessoa jurídica, quando esta se dá por carta entregue em seu endereço, embora recebida por pessoa diversa daquela a que os estatutos atribuem a representação judicial da entidade. :Esta postura é mesmo de rigor, posta a circunstância de que outra visão inviabilizaria mesmo a citação por carta, prevista nos artigos 221, I e 223, e parágrafo único, do Código de Processo Civil'. (TJRGS, 19a Câmara Cível. Agravo de Instrumento n. 70002309946, Carlos Rafael dos Santos Júnior, relator, j. 10.4.2001).

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO PELO CORREIO. NULIDADE. PRAZO DE RESPOSTA. OBSTÁCULO. :Pessoa jurídica. Recebimento da citação por quem não detém...


15.06.01 | José Maria Rosa Tesheiner

Cobrança de contribuições condominiais - legitimidade passiva

Contribuições condominiais são exigíveis também do promitente comprador, imitido na posse do imóvel, ainda que não tenha sido registrada a promessa de compra e venda. (TAMG, Quarta Câmara Civil, Apelação Cível 326.380-9, Jarbas Ladeira, relator, j. 7.02.01).

 

EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. PROMISSÁRIO COMPRADOR A QUEM O PROMISSÁRIO VENDEDOR TRANSFERIU A POSSE DO IMÓVEL - RESPONSABILIDADE DAQUELE PELO PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES DE CONDOMÍNIO.

Aquele que é titular de promessa de compra e venda de imóvel, já tendo recebido a posse do promissário comprador, responde por todo e qualquer débito condominial originado após a transferência de posse, independentemente de registro da transferência de domínio no...


30.05.01 | Ramon G. von Berg

PENA DE MORTE E RESPONSABILIDADE DO ESTADO

Ramon G. von Berg*

Um indivíduo que comete um homicídio é preso, condenado e encarcerado. Algum tempo depois foge, e novamente comete um homicídio. Desta feita assassinando, pelas costas, um comerciante que passeava numa manhã de feriado, levando consigo suas duas filhas, de 3 e 5 anos, respectivamente.Preso novamente, é sentenciado a 28 anos de reclusão.Um grupo de jovens, com 16 e 17 anos de idade, é preso por matarem quatro pessoas do sexo feminino, entre elas duas meninas, uma de 11 e outra de 4 anos de idade. As três mais velhas foram estupradas. A sentença - prolatada na estrita observância dos ditames da Lei - os condena a medidas sócio-educativas até completarem a maioridade.Ou seja, os três assassinos estarão soltos quando tiverem concluído a pior das...


30.05.01 | DANIELA COURTES LUTZKY

PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS

PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO GRANDE DO SULCIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAISMESTRADO EM DIREITO PROCESSUAL CIVILPRESSUPOSTOS PROCESSUAISDANIELA COURTES LUTZKYPorto Alegre, 2 de abril de 2001.

S U M Á R I O

I N T R O D U Ç Ã O

1 PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS SUBJETIVOS DE EXISTÊNCIA DO PROCESSO:

1.1 AUTOR

1.2 JUIZ

1.3 RÉU

2 PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS OBJETIVOS DE EXISTÊNCIA DO PROCESSO:

3 PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS DE VALIDADE DO PROCESSO:

3.1 PETIÇÃO INICIAL APTA

3.2 ÓRGÃO JURISDICIONAL COMPETENTE E JUIZ IMPARCIAL

3.3 CAPACIDADE DE DIREITO

3.4 CAPACIDADE PROCESSUAL

4 PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS POSITIVOS SUBJETIVOS:

4.1 RELATIVOS AO JUIZ

4.1.1 JURISDIÇÃO:

...

30.05.01 | Evandro Fortuna

Condições da ação

Sumário

1. CONDIÇÕES DA AÇÃO

1.1. CARÊNCIA DE AÇÃO

1.2. AS CONDIÇÕES DA AÇÃO E O MÉRITO

1.3. AS CONDIÇÕES DA AÇÃO E OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS

1.4. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO

1.5. INTERESSE DE AGIR

1.6. LEGITIMAÇÃO PARA A CAUSA

1.7. OUTRAS CONDIÇÕES DA AÇÃO

CONCLUSÃO

BIBLIOGRAFIA

1. CONDIÇÕES DA AÇÃO

O direito de ação submete-se ao disposto no artigo 267, inc.VI, do nosso Código de Processo Civil, o qual faz referência às chamadas condições da ação :

“ART.267 - Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito:

...

VI - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a...


