DA OPOSIÇÃO DO DIREITO COLETIVO X DESENVOLVIENTO ECONÔMICO - REPARAÇÃO DO DANO AMBIENTAL – caso concreto: mineração em Santa Catarina e o meio ambiente.
A Constituição Federal Brasileira não deixa dúvida quanto a importância do meio ambiente, seu caráter público e sua essencialidade ao bem estar das populações, bem como a obrigação do Estado e da sociedade em preservá-lo. Não obstante, os interesses econômicos e a necessidade de subsistência das comunidades, impõe situações conflitivas entre o direito a um meio ambiente equilibrado e a sua função econômica enquanto repositório de recursos naturais, subordinando de forma quase invariável a natureza aos interesses econômicos da sociedade.
Nesse sentido, Gonçalves evidencia que: 'Fica evidente, portanto, que o capital não pode ficar na dependência dos tempos da natureza, mas requer ao contrário, a subordinação a si dessas temporalidades'. (2004,...