Artigos


17.08.00 | José Maria Rosa Tesheiner

Requiem para o Tribunal de Alçada

No dia 15.8.00, foi instalada, na sala do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a Galeria dos ex-Presidentes do Tribunal de Alçada, que presidi de 6.4.81 a 6.4.83.O TARGS (Tribunal de Alçada do Rio Grande do Sul) foi instalado, como tribunal inferior de 2a instância, no dia 5.4.71, com dez juizes: seu Presidente e nove juizes distribuídos por duas Câmaras Cíveis e uma criminal, cada uma integrada por três. Destinava-se ao julgamento, em grau de recurso, das causas de menor valor, daí sua denominação.A rigor, ele deixou de ser de alçada, desde que passou a ter sua competência fixada, não mais pelo valor da causa, mas em razão da natureza dos temas tratados.A preocupação com a celeridade da prestação jurisdicional e o aumento do número...

15.08.00 | Jerônimo Roberto

Quase nada mudou desde Coruncânio

Jerônimo RobertoJuiz de Direito  :

Amigo leitor. Tito Coruncânio, foi um homem que deveria ser sempre lembrado no caminhar da humanidade, uma vez que ao tornar público o que não o era, deixou a sua marca indelével para a elevação de todos os povos. Fixada esta compreensão, pudéssemos nós por uma magia do pensamento que a tudo pode e a tudo se permite, refluir no tempo e no espaço para determinar onde ocorreram as primeiras pregações sobre o conhecimento jurídico, nos depararíamos com o seguinte quadro: No ano é 253 Ac., em Roma, mais precisamente no átrio de um edifício público, um aglomerado de pessoas a observar e escutar atentamente o 'pontifex maximus' Tito Coruncânio - o primeiro plebeu a ocupar este cargo – respondendo coletivamente as consultas...


15.08.00 | José Maria Rosa Tesheiner

Jurisdição

Tento explicar o que é jurisdição. Um dado que me parece fundamental é o de que se trata de poder do Estado. A jurisdição surge com o Estado, antes mesmo do poder de legislar. Hoje sabemos que a lei é obra humana. Nem sempre foi assim. Ao tempo em que predominavam os costumes, isto é, o Direito costumeiro, a lei apresentava-se aos humanos como obra divina. Para isso contribuía a ausência da distinção, tão clara para nós, entre normas jurídicas e religiosas. Aos homens não era dado fazer as leis. Mas alguns homens tinham, não obstante, o poder de julgar, aplicando a lei divina.

Poder do Estado, a jurisdição integrava, no Direito romano, o chamado poder de império. Distinguia-se ajurisdictio do :imperium, não como termos...


15.08.00 | José Maria Rosa Tesheiner

Jurisdição voluntária

A jurisdição contenciosa é estruturada na suposição de uma lide. Dito em outras palavras, supõe um conflito de interesses que será decidido por um terceiro. Supõe, portanto, a existência de partes. O conflito pode de fato não existir, como ocorre em processo simulado. Mas isso não afasta a afirmação de que os processos de jurisdição contenciosa são estruturados na suposição da existência de uma lide.

Exatamente o contrário ocorre na jurisdição voluntária. Embora possa, de fato, haver conflito, os processos de jurisdição voluntária são estruturados na suposição da inexistência de um conflito de interesses. A interdição apresenta-se como exemplo paradigmático: supõe-se que o interesse do requerente seja idêntico...


15.08.00 | José Maria Rosa Tesheiner

Pressupostos de existência do processo

Numa análise lógica do tema, há que se começar perguntando se é fundada a distinção entre pressupostos deexistência e de :validade do processo. A resposta é afirmativa, pois é bastante claro que valer ou não valer é qualidade de um ser. Para se afirmar que uma nuvem é branca é preciso admitir que a nuvem existe.

Em segundo lugar, é preciso definir processo. Somente sabendo o que ele é, podemos determinar os requisitos sem os quais ele não existe.

Defino o processo como relação jurídica que envolve simultaneamente três pessoas: o autor que pede: o juiz a quem se formula o pedido: o réu contra quem (ou em face de quem) o pedido é formulado.

Dessa definição decorrem duas...


