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Todos os Artigos - O Site Páginas de Direito foi criado pelo Professor Livre Docente pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Desembargador Aposentado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e ex Professor Titular do Mestrado e Doutorado da PUCRS
25.07.21 | Luiz Edson Fachin

Lançamento de Livro: O Caos no Discurso Jurídico - Uma Homenagem a Ricardo Arrone

Vivemos um tempo repleto de desafios. Um período fenomenalmente rico e enriquecedor, em que devemos trabalhar na dimensão de múltiplas possibilidades, com equilíbrio e tempe - rança. Um tempo em que o direito demanda método para mitigar a desestabilização, para ser razão e não caos.

Muito mais do que dar respostas, é tempo de saber como construir as perguntas. O hiato entre o tempo passado e os desafios que se presentificam, o pandemiato, a governança do parasita sobre o hospedeiro, interrogam-nos: o que queremos para o futuro? Nossa casa comum, como advertiu o Papa Francisco na encíclica Laudato Sì, de 2015, impõe cuidado, respeito, tolerância ao Outro, ao diferente, ao não-sujeito, às futuras gerações, à natureza. O futuro nos convoca, portanto, à...


22.07.21 | Ingo Wolfgang Sarlet

Proteção de dados pessoais: para além da privacidade e autodeterminação informacional

A proteção dos dados pessoais, como já é notório, alcançou uma dimensão sem precedentes no âmbito da assim chamada sociedade tecnológica, notadamente a partir da introdução do uso da tecnologia da informática e da ampla digitalização que já assumiu um caráter onipresente e afeta todas as esferas da vida social, econômica, política, cultural contemporânea.

O reconhecimento de um direito humano e fundamental à proteção dos dados pessoais, contudo, teve de esperar ainda um tempo considerável para ser incorporado de modo abrangente à gramática jurídico-constitucional, à exceção dos paradigmáticos exemplos da Constituição da República Portuguesa de 1976 e da Constituição Espanhola de 1978.

Nesse sentido, note-se que mesmo já no limiar da...


16.07.21 | Bernardo Camargo Burlamaqui

FILOSOFIA DA PUNIÇÃO E POPULISMO PENAL: BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A INDIVIDUALIZAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COMO PRÁTICA PENAL INSTITUCIONAL

RESUMO

Este texto tem como objetivo suscitar debates sobre a atuação do Supremo Tribunal Federal de uma maneira mais geral, ao tratar do movimento de monocratização pelo qual a Corte tem passado nos últimos tempos. Nesse contexto, levanta-se hipóteses sobre a atuação do STF em processos de matéria penal. O trabalho não guarda a pretensão de estabelecer padrões ou modelos, visando apenas a apresentar elementos que podem, em sentido prognóstico, afetar as práticas institucionais do Tribunal.

Palavras-chave: Filosofia da punição: Populismo penal: Monocratização: Supremo Tribunal Federal.

1 INTRODUÇÃO

Tanto a filosofia política como a filosofia do direito se debruçam, dentre tantas outras temáticas, sobre a busca por uma alegada...


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15.07.21 |

II Congresso On-line de Direito Processual

Nos dias 12 e 13 de agosto de 2021, o Projeto Mulheres no Processo do IBDP realizará o II Congresso On-line Mulheres no Processo.

Grandes palestrantes nacionais e internacionais abordarão temas como: cooperação judiciária (nacional e internacional), acesso à justiça e demandas de massa, federalismo processual e tecnologia e processo.

O evento será transmitido ao vivo pelo YouTube, sendo aberto a perguntas dos participantes inscritos, com certificação de 18h.

Sintam-se convidados! Inscrições pelo Sympla (https://bit.ly/3xMg4u9).

Em breve, divulgaremos programação completa


14.07.21 | Deilton Ribeiro Brasil; Tamara Brant Bambirra

O DIREITO A UMA CONSTRUÇÃO PARTICIPATIVA NA DECISÃO JUDICIAL E OS PRECEDENTES

As democracias, há alguns anos, vêm demonstrando a preocupação em assegurar garantias processuais fundamentais em seus ordenamentos jurídicos, visando a proteção da população contra o arbítrio, objetivando alcançar uma maior segurança jurídica. Sendo assim, o Código de Processo Civil adotou o sistema de precedentes judiciais, instituindo procedimentos que têm como objetivo alcançar uma padronização decisória indicando que determinadas decisões possuem força vinculante, devendo sempre ser observado os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia.

