Artigos


15.05.01 | José Maria Rosa Tesheiner

Embargos declaratórios incabíveis (mas necessários)

Vencido, o Banco do Brasil interpôs embargos declaratórios ao acórdão, pedindo a análise das questões debatidas nos autos à luz dos dispositivos legais que transcreveu. O relator rejeitou liminarmente os embargos, citando lição do saudoso Desembargador Elias Elmyr Mansur:

“Os embargos de declaração não servem para responder a questionários sobre meros pontos de fato: para reexame da matéria de mérito: para explicitar dispositivo legal, quando a matéria : controvertida foi resolvida: para repetir fundamentação da sentença de primeiro grau, adotada pelo acórdão: para obrigar o Juiz a renovar ou reforçar a fundamentação do decisório: para provocar lições doutrinárias: para abrandar o impacto que a concepção jurídica do julgado cause aos...


15.05.01 | José Maria Rosa Tesheiner

Poder Judiciário, Legislativo e feedback

Na ciência da cibernética, diz-se que há :feedback ou :realimentação, ocorrendo circularidade de ação entre partes de um sistema dinâmico (W. Ross Ashby. :Introdução à cibernética. São Paulo, Perspecctiva, 1970).

No sistema jurídico, o Poder Legislativo domina o Judiciário, na medida em que determina as decisões dos juízes e tribunais. Para que haja :feedback ou realimentação, é preciso imaginarmos uma ação do Poder Judiciário sobre o Legislativo, o que ocorre, pelo menos esporadicamente, quando se edita lei calcada na jurisprudência.

O sistema funcionaria melhor, se fosse acentuada essa linha de realimentação. Na França, ela já está organizada no plano institucional, como relata Jean-Louis Bergel: 'Segundo o código de...


02.05.01 | José Maria Rosa Tesheiner

Cartões de crédito - Repetição de juros pagos a maior

É notável a luta que os tribunais inferiores vêm travando contra o Supremo Tribunal Federal e contra a lei da oferta e da procura, para aplicar a norma constitucional que limitou os juros a 12% a.a. Promulgada a Constituição, os tribunais inferiores afirmaram que a norma era autoexequível. Recordo-me, a propósito, de que, no Rio Grande do Sul, as primeiras decisões nesse sentido fundaram-se num memorável estudo do Juiz Sérgio Maya Giskow. Todavia, o supremo intérprete da Constituição afirmou a necessidade de lei que regulamentasse a matéria. Os tribunais inferiores ressuscitaram, então, a velha Lei da Usura (que o mesmo Supremo Tribunal Federal já afirmara revogada pela Lei do Mercado de Capitais), para, com outro fundamento, manter a limitação dos juros em 12%.

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02.05.01 | José Maria Rosa Tesheiner

Juízes cibernéticos

Cogita-se, no Estado de Michigan, USA, da instituição de 'cybercourts', para o processo e julgamento de lides entre empresas de alta tecnologia, atraindo-as para aquele Estado, acenando-se-lhes com um sistema processual mais barato e mais rápido (Michigan considers a cybercourt,  :by Pam Belluck. New York Times, 22.02.2001).

Observe-se, inicialmente, que a matéria nada tem a ver com a possibilidade, já entrevista por alguns, da substituição do juiz humano por um computador-juiz. Trata-se apenas do uso processual dos modernos meios de comunicação.Do ponto de vista técnico, é clara a possibilidade de montar-se um sistema em que juiz, partes, advogados e testemunhas, residentes em diferentes pontos do País, interliguem-se por uma rede de computadores (pela...


02.05.01 | José Maria Rosa Tesheiner

Pode um homossexual alterar seu nome, para adequá-lo a essa condição?

Homossexual, com aparência muito feminina, mas portador de másculo prenome, pretendeu alterá-lo em parte, para deixá-lo mais ambíguo e discreto.  :Afirmou-se exposto ao ridículo, por haver seu nome sido utilizado em novela da Rede Globo de TV para identificar personagem que era um 'Don Juan' que conquistava todas as mulheres de sua cidade. Vivia situações de constrangimento, sendo obrigado a exibir nos Bancos sua carteira de identidade: 'Sua conta é conjunta com a de seu marido'?

