Embargos declaratórios incabíveis (mas necessários)
Vencido, o Banco do Brasil interpôs embargos declaratórios ao acórdão, pedindo a análise das questões debatidas nos autos à luz dos dispositivos legais que transcreveu. O relator rejeitou liminarmente os embargos, citando lição do saudoso Desembargador Elias Elmyr Mansur:
“Os embargos de declaração não servem para responder a questionários sobre meros pontos de fato: para reexame da matéria de mérito: para explicitar dispositivo legal, quando a matéria : controvertida foi resolvida: para repetir fundamentação da sentença de primeiro grau, adotada pelo acórdão: para obrigar o Juiz a renovar ou reforçar a fundamentação do decisório: para provocar lições doutrinárias: para abrandar o impacto que a concepção jurídica do julgado cause aos...