Ação de descumprimento de preceito fundamental - eficácia vinculante dos motivos da decisão
O Código de Processo Civil é expresso: Não fazem coisa julgada os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença (art. 469, I).
Nos termos da Lei 9.882/99, a ação de descumprimento de preceito fundamental pode ter por objeto ato normativo não apenas federal, mas também estadual e municipal (art. 1o, parágrafo único), tendo a decisão eficácia contra todos e efeito vinculante (art. 10, § 3o). Esse efeito não se confunde com a coisa julgada, porque abrange também os fundamentos determinantes da decisão. Somente assim a decisão a respeito de ato normativo de um único Estado ou de um único Município poderá vincular outros Estados ou Municípios, cuja legislação contenta norma igual ou semelhante à que foi repelida pelo Supremo Tribunal Federal. Não será, pois, necessário que o Supremo Tribunal Federal se pronuncie sobre as normas de outros Estados ou Municípios. Basta que lhes sejam aplicáveis as razões que levaram aquele Tribunal a proclamar a inconstitucionalidade da norma paradigma. Afasta-se, assim, o temor de que o Supremo Tribunal Federal seja inundado por ações repetitivas de descumprimento de preceito fundamental.
Nesse sentido pode-se citar a lição de Gilmar Ferreira Mendes: 'Se entendermos, como parece recomendável, que o efeito vinculante abrange também os fundamentos determinantes da decisão, poderemos dizer, com tranqüilidade, que não apenas a lei objeto da declaração de inconstitucionalidade no município 'A', mas toda e qualquer lei municipal de idêntico teor não mais poderão ser aplicadas' (Argüição de descumprimento de preceito fundamental: parâmetro de controle e objeto. In: TAVARES, André Ramos &: ROTHENBURG, Walter Claudius (org). :Argüição de descumprimento de preceito fundamental: análises à luz da Lei n. 9.882/99. São Paulo, Atlas, 2001. p. 128-49).
TESHEINER, José Maria Rosa Tesheiner. Ação de descumprimento de preceito fundamental - eficácia vinculante dos motivos da decisão. Revista Páginas de Direito, Porto Alegre, ano 1, nº 35, 15 de Mai de 2001. Disponível em: https://paginasdedireito.com.br/artigos/todos-os-artigos/acao-de-descumprimento-de-preceito-fundamental-eficacia-vinculante-dos-motivos-da-decisao.html