Artigos


30.10.00 | José Maria Rosa Tesheiner

Mimética

Em português, temos o prefixo :mimeo, do grego miméomai (imitar por gestos). Mimeografar é tirar cópias com o mimeógrafo, máquina que antecedeu as copiadoras 'xerox'. Mimese é uma figura de retórica que consiste no uso do discurso direto e principalmente na imitação do gesto, voz e palavras de outrem. Mimetismo é o fenômeno consistente em tomarem animais a cor e configuração dos objetos em cujo meio vivem, ou de outros animais de grupos diferentes. Ocorre no camaleão, em borboletas, etc. Mimetizar é adquirir por mimetismo, camuflar-se (Novo Dicionário Aurélio).

Mimética é o nome de um novo campo da ciência, que analisa as transferências culturais. Sabe-se que o comportamento humano é determinado pela hereditariedade e pela cultura. A transmissão dos...


30.10.00 | José Maria Rosa Tesheiner

Panprocessualismo

Em 'Sanções administrativas e princípios de Direito Penal', Edilson Pereira Nobre Júnior indaga se os cânones do Direito Penal também encontram guarida para modular a postura sancionatória da Administração.

Não põe em dúvida que crime ou delito e infração administrativa são entidades distintas em sua essência. Contudo, em ambos os casos está-se ante situação ensejadora da manifestação punitiva do Estado.

Sustenta que as garantias constitucionais implícitas, inerentes ao Estado Democrático de Direito (art. 5o, § 2o, CF), conduzem à aplicação, o quanto possível, dos postulados penais às faltas administrativas.

Examina, em especial, os balizamentos da legalidade, da...


30.10.00 | José Maria Rosa Tesheiner

Tutela coletiva de direitos individuais homogêneos

Em recente julgamento, decidiu o Superior Tribunal de Justiça:

'Consoante o art. 21 da Lei n.º 7.347/85, consumidor e contribuinte são categorias distintas, razão pela qual o Ministério Público não tem legitimidade para ação civil pública em defesa de direitos de contribuintes, alegando inconstitucionalidade do art. 33 da Lei Estadual n.º 6.374/89, referente a ICMS incidente sobre cálculo de energia elétrica consumida. Os contribuintes têm ao seu dispor ação autônoma para sua defesa, porquanto a ação civil pública não ampara prejuízos particulares para fins de restituição de valores pagos ao fisco' (STJ, 2aTurma, AgRg no REsp 169.313-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 22/8/2000. Informativo 67, 21 a 25.8.00).

Esse enunciado contraria, em...


30.10.00 | José Maria Rosa Tesheiner

Desentranhamento de contestação ou recurso intempestivos

Não raro, juiz determina o desentranhamento de contestação ou recurso intempestivos. Desatende-se, assim, à regra da documentação dos atos processuais. A intempestividade da contestação ou recurso não lhes retira o caráter de atos processuais.

Aparentemente essa prática encontra fundamento no artigo 195 do CPC: 'O advogado deve restituir os autos no prazo legal. Não o fazendo, mandará o juiz, de ofício, riscar o que neles houver escrito e desentranhar as alegações e documentos'.

Em aprofundado estudo sobre o tema, (Restituição tardia dos autos e revelia. :Revista Jurídica, Porto Alegre (275): 5-19, Araken de Assis demonstra que essa norma somente incide ocorrendo, cumulativamente, a perda do prazo para a prática do ato e a restituição tardia...


27.10.00 | José Maria Rosa Tesheiner

Pode ser herdeira testementária a 25ª esposa?

No Texas, MS formula a Míster Premack a seguinte consulta: Meu pai casou pelo menos 25 vezes (com algumas, mais de uma vez). Ele está casado com a presente esposa há cerca de 4 anos. Ela e eu não nos damos muito bem. Agora ele está com câncer e ela me diz para esperar o pior, e é mais pessimista do que os médicos. Penso que é por causa do dinheiro, pois ele vale cerca de 2 milhões de dólares. Ouvi, de fonte confiável, que ele fez novo testamento, deixando tudo para ela e para os filhos dela. Para mim, nada! É difícil de aceitar, já que sou seu único filho. Não me parece que seja o momento de fazer perguntas a ele. Por isso, pergunto ao senhor: se ele morrer, é possível que ela fique com tudo? Se eu impugnar o testameno, não vejo como algum juiz possa reconhecer-lhe...