15.08.00 | José Maria Rosa Tesheiner

Legitimidade para a causa e mérito

Daiane dos Santos Kipp, assistida por seu pai, propôs ação contra Hospital Independência Ltda. Ela baixara ao Hospital por ordem de médico que utilizava suas instalações. Enquanto aguardava, veio a sofrer a Síndrome de Wolkmann. Sem o devido atendimento médico, veio a sofrer danos que motivaram o pedido de indenização.

O Tribunal afirmou a ilegitimidade passiva do Hospital: 'A responsabilidade objetiva do prestador de serviços é restrita aos atos de seus prepostos e neste conceito não se incluem os médicos que prestam serviços autônomos.' (TJRGS, 3o Grupo de Câmaras Cíveis, Embargos Infringentes n. 599470804, Carlos Alberto Bencke, relator, j. 5.11.99. :Ajuris, Porto Alegre (77): 693-9, mar/2000).

Em...


15.08.00 | José Maria Rosa Tesheiner

Litigância de má-fé

Vejo com extrema reserva o poder atribuído ao juiz de condenar a parte como litigante de má-fé.

Que razões me levam a apresentar-me como que um adversário da ética nos processos? Tento explicar, em primeiro lugar, para mim próprio:

Minha posição decorre de um certo conhecimento da natureza do engano, dos múltiplas formas de que ele se reveste. Se alguém quer enganar, não se apresenta como enganador. Pelo contrário, afirma-se profundamente veraz. Não se pode, pois, acreditar em qualquer um que, apresentando-se como vítima, pretenda a condenação do adversário como litigante de má-fé.

Sou também cético quanto à descoberta da verdade real. Minha convicção é de que no processo...


01.08.00 | Ramon G. von Berg

O PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA E A PARCIMÔNIA NO ARBITRAMENTO DA VERBA HONORÁRIA

Ramon G. von BergDesembargador aposentado e advogado

Quando ainda integrante do já saudoso Tribunal de Alçada, submeti-me, eu que era egresso do quinto constitucional, e, portanto, mais afeito à advocacia, à ingente tarefa de propiciar aos meus abnegados pares elementos que lhes propiciassem uma sólida base para o arbitramento da verba honorária, relativa à sucumbência, imposta ao vencido em cada feito examinado.Discutíamos, por exemplo, muitas vezes, o valor de uma singela quota de despesas condominiais. Era necessário, aí, estabelecer um piso mínimo, a fim de que a nobre atividade do profissional do direito, não sofresse aviltamento decorrente do dever de ofício, no sentido de ajuizar causas que, ao menos economicamente, não eram importantes, devido ao seu...


30.07.00 | José Maria Rosa Tesheiner

Sentença mandamental

No dia 22 de julho de 2.000, Araken de Assis e eu ministramos uma aula (que foi também um debate), sobre a classificação das sentenças. Foi no Curso de Especialização em Processo Civil à Distância, promovido pela PUCRS. No texto abaixo, faço um resumo da aula, enfatizando (como é natural) meu ponto de vista.

 

O tema da classificação das sentenças exige sua apresentação em dois planos: o lógico e o histórico.

Do ponto de vista lógico, as sentenças declaratórias e as constitutivas esgotam todas as possibilidades, não havendo lugar para qualquer outra. É que a sentença é ato jurídico e os atos jurídicos não podem senão produzir transformações no mundo jurídico. Ora, o...


30.07.00 | José Maria Rosa Tesheiner

Lei de efeitos concretos e ação declaratória

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul admitiu ação, proposta contra o Estado do Rio Grande do Sul, declaratória da inexistência do direito a meia entrada, sob o fundamento da inconstitucionalidade da Lei estadual 9.869, de 5.5.93.

Para assim decidir, afirmou o Tribunal estar diante de lei de efeitos concretos, e não de ação declaratória de inconstitucionalidade em tese, caso em que a competência seria do Supremo Tribunal e faltaria legitimidade à parte autora. (TJRGS, 1o Grupo de Câmaras Cíveis, Embargos Infringentes 597266907, Irineu Mariani, relator, j. 2.10.98. :Ajuris, Porto Alegre (77): 477-83, mar/2000).

Segundo o Tribunal, a lei seria de efeitos concretos porque impôs às autoras, de imediato,...


30.07.00 | José Maria Rosa Tesheiner

Visão constitucional do dano moral

A conversão do dano moral em dinheiro era tese controvertida nos tribunais, até que a Constituição a acolheu, referindo-a expressamente no artigo 5o:

'V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem':

'X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação'.

