Os juizados especiais cíveis e a gratuidade da justiça
Os juizados especiais cíveis atendem à generosa idéia da gratuidade da prestação jurisdicional. O artigo 54 da Lei 9.099/95 estatui que o acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas e o artigo 55 estabelece que a sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé.Quem, tão cheio de maldade, se atreverá a criticar toda essa bondade?Contudo, não podemos ignorar que as leis são como remédios, que produzem às vezes mal maior do que aquele que buscam resolver.A gratuidade da justiça é um grande bem que facilmente se converterá num grande mal.Uma aposta é tanto mais vantajosa, quanto maior a diferença entre a perspectiva...