Artigos


30.06.00 | José Maria Rosa Tesheiner

Os juizados especiais cíveis e a gratuidade da justiça

Os juizados especiais cíveis atendem à generosa idéia da gratuidade da prestação jurisdicional. O artigo 54 da Lei 9.099/95 estatui que o acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas e o artigo 55 estabelece que a sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé.Quem, tão cheio de maldade, se atreverá a criticar toda essa bondade?Contudo, não podemos ignorar que as leis são como remédios, que produzem às vezes mal maior do que aquele que buscam resolver.A gratuidade da justiça é um grande bem que facilmente se converterá num grande mal.Uma aposta é tanto mais vantajosa, quanto maior a diferença entre a perspectiva...


30.06.00 | José Maria Rosa Tesheiner

Carlos Alberto Alvaro de Oliveira, processo e formalismo

José Maria Tesheiner1Comentamos, neste artigo, o livro de Carlos Alberto de Oliveira, intitulado 'Do formalismo no processo civil'2, tese de doutorado, defendida na Universidade de São Paulo, em dezembro de 1996, aprovada com a nota máxima com louvor, em banca constituída pelos professores Cândido Rangel Dinamarco, Egas Moniz de Aragão, José Rogério Cruz e Tucci, Humberto Theodoro Júnior e Carlos Alberto Bittar.Da equivocidade do conceito de forma, 'um dos mais maleáveis da história das idéias', no dizer do Autor (p. 2), resulta uma dificuldade inicial, qual seja, a de determinar o objeto da obra. Contornamo-la, examinando os temas nela tratados, ignorando metodicamente as referências ao formalismo e às formas em sentido amplo ou restrito.De que assuntos trata o Autor?...


30.06.00 | José Maria Rosa Tesheiner

Resenha: 'Jurismania - the madness of American law', de Paul F. Campos

'Jurismania - the madness of American law' é um livro de Paul F. Campos. Traduzi sua apresentação, assinada por Larry A. Alexander e por Stanley Fish. Minha resenha encontra-se logo abaixo.

 

Campos é penetrante, espirituoso, e cortês. Reiteradamente demonstra as ridículas e opressivas pretensões de uma hiper-regulação legal e o irracionalismo, mascarado de razão, dos tribunais e seus acólitos. Recomendo entusiasticamente Jurismania a todos quantos se preocupam com a sempre crescente intromissão da lei e da burocracia em nossas vidas, e particularmente a nós, juristas, que ajudamos a armar esta confusão e continuamos a tirar proveito dela. (Larry A . Alexander, Universidade de São Diego).

 

Em famoso verso, exclama um dos personagens...


29.04.00 | José Maria Rosa Tesheiner

Multa ao pai cuja filha de 17 anos é encontrada com um copo de bebida alcoólica

Quem lê livros não vê o que se passa ao redor. Quem estuda leis tende ao ignorar a realidade.Esses são os pensamentos que me ocorrerem ao ler que este caso, ocorrido em Minas Gerais.Por volta das 24 horas do dia 20.6.97, O Comissariado de Menores de Juiz de Fora encontrou, nas dependências do Estádio Tupynambás Futebol Clube, uma menor de 17 anos, que portava um copo contendo bebida alcoólica, donde a fundada suspeita de havê-la ingerido. Que fez o Comissariado? Procurou o pai da menor e autuou-o como incurso no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente, do que resultou sentença que o condenou ao pagamento da multa pecuniária correspondente a 3 (três) salários de referência.O artigo 249 do citado Estatuto considera infração administrativa 'descumprir, dolosa ou...

07.03.00 | Ramon G. von Berg

EM NOME DA SEGURANÇA JURÍDICA: A QUESTÃO DO PREPARO DA APELAÇÃO

Ramon G. von BergDesembargador aposentado e advogado Há algumas décadas vinha-se discutindo a questão da simplificação do preparo da apelação, ou, melhor ainda, da possibilidade de efetuá-lo simultaneamente à protocolização do recurso. Assim, o legislador houve por bem em introduzir, através da nova redação do art. 511 da lei instrumental civil, dispositivo que determina que o preparo será comprovado no ato da interposição da apelação.Pois bem, em vista dessa nova sistemática legal, passaram os Tribunais a enfrentar dois problemas:a) poderia ser o recurso interposto antes do término do prazo e o preparo efetuado até o seu termo final?b) se, protocolizado o recurso no prazo, porém após o encerramento do expediente bancário, poderia o recorrente efetuar o preparo...

02.02.00 | _____

Óleo de soja transgênico

A Constituição submete a controle do Poder Público a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente (art. 220, § 1o , V).A preocupação com os transgênicos levou à edição da Lei 8.974, de 5 de janeiro de 1995: estabelece normas para o uso de técnicas de engenharia genética e liberação no meio ambiente de organismos geneticamente modificados e autoriza a criação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança.O temor despertado apresenta-se, em alguns casos, manifestamente desarrazoado. É o de que nos dá conta Leila Macedo Oda, representante do Ministério da Saúda na Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e Coordenadora do Núcleo de Biossegurança da...

01.02.00 | Ramon G. von Berg

Justiça cara e morosa

Ramon G. von Berg :(Desembargador aposentado)É verdade sabida que o Judiciário Gaúcho é um dos mais eficientes do País. Com efeito, desde o seu corpo de funcionários, até os magistrados de segundo grau (hoje só Desembargadores), todos estão voltados para a melhor qualidade possível do serviço.Todavia, há que se avaliar a questão do custo da prestação jurisdicional posta à disposição do usuário, confrontando-o com o de outros Estados da Federação, ou com a própria Justiça Federal.Recentemente verificamos propaganda institucional, onde esta divulga que o mais alto custo de processos sob sua jurisdição atinge, no máximo, a R$ 1.500,00. Vejamos, para fins de comparação, o que se passa na Justiça Estadual.Uma ação ordinária de R$ 50.000,00 exigirá, do...

18.01.00 | José Maria Rosa Tesheiner

Ação contra escaravelhos

No ano de 1587, os habitantes do povoado de Saint Julien, na França, propuseram ação contra uma colônia de escaravelhos, perante o juiz episcopal. Pediram que eles fossem expulsos dos vinhedos, aos quais vinham causando consideráveis danos, por meio de excomunhão ou por qualquer outro modo que fosse eficaz. Os réus foram citados, nomeou-se-lhes curador, defenderam-se e foram condenados ao extermínio.Segundo Vito Solla (Presidente do Círculo de Creativos de Venezuela e Consultor Creativo Independiente - http://www.latinworld.com/magazine/derechosvito.html), esse foi o primeiro caso - de que se tem notícia - de vínculo jurídico com seres do mundo animal. Muitos outros sucederam. Árvores, animais, rios e montanhas tiveram de ir a juízo para defender seu direito à existência...

Editores: 
José Maria Tesheiner
(Prof. Dir. Proc. Civil PUC-RS Aposentado)

Mariângela Guerreiro Milhoranza da Rocha

Advogada e Professora Universitária

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Excelência em conteúdo jurídico desde o ano de 2000 | ISSN 1981-1578