24.10.00 | José Maria Rosa Tesheiner

LIMITES PARA AS ATIVIVIDADES NOCIVAS DA IMPRENSA

'Brasília - DF (MJ) – O ministro da Justiça, José Gregori, encaminhou nesta terça-feira (24.10.00) ao procurador-geral de Justiça de São Paulo, José Geraldo Brito Filomeno, documento em que manifesta indignação diante das cenas de tortura a uma criança veiculadas pelo 'Programa do Ratinho', do Sistema Brasileiro de Televisão (SBT), na segunda-feira (23.10). O ministro se mostrou preocupado não só pela violência das imagens, em flagrante desrespeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como também pelo fato desse material, parte de um inquérito policial, ser exibido deliberadamente pelo SBT. Por meio da denúncia ao Ministério Público, José Gregori espera que o SBT seja proibido de exibir novas cenas das fitas que documentam as sessões de tortura e...

23.10.00 | Ramon G. von Berg

SERIA PEDIR DEMAIS ?

Ramon G. von Berg(Advogado)Há pouco tempo tive o prazer de apreciar excelente artigo da psicóloga Marina Gusmão, que manifestou seu entendimento sobre a questão da perturbação do sossego público. É alentador saber que pessoas mais jovens e cultas também comungam dessa preocupação.Aliás, bem recentemente um Juiz de Direito de Comarca vizinha narrou episódio no qual teve que suspender uma audiência em virtude de homenagem prestada à uma serventuária da Justiça, através de carro de som que, estacionado defronte ao prédio do Fórum, fez tocar algumas músicas em alto volume. Os serviços tiveram que aguardar pelo término da dedicatória ...Pois bem, mais recentemente ainda ouvi, numa roda de amigos, um deles externando a sua preocupação com o fato de ter adquirido um...

15.10.00 | José Maria Rosa Tesheiner

Sérgio Gilberto Porto lança Comentários

A Editora Revista dos Tribunais acaba de lançar este livro de Sérgio Gilberto Porto: Comentários ao Código de Processo Civil, volume 6, Do Processo de Conhecimento arts. 444 a 495.

Sérgio Gilberto Porto é um dos meus dois companheiros no Mestrado da PUCRS. O outro é Araken de Assis. São dois juristas com os quais troco idéias. O Direito é nosso centro de gravitação. É sobre Direito, especialmente o Processo Civil, que conversamos, concordando e divergindo. Araken de Assis sofreu minha crítica, quando publicou, pela Forense, seus Comentários ao Código de Processo Civil (v. VI, arts. 566 a 645 - Processo de Execução). Agora é a vez de Sérgio Gilberto Porto. A crítica, ou melhor, a apresentação pública de algumas divergências, será feito em microartigos....


15.10.00 | José Maria Rosa Tesheiner

Debate oral

Sérgio Gilberto Porto acolhe a lição de Rogério Lauria Tucci e José Rogério Cruz e Tucci, no sentido de que os memoriais devam ser apresentados sucessivamente, dada a prerrogativa de o réu pronunciar-se depois do autor. Refere o posicionamento em contrário de José Frederico Marques (Comentários ao Código de Processo Civil. Do processo de conhecimento. São Paulo, Revista dos Tribunais, 2000. v. 6, p. 38.

A meu ver, trata-se de uma proposta complicativa, fruto de um perfeccionismo inútil. Por isso pergunto: existe essa prerrogativa?

É certo que, no debate oral, o autor fala primeiro. Mas isso não constitui um argumento decisivo, pois o princípio da igualdade exigiria a simultaneidade, para excluir qualquer vantagem de uma parte sobre a outra. Ocorre apenas...


15.10.00 | José Maria Rosa Tesheiner

Limites objetivos da coisa julgada

Em seus Comentários, diz Sérgio Gilberto Porto:

'... pragmaticamente, pode-se afirmar que, em nível de limites objetivos, a autoridade da coisa julgada material se estabelece em torno da nova situação jurídica declarada pela sentença, ou seja, aquilo que, na linguagem de LIEBMAN, adquire o selo da imutabilidade e, portanto, faz coisa julgada material. Desta maneira, pois, os limites objetivos da coisa julgada material são representados pela declaração jurisdicional que define a nova situação passada em julgado. Assim, por exemplo, em ação de separação judicial, antes da sentença o estado civil das partes é de casado e, após a sentença, passarão ao estado civil de separado, pois este será o novo estado jurídico definido pela sentença. Na ação de...


