Ações materialmente sumárias
Na lição de Ovídio A. Baptista da Silva, materialmente sumárias são as ações em que se veda, ao réu, a argüição de determinadas defesas. A sentença nelas proferida produz coisa julgada sobre as questões a respeito das quais as partes foram autorizadas a litigar: as defesas que o réu não pôde argüir poderão eventualmente ser examinadas em ação posterior, por ele proposta. Esta inversão do contraditório reproduz a estrutura da cláusula :solve et repete. Não há ofensa ao princípio do contraditório, com plenitude da defesa, que é assegurado através de duas demandas conjugadas. Um bom exemplo é a ação de desapropriação, em que a contestação somente pode versar sobre vício do processo judicial ou impugnação do preço: qualquer outra questão...