O presente estudo utiliza-se da pesquisa bibliográfica. Valeu-se do método descritivo-analítico. Foi realizado a partir do estudo de dispositivos legais, artigos e doutrinas...


14.06.21 | Deilton Ribeiro Brasil; Tamara Brant Bambirra

DECISÕES ESTRUTURANTES E O IMPACTO DA PANDEMIA NO ÂMBITO JURÍDICO

A noção de processo estrutural surgiu nos Estados Unidos, a partir do ativismo judicial que marcou a atuação do poder judiciário norte-americano entre 1950 e 1970[3].

Tudo começou com o caso Brown v. Board of Education, no qual a Suprema Corte norte-americana entendeu que era inconstitucional a admissão de estudantes em escolas públicas americanas com base num sistema de segregação racial. Ao determinar a aceitação da matricula de estudantes negros numa escola pública até então dedicada a educação de pessoas brancas, a Suprema Corte deu início a um processo amplo de mudança do sistema público de educação naquele país, fazendo surgir o que se chamou de structural reform[4].

Os procedimentos metodológicos deste trabalho são baseados em pesquisas...


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10.06.21 | Mariângela Guerreiro Milhoranza da Rocha

Sorteio do livro Temas Relevantes de Direito Ambiental - Estudos em Homenagem ao Prof. Dr. Ingo Wolfgang Sarlet

A Professora Mariângela Guerreiro Milhoranza da Rocha sorteará, no INSTAGRAM, dia 16 de julho, o livro Temas Relevantes de Direito Ambiental - Estudos em Homenagem ao Prof. Dr. Ingo Wolfgang Sarlet!!!!

Para participar do sorteio, siga os passos abaixo:- Curta esse post- Siga@mariangelaguerreiromilhoranza@editorathothMarque 2 amigos nos comentários (pode comentar quantas vezes desejar)- O sorteio será às 18:00h no dia 16/07


18.05.21 | Jorge Isaac Torres Manrique

DERECHO INTERNACIONAL PÚBLICO Y DERECHO INTERNACIONAL DE DERECHOS HUMANOS. ANÁLISIS INTERDISCIPLINAR

I. A MANERA DE LÍNEAS INICIALES.-

Tanto el Derecho Internacional Público como el Derecho Internacional de Derechos Humanos, tienen su propia naturaleza, pero la misma resulta ser convergente. Ello, tomando como base la observancia y salvaguarda de los derechos fundamentales.

En la presente entrega, el autor desarrolla la relación existente entre las referidas ramas jurídicas, adicionando un análisis interdisciplinar.

II. DEFINIENDO EL DERECHO INTERNACIONAL PÚBLICO.-

Es el que rige las relaciones y los conflictos entre los Estados, en cuanto entes políticos soberanos, y las vinculaciones de éstos con la comunidad internacional. Es todavía un Derecho en formación. Sus fuentes son los tratados y convenciones internacionales, la costumbre, la...


14.05.21 | Tamara Brant Bambirra, Deilton Ribeiro Brasil

INJUSTIÇA AMBIENTAL COMO REFLEXO DAS DESIGUALDADES SOCIAIS E DO RACISMO ESTRUTURAL EM TEMPOS DE PANDEMIA

Presente, passado e futuro, a assimetria principal entre o presente, o passado e o futuro é que só temos experiência direta do primeiro e vivemos os outros dois com imaginações temporais que vão mudando com o tempo do presente e as suas circunstâncias. Em tempos ditos normais, o presente tende a ocupar a experiência temporal das pessoas, dos grupos sociais e das comunidades. Em sociedades atravessadas por profundas desigualdades, discriminações e injustiça social, essa experiência é vivida por uns (poucos e cada vez menos) como um relativo paraíso de bem-estar terreno feito de expectativas positivas (está-se bem e vai ficar melhor) que, por reiteradas, parecem uma condição eterna ou natural: por outros (muitos, a grande maioria do povo trabalhador) é vivida como um...


06.04.21 | Tamara Brant Bambirra; Deilton Ribeiro Brasil

O ACESSO À ÁGUA COMO DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA: uma análise do racionamento de água no sistema carcerário brasileiro em tempos de pandemia

A Constituição Federal, em seu artigo 1º, III, assegura que a dignidade da pessoa humana é fundamento da República Federativa do Brasil, devendo ter eficácia e aplicabilidade imediata a todos. A Carta Magna brasileira, trata das garantias fundamentais em seu artigo 5º, sendo que, dispõe especialmente das garantias dos encarcerados no inciso XLIX, que assegura aos presos o respeito à integridade física e moral. O inciso III ainda assevera sobre a impossibilidade de submissão a tratamento desumano ou degradante. No entanto, ao que parece, o Estado não está agindo de acordo com as disposições constitucionais (BRASIL, 1988).