O Tribunal indeferiu o pedido: seu nome, usual, nada tendo de pejorativo: homem o requerente, compatível seu nome com sua condição natural: fosse ele um transexual, tendo por meta ou fantasia a correção cirurgica de sua genitália, o pedido até que poderia ser considerado: não...


02.05.01 | José Maria Rosa Tesheiner

Sobre a dignidade da pessoa humana

Está nas livrarias novo livro de Ingo Wolfgang Sarlet:Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. Porto Alegre, Livraria do Advogado, 2001. 152 páginas.

Leio:

A dignidade humana constitui valor fundamental da ordem jurídica para a ordem constitucional que pretenda se apresentar como Estado democrático de direito (p. 37).

É valor jurídico fundamental da comunidade (p. 72).

Constitui atributo da pessoa humana individualmente considerada, não podendo ser confundida com a referida à humanidade como um todo (p. 52).

É qualidade integrante e irrenunciável da condição humana, devendo ser reconhecida, respeitada, promovida e protegida. Não é criada, nem concedida pelo ordenamento jurídico, motivo por...


02.05.01 | José Maria Rosa Tesheiner

Tutela jurisdicional diferenciada (Recenção)

SOARES, Rogério Aguiar Munhoz. :Tutela jurisdicional diferenciada - Tutelas de urgência e medidas liminares em geral. São Paulo, Malheiros, 2000. 221 páginas.

 

Com esta obra o Autor obteve o título de Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

 

O tema é estudado em 13 itens, a saber:

1. : : :Direito Constitucional Processual

2. : : :Jurisdição e Processo

3. : : :Técnicas de sumarização e efetividade do processo

4. : : :Origem e desenvolvimento dos processos sumários e seu desaparecimento dos horizontes do processo civil moderno

5. : : :A reaproximação entre direito e processo

6. : : :A busca...


02.05.01 | José Maria Rosa Tesheiner

Sobre a absolutização da competência de foro

A competência de foro é relativa, em oposição à competência de juízo, que é absoluta. A argüição de incompetência relativa constitui exceção em sentido próprio, porque exige alegação da parte e submete-se a preclusão: não sendo oposta, no prazo legal, a exceção de incompetência relativa, prorroga-se a competência do juiz que determinou a citação.

Mas há exceções. Por força do artigo 96 do CPC, é absoluta a competência do foro da situação da coisa, nas ações fundadas em direito real sobre imóveis. Tem-se, também, decidido que a cláusula de eleição de foro, que dificulta a defesa do consumidor, fere norma de ordem pública, acarretando nulidade, decretável de ofício, independentemente da oposição de incompetência relativa. Nesse...


02.05.01 | José Maria Rosa Tesheiner

Sentença sem assinatura

Marieta Leal da Silva moveu ação contra o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, julgada procedente por sentença de 1o grau. O vencido recorreu. O Ministério Público opiniou pela manutenção da sentença, em reexame necessário, prejudicado o recurso voluntário.

Compulsando os autos, o relator constatou que o magistrado deixara de assinar a sentença, embora houvesse ele próprio recebido a apelação. Ocorrera um lapso, facilmente suprível por ratificação posterior. Mas - aha! - : tecnicamente, a hipótese é de ato inexistente e, por isso, o Tribunal solenemente afirmou que nem a publicação regular da sentença, nem o silêncio das partes que arrazoaram e contra-arrazoram o recurso convalidara a sentença, nem seria possível...


02.05.01 | José Maria Rosa Tesheiner

O processo é mesmo instrumento do direito material?

Os processualistas clássicos tentaram fazer do processo uma ciência, o quanto possível exata. Um exemplo dessa tendência da época é a tese de Pontes de Miranda, sobre a constante 15 na eficácia das sentenças, uma bobagem, senão uma fraude. O processualista buscava ser neutro, isto é, objetivo, no exame dos fenômenos processuais, com abstração de sua subjetividade.

No correr do século XX houve uma 'mudança de paradigma'. Descobriu-se que, sob o manto da neutralidade, havia uma ideologia oculta, de caráter conservador. Substituiu-se, então, o antigo paradigma, em que havia 90% de ciência com 10% de ideologia, pelo paradigma atual, em que há 90% de doutrinação e 10% de objetividade.

de realização do direito material. Trata-se, não de uma afirmação...