15.10.00 | José Maria Rosa Tesheiner

Personalidade judiciária de entes sem personalidade jurídica

São pressupostos processuais subjetivos a capacidade de ser parte, a capacidade processual (capacidade de exercício) e o :jus postulandi. A capacidade de ser parte vem recebendo o nome de 'personalidade judiciária', porque podem ser partes no processo, como autores ou réu, entes que não são pessoas, como a massa falida, a herança jacente ou vacante, o espólio, o condomínio e entes outros (CPC, art. 12), ditos pessoas formais. O Código do Consumidor admite como partes as entidades e órgãos da administração pública, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos que intenta proteger (Lei 8.078/90, art. 82, III). Mais ainda: no processo de mandado de segurança, tem-se admitido impetração por ou contra Câmara...


15.10.00 | Fernando Guimarães Ferreira

A consolidação da personalidade judiciária dos Poderes Judiciário e Legislativo

Fernando Guimarães Ferreira - Procurador da Assembléía Legisiativa do Rio Grande do Sule membro da Associação Americana de Juristas/RS.

 

 

'Uma constituição não deve ser interpretada mediante princípios estritos e técnicos, mas liberalmente, tendo-se em vista linhas gerais, de modo que ela possa alcançar os objetivos para os quais foi estabelecida, tomando efetivos os grandes princípios de governo. 'J. H. Meirelles Teixeira

 

O ordenamento jurídico, como instrumento de manutenção do Estado, deve ser suficientemente perene para garantir a estabilidade deste, não constituindo, no entanto, uma barreira ao desenvolvimento de suas estruturas. Como exemplo dessa interconexão...


15.10.00 | José Maria Rosa Tesheiner

Mandado de Segurança - Medida Provisória 2.059/2000

A Constituição admite que, em caso de relevância e urgência, o Presidente da República edite medida provisória com força de lei (art. 62). Tende-se a admitir medida provisória a propósito de tudo, até sobre Processo Civil.

A Medida Provisória 2.059/2000 altera a legislação relativa ao mandado de segurança.

A Lei 4.348/64 dispõe:

'Art 4º Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o Presidente do Tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso (VETADO) suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar, e da sentença, dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo no prazo de (10) dez dias, contados da...


15.10.00 | José Maria Rosa Tesheiner

In claris cessat interpretatio

Deflagrada a guerra, Jus, o Jurista foi convocado. Embora sem intimidade com as armas, obteve logo a patente de Capitão, dado seu notável saber jurídico. Passou a participar até das reuniões do Comando. Veio ordem de ataque. O risco era o grande. O inimigo estava bem postado e uma incógnita o :quantum de sua força. Mas a ordem era clara: atacar ao amanhecer, precisamente às 7 horas. Ouvido, Jus deu seu parecer. Disse que isso de ser clara a ordem era pura conversa. Fosse uma guerra antiga, ainda teria sido possível afirmar-se que 'in claris cessat interpretatio'. Mas esta era uma guerra moderna, regida pela moderna doutrina, segundo a qual nada é claro, tudo é passível de contradição. Era necessário distinguir: não estava claro se a ordem era atacar ou atacaar...


07.10.00 | José Maria Rosa Tesheiner

Até a última arara

A Constituição impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender o meio ambiente. Protege a fauna e a flora, vedando práticas que provoquem a extinção de espécies (art. 225).Também assegura proteção ao patrimônio cultural brasileiro, inclusive as manifestações das culturas populares indígens (arts. 216 e 215).Mais fácil de dizer do que de fazer, como evidencia o atual conflito entre o Ibama e a Funai sobre a comercialização de arte plumária. A Portaria 93/98 do IBAMA proíbe a comercialização de peças com produtos ou sub-produtos da fauna silvestre, como cocares e adornos feitos com penas de araras e papagaios.Ocorre que essas peças constituem fonte de renda importante para alguns grupos de indígenas, havendo peças vendidas nas próprias lojas de arte...

Editores: 
José Maria Tesheiner
(Prof. Dir. Proc. Civil PUC-RS Aposentado)

Mariângela Guerreiro Milhoranza da Rocha

Advogada e Professora Universitária

ACESSE NOSSAS REDES

Excelência em conteúdo jurídico desde o ano de 2000 | ISSN 1981-1578