30.05.01 | José Maria Rosa Tesheiner

Mustafá Kemal Ataturk

Mustafá Kemal Ataturk, reconhecidamente a maior expressão na moderna história da Turquia, revolucionou o Direito turco, ocidentalizando-o. Pouco restou do antigo Direito otomano. Em 1920, Mustafá instaurou o governo revolucionário republicano. Derrubada a monarquia e proclamada a República, foi eleito seu primeiro presidente, em 1923. Com apoio do único partido legal, o Republicano Popular, transferiu de Istambul para Ancara a capital turca. Rompeu com as tradições muçulmanas e adotou vários usos ocidentais, como o calendário gregoriano, o alfabeto latino, algarismos internacionais e o direito de voto da mulher.

O Código Civil turco tomou por modelo o Código Civil Suíço de 1912. O Código Penal seguiu as linhas do Código Penal italiano de 1899. O Código de...


30.05.01 | José Maria Rosa Tesheiner

Direito Natural e homossexualidade

Cursei a Faculdade de Direito de Porto Alegre da Universidade Federal do Rio Grande do Sul nos idos de 1956 a 1960. O ambiente era francamente positivista. Direito Natural era objeto de estudo somente na Filosofia do Direito, no último ano do Curso, quando já havíamos absorvido o positivismo distilado aula a aula nas demais matérias do currículo. : Lecionava Filosofia do Direito o Professor Armando Câmara. Não nos convenceu, sobretudo depois de negar juridicidade ao Direito soviético. Releio autores daquela época. Com surpresa constato que muitos se declaravam adeptos do Direito natural. Mas repetiam a advertência de Ennecerus: 'no caso de insubordinação do direito positivo ao direito ideal ou à justiça absoluta, caberá ao legislador corrigir a falha pela...


30.05.01 | José Maria Rosa Tesheiner

Crédito de pequeno valor - direito sem ação

Em causa da alçada, o Juiz extinguiu execução fiscal, por ser o crédito de pequeno valor. Interposto recurso extraordinário, dele conheceu o Supremo Tribunal Federal, mas lhe negou provimento, negando tivesse ocorrido ofensa ao art. 5o, XXXV, da Constituição[1] (STF, 1a Turma, RE 275.345-9, Ministro Moreira Alves, relator, j. 29.09.2000. :Revista dos Tribunais, São Paulo (785): 178, mar-2001).

O interesse de agir é geralmente definido como a necessidade da tutela jurisdicional para a obtenção do bem da vida pretendido pelo autor, conjugada com a adequação do provimento solicitado. Sob esse aspecto, não se podia negar o interesse do Município Autor que, para a satisfação de seu crédito, não podia senão pedir execução.

A conclusão, assim, é de...


30.05.01 | José Maria Rosa Tesheiner

Ação de inconstitucionalidade de lei municipal

O Supremo Tribunal Federal deu provimento a recurso extraordinário, para o efeito de exame, pela Justiça local, de alegada inconstitucionalidade de lei municipal, em confronto com a Constituição estadual, ainda que reproduzindo dispositivo da Lei Maior (STF, 2a Turma. RE 176.484-8-SP, Ministro Marco Aurélio, relator, j. 6.6.2000. :Revista dos Tribunais, São Paulo (785): 167-8, mar-2001).

Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, em confronto com a Constituição Federal (Const., art. 102, I, a).

Aos Estados é facultada a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, em face da...


30.05.01 | José Maria Rosa Tesheiner

Execução de alimentos - Parcelas anteriores às três últimas

Em execução de alimentos, o Juiz determinou a cisão do pedido, para citação do devedor, sob pena de prisão, apenas com relação às três últimas prestações vencidas: quanto as demais, a citação far-se-ia sob pena de penhora.

O Tribunal reformou a decisão, entendo não haver fundamento legal para restringir-se a prisão apenas às três últimas prestações (por que não um, dois, quatro ou cinco)? Ficou ressalvada a possibilidade de em posterior juízo de mérito reduzir-se o montante, para os efeitos de coerção pessoal (Tribunal de Justiça de São Paulo, 5aCâmara de Direito Privado, AgIn 125.087.4/2, Des. Marcus Andrade, relator, j. 25.05.2000. :Revista dos Tribunais, São Paulo (785): 218-9, mar-2001).

Afirmar ou negar o poder de executar é,...


