18.01.00
| José Maria Rosa Tesheiner
Ação contra escaravelhos
No ano de 1587, os habitantes do povoado de Saint Julien, na França, propuseram ação contra uma colônia de escaravelhos, perante o juiz episcopal. Pediram que eles fossem expulsos dos vinhedos, aos quais vinham causando consideráveis danos, por meio de excomunhão ou por qualquer outro modo que fosse eficaz. Os réus foram citados, nomeou-se-lhes curador, defenderam-se e foram condenados ao extermínio.Segundo Vito Solla (Presidente do Círculo de Creativos de Venezuela e Consultor Creativo Independiente - http://www.latinworld.com/magazine/derechosvito.html), esse foi o primeiro caso - de que se tem notícia - de vínculo jurídico com seres do mundo animal. Muitos outros sucederam. Árvores, animais, rios e montanhas tiveram de ir a juízo para defender seu direito à existência e sua permanência contra a abusiva intromissão do homem em seus espaços.Histórias como essa, contos de um passado que parecia definitivamente sepultado, tendem a ressurgir, com o movimento conservacionista. Sustenta-se que a terra e os seres que nela vivem são algo mais do que objeto de direitos do homem, mais do que simples coisas suscetíveis de apropriação e exploração. Têm direito próprio de existir. São sujeitos de direitos a que correspondem obrigações do homem, que vive no mundo, sem ser dono do mundo.Assim, o movimento da 'Ecologia Profunda' busca devolver aos seres não humanos seu estamento, seu direito, sua majestade e sua posição de vital importância na sustentação do único planeta vivo que conhecemos no universo.
TESHEINER, José Maria Rosa Tesheiner. Ação contra escaravelhos. Revista Páginas de Direito, Porto Alegre, ano 0, nº 1, 18 de Janeiro de 2000. Disponível em: https://paginasdedireito.com.br/artigos/todos-os-artigos/acao-contra-escaravelhos.html
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