Nem Hermes teria previsto todas as conseqüências que os juristas extraíriam dessa previsão, desde que ela se incorporou ao nosso sistema jurídico como norma de alcance ilimitado.

Para compreendê-lo, é necessário...


30.07.00 | José Maria Rosa Tesheiner

Filtragem hermenêutico-constitucional

A Lei 9.714 possibilita a aplicação de pena alternativa autônoma a :todos os crimes cuja pena concretizada não ultrapasse 4 anos de reclusão, desde que não tenham sido cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa.

Lênio Luiz Streck sustenta que, ao introduzir essa norma, o legislador ultrapassou os limites que lhe foram impostos pela Constituição, entendida em seu todo principiológico. Faltam-lhe poderes para estabelecer quequalquer pena concretizada em até 4 anos, resultante de delito cometido sem violência à pessoa, seja passível de ser substituída por pena alternativa.

A inconstitucionalidade resultaria da circunstância de o legislador haver tratado igualmente bens jurídicos absolutamente...


30.07.00 | José Maria Rosa Tesheiner

O princípio da legalidade e a aplicação direta da Constituição

Nosso sistema jurídico assenta em duas idéias basilares: o princípio da legalidade e a superioridade da Constituição sobre as demais leis. O da legalidade está expresso no artigo 5o, II, da Constituição: 'ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei'. A superioridade da Constituição sobre as demais leis decorre sobretudo da doutrina constitucional. Não faria sentido uma lei afirmar sua superioridade sobre as demais, sobretudo as futuras. Pode-se, contudo, apontar na Constituição normas de aplicação desse princípio, como as que prevêem o controle concentrado e difuso da constitucionalidade das leis.

Cabe ao Judiciário a guarda da Constituição, estando, por isso mesmo, autorizado a...


30.07.00 | Diversos

Moeda estrangeira como indexador

Moeda estrangeira como indexadorTrabalho Monográfico para à Disciplina: Direito Civil III (Contratos em espécie) :Professor: Dr. Jerônimo RobertoMonitores (Márcia: Bruno e Wilton)Créditos – Acadêmicos do 5º Período – Direito (Alfredo Dacal: Ana Paula Antero Santa Rosa: André Luiz Barros da Silva: Carlos Fernando Auto Ribeiro: Evelyne Naves Maia: Fábio Figueiredo Rêgo: keyla Vieira Albuquerque: Marília Marinita C. Barbosa)INTRÓITO Tema de profunda complexidade e controvérsia, que tem provocado grande celeuma nos tribunais brasileiros, diz respeito a possibilidade de revisão dos contratos indexados em moeda estrangeira. A questão que se coloca é saber se o caso em epígrafe comporta a aplicação da Teoria da Imprevisão. Como se sabe, a chamada Rebus Sic...


30.07.00 | Diversos

RESPONSABILIDADE CIVIL E TEORIA DA IMPREVISÃO

RESPONSABILIDADE CIVIL E TEORIA DA IMPREVISÃOFEJALDIREITO2000DANIELLE RÉNNE GOMES MACHADOEDSON VITOR DE OLIVEIRA SANTOS FILHOFABIANY LUNA DOS SANTOSHIRÃO FERNANDES CINHA E SOUZAJOSÉ EDSON DE GODOYLARISSA LINS DA ROCHALEILA RÉGIA NICÁSSIO AMORIMSÂMIA DE MELO LUZSAMMYER MOURA TENÓRIOSINÉSIO FERREIRA DA SILVARESPONSABILIDADE CIVIL: CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS OU TEORIA DA IMPREVISÃOFEJAL – CESMAC – CCJURDIREITOMACEIÓ -  :JUNHO – 2000“A justiça não é sega, ela apenas usa venda nos olhos”(a equipe)DEDICATÓRIADedicamos este trabalhoÀ nossa famíliapelo apoio recebidoAos monitores: Márcia: Bruno e Wiltonque nos incentivaram e que colaboraram :AGRADECIMENTOSAgradecemos ao professor Jerônimo Roberto, pelo incentivo para que fizéssemos este trabalho...


Editores: 
José Maria Tesheiner
(Prof. Dir. Proc. Civil PUC-RS Aposentado)

Mariângela Guerreiro Milhoranza da Rocha

Advogada e Professora Universitária

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Excelência em conteúdo jurídico desde o ano de 2000 | ISSN 1981-1578