30.05.01 | José Maria Rosa Tesheiner

União estável - Separação de corpos

O Juiz de 1o grau negou a separação de corpos, por se tratar de relação concubinária, inexistindo, pois, óbice à saída da autora do lar. O Tribunal, porém, reformou a decisão. O interesse de agir, no caso, decorria da utilidade de fixar-se o termo inicial da extinção da comunhão, bem como o de fazer cessar o dever de fidelidade. Ademais, havia também necessidade de deferir-se à apelante a guarda do filho menor e de assegurar-lhes a retirada de seus bens de uso pessoal. (Tribunal de Justiça de São Paulo, 3a. Câmara de Direito Privado, Apelação 162.047-4/1, Des. Waldemar Nogueira Filho, relator, j. 3.10.2000. :Revista dos Tribunais, São Paulo (785): 218-9, mar-2001).

Nada tenho a opor ao acórdão, que adotou solução que não é nova, admitindo a...


30.05.01 | José Maria Rosa Tesheiner

Falsidade de assinatura - ônus da prova

Afirmou o Tribunal de Alçada de Minas Gerais: 'A norma adjetiva prescreve que o ônus da prova, quando se tratar de contestação de assinatura, cabe à parte que produziu o documento. Contudo, se o signatário argüir a falsidade do documento, a ele compete a prova e, em assim sendo, tratando-se de prova pericial, incumbe-lhe antecipar as despesas, inclusive honorários de perito' (TAMG, Sexta Câmara Cível, Apelação Cível 323.262-4, Belizário de Lacerda, relator, j. 13.11.2000).

A afirmação beira o absurdo. É verdade que, contestada a assinatura, o ônus da prova incumbe à parte que produziu o documento (CPC, art. 389, II), isto é, à parte que o apresentou em juízo. Mas é claro que a parte adversa não poderá contestar a assinatura senão argüindo a falsidade...


30.05.01 | José Maria Rosa Tesheiner

Sobre o ônus da prova

O Tribunal de Justiça de São Paulo não admitiu a inversão do ônus da prova, em ação de responsabilidade civil proposta contra médico, porque a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais é apurada mediante a verificação de culpa (Código do Consumidor, art. 14, § 4o) e, também, por se tratar de obrigação de meio, e não de resultado (Tribunal de Justiça de São Paulo, 1a Câmara de Direito Privado, AgIn 171.745-4/8, Rel. Des. Guimarães e Souza. :Revista dos Tribunais, São Paulo (785): 237-9, mar-2001).

O artigo 333 do Código de Processo Civil afirma incumbir ao autor a prova do fato constitutivo do seu direito: ao réu, a prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. A fórmula não é inteiramente...


30.05.01 | José Maria Rosa Tesheiner

Sobre a prova na antecipação de tutela

A hipótese era de violação de direitos autorais. A demandada estava a publicar periódico, contendo artigos jurídicos copiados de publicações da demandante. A prova era bastante clara. Não bastasse a repetição de temas relativos a textos legais e jurisprudenciais (o que poderia ser fruto de mera coincidência - difícil, mas não impossível), fora reproduzido artigo doutrinário contendo os mesmos erros gráficos da publicação original. E havia declaração de seu autor, afirmando que não autorizara a publicação do artigo senão pela empresa demandante. Contudo, o juiz indeferiu o pedido de antecipação de tutela, fundado no art. 461, § 3o, do CPC. Entendeu inexistir prova inequívoca, nem se haver justificado o receio de ineficácia do provimento final. O Tribunal...


30.05.01 | José Maria Rosa Tesheiner

Duplo concubinato e herança

Era ele um solteirão convicto, mas não desprezava as mulheres. Não teve uma esposa, mas teve duas companheiras, concomitantemente, por mais de três décadas - tempo superior ao de muitos casamentos. Eram elas semelhantes em vários aspectos. Haviam ambas sido mal-casadas. Lutavam com dificuldades econômicas para a sobrevivência dos filhos. Delas aproximou-se em épocas próximas, conquistando sentimentos de afeição, fidelidade e solidariedade. Em troca, deu-lhes segurança financeira, pois era rico. Ao falecer, deixou uma fortuna: mais de cem imóveis, além de outros empreendimentos. Procedeu, nas coisas do amor, 'da mesma forma com que especulava no mercado de ações e imobiliário, aplicando a estratégia do risco mínimo para as vantagens acumuladas, posto que a...


Editores: 
José Maria Tesheiner
(Prof. Dir. Proc. Civil PUC-RS Aposentado)

Mariângela Guerreiro Milhoranza da Rocha

Advogada e Professora Universitária

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Excelência em conteúdo jurídico desde o ano de 2000 | ISSN 1981-1578