- É amanhã a revisão plenária da liminar do Min. Gilmar Mendes nas ADCs 58/59, estando pautadas também as ADIs 5867 e 6021, estas opostas pela ANAMATRA, todas versando sobre a atualização monetária trabalhista (arts. 879, § 7, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, e do art. 39, caput e § 1º, da Lei 8.177/91).
- Temos afirmado que um distinguishing para pior quanto à atualização do crédito do trabalhador em face de devedores privados seria tecnicamente indefensável, pois destoaria dos argumentos veiculados pelo próprio STF na ADI 4357 e no Tema 810 da Repercussão Geral - no sentido de que a TR é ineficaz para manter o valor da moeda, ofendendo a garantia constitucional de propriedade, e por decorrência, vulnerando o...