Ressalta-se que o preso está privado apenas de sua liberdade, não estando destituído de ter uma vida digna. Sendo que, sob a custódia...


01.04.21 | Siddharta Legale, Carolina Cyrillo

Um Supremo Juizado Especial Constitucional? Litigando sem Advogado no STF?

A petição inicial da ADI 6764, proposta no dia 20 de março de 2021, ajuizada pelo Presidente da República, contra os decretos dos governadores de São Paulo, Rio Grande do Sul e Distrito Federal, relacionados as medidas de contenção da pandemia do COVID -19, não vem assinada por nenhum advogado. Curiosamente, o AGU não assinou a peça da petição inicial, que é assinada de forma eletrônica exclusivamente pelo Presidente, que é legitimado na forma do art. 103, I, da CF para propor ação direta de inconstitucionalidade[1].

A questão que surge é se o Presidente possui capacidade postulatória plena para litigar perante o órgão máximo do Poder Judiciário, mesmo sem ostentar a condição de advogado, regularmente inscrito na OAB?

A resposta simples...


31.03.21 | Adão Villaverde

Duas Pandemias: Coronavírus e Negacionismo

A incapacidade e incompreensão de autoridades governamentais de conduzir a crise sanitária produzidas pelo Covid-19 em solo brasileiro, que por si só já tinha um potencial letal enorme, amplificou a tragédia humana que infelizmente nos assola.

Da irresponsável previsão inicial que era uma 'gripezinha', passando pela inanição na busca de vacinas, chegando à postura de autoridades zombarem do distanciamento social e uso de máscaras, o que vimos foi uma intencionalidade em frustrar as medidas mínimas de prevenção que momento crítico exigia.

Desafortunadamente este é o lamentável estado que chegamos, números enormes de perdas de vidas humanas, absolutamente inaceitáveis, com previsões de crescimento geométrico ainda pela frente, jogando no cesto de...


30.03.21 |

Aula Magna do Curso de Direito da IMED

Vamos falar sobre Covid-19 e a Atuação do Poder Legislativo? Fica o convite para a aula magna que receberá Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores para falarem sobre cogestão, tratamento precoce e auxílio emergencial.

É amanhã! Dia 31/03, às 19h! Link de inscrições https://zoom.us/webinar/register/WN_MR0sOhCGT_ecnKEPB_4_vg


30.03.21 | Vínicius Biagioni Rezende, Eduardo Moraes Lameu Silva, Carolina Thaís Costa da Silva

TELEMARKETING ABUSIVO: A dificuldade atual de combatê-lo - ABUSIVE TELEMARKETING: The current difficulty of fighting it

RESUMO

O presente estudo tem por objetivo analisar a falta de especificação jurídica a respeito dos danos causados aos consumidores em face da extrema abusividade nos serviços de telemarketing. Para tanto, utiliza-se o método de abordagem dedutivo, o procedimento de pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial. Primeiramente, por meio de uma pesquisa qualitativa, busca-se expor um breve relato a respeito do Código de Defesa do Consumidor, análise esta que possibilita posteriormente a exposição da falta de legislação federal que verse sobre a abusividade especifica das empresas que realizam o serviço de telemarketing atualmente no Brasil. É exposto brevemente a respeito da história do telemarketing no Brasil, abordando apenas os pontos principais, como o...


29.03.21 | STJ

Para Terceira Turma, direito real de habitação não admite extinção de condomínio nem cobrança de aluguel

Na sucessão por falecimento, a extinção do condomínio em relação a imóvel sobre o qual recai o direito real de habitação contraria a própria essência dessa garantia, que visa proteger o núcleo familiar. Também por causa dessa proteção constitucional e pelo caráter gratuito do direito real de habitação, não é possível exigir do ocupante do imóvel qualquer contrapartida financeira em favor dos herdeiros que não usufruem do bem.

A tese foi reafirmada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia declarado a extinção do condomínio e condenado a companheira do falecido e a filha do casal, que permaneciam no imóvel, ao pagamento de aluguel mensal às demais...


Editores: 
José Maria Tesheiner
(Prof. Dir. Proc. Civil PUC-RS Aposentado)

Mariângela Guerreiro Milhoranza da Rocha

Advogada e Professora Universitária

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