02.05.01 | José Maria Rosa Tesheiner

O processo civil e as invasões do MST

Invasões de propriedades públicas e privadas por integrantes do Movimento dos Sem Terra já se tornaram rotina no Brasil. Quase invariavelmente, os prejudicados recorrem ao Poder Judiciário, propondo ação de reintegração de posse, com pedido de liminar, que é concedida em termos, isto é, com a fixação de prazo para a desocupação. Esses casos suscitam problemas para os quais a teoria parece não ter resposta. Como justificar, por exemplo, a falta de citação de cada um dos invasores? Como justificar a concessão de prazo para a desocupação, ante a evidência do esbulho? No caso de invasão de terras ou prédios públicos, como justificar ação proposta pelo Poder Público, sabido que este tem o poder jurídico e dispõe da força pública para repelir a...


02.05.01 |

Penhora de bem indivisível por dívida de um só dos cônjuges

Decidiu o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul: 'Se o imóvel penhorado, de propriedade do casal, é indivisível, descabe a alienação judicial do bem, por inteiro, devendo ser preservado o direito à meação, que não pode ser substituído pelo depósito da metade do preço auferido com a hasta pública'. (TJRGS, 15a Câmara Cível. Apelação Cível 70002030294, Manuel José Martinez Lucas, relator, j. 11.04.01).

A decisão, que aponta precedentes do próprio Tribunal e do STJ, apresenta-se lógica: não se podem penhorar bens que não respondem pela dívida. Logo, somente se pode penhorar a parte ideal correspondente à meação do cônjuge devedor.

Do ponto de vista prático, essa solução apresenta sérios inconvenientes: via de regra, não há...


29.04.01 | José Maria Rosa Tesheiner

O Ministério da Saúde adverte

Advertidos, nem sempre nos damos conta de que se trata de uma advertência da Constituição.Seu artigo 221 submete a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão aos princípios da preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas: promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação: regionalização da produção cultural, artística e jornalística: respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.Compete a lei federal estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem esses princípios, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que...

15.04.01 | José Maria Rosa Tesheiner

Interdição de prédio - Medida cautelar?

No Livro do Processo Cautelar, dispõe o Código de Processo Civil sobre 'outras medidas provisionais', entre as quais (art. 888, VIII), a interdição ou a demolição de prédio para resguardar a saúde, a segurança ou outro interesse público.

Decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo que 'a medida provisional de interdição, a que se refere o art. 888, VIII, do CPC, é de caráter satisfativo e não meramente cautelar. Através dela chega-se a uma cognição exauriente e não simplesmente sumária, sendo certo que a expressão provisional empregada na lei instrumental não quer dizer provisioriedade: relaciona-se com a provisão, ato ou efeito de prover (TJSP, 9a. Câmara de Direito Público, Apelação Cível 059.238-5/0-00, Paulo Dimas Mascaretti, relator, j....


15.04.01 | José Maria Rosa Tesheiner

Fraude contra credores - fraude de execução

Costumava-se distinguir a fraude contra credores da fraude de execução, dizendo-se que a primeira tornava anulável o ato: exigia, por isso, ação (dita pauliana) para que ele fosse desconstituído e, nos contratos onerosos, supunha o elemento subjetivo do :consilium fraudis: a fraude de execução, pelo contrário, tornava o ato ineficaz em face do credor prejudicado: não exigia ação própria para a decretação da ineficácia, que podia ser declarada incidentemente: não exigia :consilium fraudis, caracterizando-se, simplesmente, com os elementos objetivos da litispendência e da frustração dos meios executórios.

Hoje como ontem há um marco a separá-las, que é a citação: a litispendência é requisito para a caracterização da fraude de execução: sem...


Editores: 
José Maria Tesheiner
(Prof. Dir. Proc. Civil PUC-RS Aposentado)

Mariângela Guerreiro Milhoranza da Rocha

Advogada e Professora Universitária

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Excelência em conteúdo jurídico desde o ano de 2000 | ISSN 1981-1578