Artigos


23.02.21 | Odir Fernando Vidal Couto

DA OPOSIÇÃO DO DIREITO COLETIVO X DESENVOLVIENTO ECONÔMICO - REPARAÇÃO DO DANO AMBIENTAL – caso concreto: mineração em Santa Catarina e o meio ambiente.

A Constituição Federal Brasileira não deixa dúvida quanto a importância do meio ambiente, seu caráter público e sua essencialidade ao bem estar das populações, bem como a obrigação do Estado e da sociedade em preservá-lo. Não obstante, os interesses econômicos e a necessidade de subsistência das comunidades, impõe situações conflitivas entre o direito a um meio ambiente equilibrado e a sua função econômica enquanto repositório de recursos naturais, subordinando de forma quase invariável a natureza aos interesses econômicos da sociedade.

Nesse sentido, Gonçalves evidencia que: 'Fica evidente, portanto, que o capital não pode ficar na dependência dos tempos da natureza, mas requer ao contrário, a subordinação a si dessas temporalidades'. (2004,...


22.02.21 | Aline de Lima Schneider

Acidentes ambientais em Indústrias Petroquímicas

Em 1980, no polo petroquímico de Cubatão (SP), as indústrias que ali operavam, despejavam no ar, toneladas de gases tóxicos por dia, gerando uma névoa venenosa que afetava o sistema respiratório e gerava bebês com deformidades físicas. O polo contaminou também a água e o solo da região, trazendo chuvas ácidas e deslizamentos na Serra do Mar.

Fumaça preta e amarela saía das chaminés dia e noite. Na Vila Parisi, bairro residencial de baixa renda próximo a indústrias de petróleo, fertilizantes e metais, nasciam crianças com graves malformações nos membros e no sistema nervoso. Pelo menos 37 nasceram mortas devido a problemas como a anencefalia, a falta de cérebro.

Apontada pela ONU como a cidade 'mais poluída do mundo', Cubatão ficou conhecida...


Todos os Artigos - O Site Páginas de Direito foi criado pelo Professor Livre Docente pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Desembargador Aposentado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e ex Professor Titular do Mestrado e Doutorado da PUCRS
19.02.21 | Éderson Porto e Daniel Ustarroz

Curso Gratuito! Desvendando o Planejamento Sucessório

O curso 'Desvendando o Planejamento Sucessório' vai apresentar para o que é e como se faz uma planejamento sucessório. O curso busca mostrar a importância e vantagens de se realizar um planejamento sucessório! Não perca essa oportunidade! Gratuito!Curso 100% Online e Gratuito, Aulas do dia 03 à 05 de marçoPara maiores informações, clique aqui:https://www.edersonporto.com/curso-planejamento-sucessorio


18.02.21 | Daniel Ustarroz

As Múltiplas Funções do Planejamento Sucessório

Muita gente acredita que o planejamento sucessório diga respeito apenas à transmissão do patrimônio em vida. Essa não é a minha posição, contudo.

O planejamento sucessório tem como principal missão oferecer tranquilidade para as pessoas (em geral, familiares) que mantem relações (normalmente estáveis e de longa duração) potencialmente atingidas pela morte de algum de seus membros. O luto faz sofrer (muito). Preparar-se para ele é extremamente delicado.

Dentre os vários objetivos de um planejamento sucessório, elenco os seguintes: (a) lidar com sentimentos: (b) distensionar relações pessoais: (c) prevenir conflitos: (d) conservar, equilibrar ou transmitir patrimônio: (e) reduzir custos e optimizar a riqueza: (f) definir cuidados com a saúde:...


18.02.21 | Bruno Mitidiero Thormann

MICO LEÃO DOURADO: Reserva biológica de Poço das Antas

O mico-leão-dourado (Leontopithecus rosalia) é uma espécie animal altamente ameaçada de extinção, sendo classificado como Em Perigo pelo Livro Vermelho da Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção (ICMBIO, 2018), principalmente pela destruição das florestas na região à qual esta espécie é endêmica no estado do Rio de Janeiro, bem como devido ao comércio ilegal dos exemplares ao longo dos anos e que ainda persiste no ambiente brasileiro atual.

Segundo resultados da Análise de Viabilidade Populacional e de Hábitat (PHVA), para que a espécie seja considerada salva da ameaça de extinção, até o ano 2025 são necessários 2.000 micos vivendo soltos em 25.000ha de florestas (ICMBIO, 2018).

De modo a tentar reduzir esse impacto e minimizar o impacto na...


17.02.21 | Rosangela Masseroni

RIO DOS SINOS, UM DOS RIOS MAIS POLUÍDOS DO BRASIL - Situação 14 Anos Depois da Mortandade de Peixes

Resumo:Em 6 de outubro de 2006 aconteceu um incidente ambiental na região metropolitana de Porto Alegre, que ainda hoje desperta interesse de pesquisadores em diversas áreas do conhecimento. No leito do Rio dos Sinos, considerado um dos mais poluídos do Brasil, centenas e depois milhares de peixes apareceram mortos, formando um mar prateado, que impressionava a todos. Apesar da degradação, o Rio, que recebe grandes volumes de efluente não tratado, abriga mais de 110 espécies de peixes adaptada às condições adversas. O que teria causado a mortandade? De quem foi a culpa? O que aconteceu? E como está hoje, 14 anos após a ocorrência? São essas, em linhas gerais, as constatações a serem relatadas.

Palavras-chave: Rio dos Sinos, Desastre Ambiental, Meio Ambiente

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12.02.21 | Fabiele Poerschke Diniz

RESPONSABILIDADE PENAL COM O MEIO AMBIENTE

Em razão ao aumento progressivo da degradação ambiental, a sociedade tem se tornado cada vez mais consciente de que alterações ambientais decorrem da ações antrópicas e que estão relacionadas com a efetivação dos direitos humanos. O meio ambiente serve como pilar para a evolução humana e como um setor da economia, acaba ficando sobre domínio daqueles com maior poder econômico. A fiscalização e aplicação das leis ambientais acabam por ficar prejudicadas em muitos casos.

Em sendo derivados da conduta humana, entende-se possível a responsabilização daqueles que motivaram sua ocorrência, a luz do que se prevê na Constituição Federal brasileira de 1988, em seu artigo 225, onde dispõe que o meio ambiente é um direito e um dever de todos, devendo...


11.02.21 | Rogério da Silveira Tolotti

Reparação do Dano Ambiental – Caso concreto: mineração em Santa Catarina e o meio ambiente

Por que temos problemas ambientais? Especialistas concordam que as principais causas da poluição, da degradação ambiental e de outros problemas ambientais estão no crescimento populacional, o uso insustentável de recursos, a pobreza e a não inclusão dos custos ambientais de bens e serviços nos seus preços de mercado.

O estilo de vida de muitos consumidores em países mais e menos desenvolvidos, é construído sobre uma crescente afluência, o que resulta em elevados níveis de consumo e desperdício desnecessário de recursos.

Outro enfrentamento é o de as pessoas discordarem sobre a gravidade dos problemas ambientais do mundo e o que devemos fazer para ajudar a resolvê-los. A divergência de opiniões sobre problemas ambientais surge principalmente de...


11.12.20 | Mariângela Guerreiro Milhoranza da Rocha

I Congresso Internacional de Direito IMED - GEAK

Nos dias 17 e 18 de dezembro, de forma virtual, ocorrerá o I Congresso Internacional de Direito Imed - Geak (Grupo de Estudos Araken de Assis). O evento, organizado em parceria entre Faculdade Meridional-IMED/PoA-RS: Universidade de Caxias do Sul-UCS, Universidade de Itaúna-UIT, Faculdades Santo Agostinho-FASASETE-AFYA e Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete-FDCL, contará com juristas de grande renome nacional e estrangeiro.

O evento terá, nos turnos da tarde dos dias 17 e 18, palestras. Na manhã do dia 18, ocorrerá a apresentação de trabalhos científicos em dois diferentes grupos de trabalho (GT1) e (GT2).

O GT1 é o Grupo de Trabalho que versa sobre o Processo Civil na Sociedade Contemporânea Multdimensional.O GT2 é o Grupo de...


10.12.20 | Lívia Oliveira Hafner

Barragem Barra Grande: Desenvolvimento ou Irresponsabilidade

Durante as décadas de 1960 e 1970, o Governo Brasileiro criou vários incentivos ao desenvolvimento econômico, como a construção de inúmeras hidrelétricas. Usinas como as de Itaipu (1975-1982), Sobradinho (1973-1979) e Tucuruí (1973-1984) foram aprovadas e iniciaram suas obras nesta época. Também foi criado, com os mesmos incentivos, um projeto de exploração energética da Bacia do Rio Uruguai, onde, entre outras, se encontravam os planos para a construção da UHE Barra Grande. Com a crise econômica no final da década de 70 e no decorrer da década de 80, muitos projetos foram 'guardados', inclusive os planejados para a Bacia do Uruguai.

Em 1981, é criada a Política Nacional do Meio Ambiente e a formação do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). No...


10.12.20 | Tiago Bitencourt De Davi

Por que a realidade importa ao pesquisador e ao aplicador do Direito?

Um dos fundamentos pelos quais devem-se pautar o pesquisador e o operador do Direito consiste na averiguação de como o Direito, efetivamente, é aplicado, ou seja, a pesquisa de como os operadores jurídicos agem na realidade.

É muito comum, infelizmente, que se confunda o Direito em tese, abstratamente considerado, com aquele concretamente existente e aplicado. É como se o navegador confundisse o mapa com o território.

Conhecer o Direito efetivamente aplicado é fundamental para uma crítica jurídica, sob pena da análise recair sobre uma parcela da realidade cuja existência é, na prática, desconsiderada, recaindo a investigação em meio vão quando cinge-se ao abstratamente posto. Como bem aponta Miguel Reale[2], a 'indiferença para com os problemas...


07.12.20 | Grace Kellen Corrêa de Freitas

A APLICABILIDADE DIRETA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS RELAÇÕES PRIVADAS – UMA NECESSIDADE

RESUMO

O artigo tem como tema a aplicabilidade dos direitos fundamentais nas relações privadas na sociedade de risco, demonstrando a necessidade de aplicabilidade direta desses direitos, tendo em vista a sociedade complexa e eivada de riscos como a atual. Divide-se o texto em duas partes, sendo que a primeira trata da aplicabilidade dos direitos fundamentais, teorias, evolução e conceitos e, a segunda, trata da teoria da sociedade de riscos, assentada na obra de Ulrich Beck. A metodologia utilizada é a dedutiva, baseada em documentação indireta. Conclui-se pela defesa mais premente dos direitos fundamentais, bem como pela sua efetiva presença nas relações privadas, pois os riscos atuais abrangem a todos, repercutindo nas esferas individuais. Não há...


04.12.20 | Jorge Antônio da Rosa

EDUCAÇÃO, JUSTIÇA E GESTÃO AMBIENTAL: UMA PARCERIA POSSÍVEL?*

RESUMO:

O presente texto busca refletir sobre as dificuldades na prática da gestão ambiental em nossa sociedade, analisando o papel da Educação e da Justiça nesse contexto, buscando encontrar respostas aos diversos problemas ambientais pelos quais nosso país está passando. Neste cenário observa-se a importância da Educação permeando os diversos atores de nossa sociedade.

PALAVRAS-CHAVE: Educação. Justiça. Meio Ambiente. Gestão Ambiental.

ABSTRACT:

This paper seeks to reflect on the difficulties in the practice of environmental management in our society, analyzing the role of Education and Justice in this context, seeking to find answers to the various environmental problems that our country is experiencing. In this scenario, the importance...


03.12.20 | Caroline Cozer Vicari, Caroline Cozer Vicari - Bióloga (PUCRS), Pós Graduação em Gestão de Projetos e Sustentabilidade Ambiental (PUCRS-em andamento) Gabriela B. Soares - Química (PUCRS), Doutorado em Eng. de Materiais, Pós Graduação em Gestão de Projetos

Uso de defensivos agrícolas: impacto na qualidade da água e na polinização

A água é o bem mais valioso para a humanidade, além de ser essencial para a conservação de todos os seres vivos na Terra. Os recursos hídricos são indispensáveis para a sobrevivência humana, visto que, além do abastecimento público, a água também é importante para outros setores, como atividades sociais, econômicas ou ambientais. Esse recurso é necessário para o fornecimento de energia hidráulica, para o uso em indústrias, para o lazer, para irrigação de lavouras, para dessedentação de animais, etc. Nosso país possui uma das maiores disponibilidades hídricas per capita do mundo. Estima-se que aproximadamente 30% da população mundial enfrenta problemas relacionados à baixa qualidade, ou impotabilidade da água (Faria, 2014).

É bem sabido que a...


03.12.20 | Helena K. Lazzarin

POSSIBILIDADE DE QUITAÇÃO ANUAL NO SINDICATO: INCONGRUÊNCIAS

Em muitos pontos, a reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017) criou uma situação de verdadeiro 'desequilíbrio contratual', pressupondo sujeitos de direito contratantes em igualdade de condições – como ocorre com a previsão do 'negociado sobre o legislado', por exemplo. Ainda, em diversas passagens, o novo texto legal coloca o empregado em uma situação jurídica mais desfavorável do que a de um contratante que utiliza a norma civil ordinária. Um dos exemplos desse tipo de situação é a possibilidade de quitação anual do contrato no curso da relação de emprego, prevista no artigo 507-B, incluído pela Lei nº 13.467, de 2017.[1]

O referido dispositivo estabelece que 'é facultado a empregados e empregadores, na vigência ou não do contrato de emprego,...


Editores: 
José Maria Tesheiner
(Prof. Dir. Proc. Civil PUC-RS Aposentado)

Mariângela Guerreiro Milhoranza da Rocha

Advogada e Professora Universitária

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Excelência em conteúdo jurídico desde o ano de 2000 | ISSN 1981-1578