Ação de inconstitucionalidade de lei municipal
O Supremo Tribunal Federal deu provimento a recurso extraordinário, para o efeito de exame, pela Justiça local, de alegada inconstitucionalidade de lei municipal, em confronto com a Constituição estadual, ainda que reproduzindo dispositivo da Lei Maior (STF, 2a Turma. RE 176.484-8-SP, Ministro Marco Aurélio, relator, j. 6.6.2000. :Revista dos Tribunais, São Paulo (785): 167-8, mar-2001).
Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, em confronto com a Constituição Federal (Const., art. 102, I, a).
Aos Estados é facultada a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, em face da Constituição Estadual (Const., art. 125, § 2o).
A Constituição não atribui a órgão algum competência para julgar ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal em confronto com a Lei Maior.
Quid juris, se a Constituição Estadual reproduz norma da Lei Maior? Pode a Justiça local declarar em tese a inconstitucionalidade de lei municipal por violação indireta da Lei Maior? No acórdão comentado, o Supremo Tribunal Federal respondeu que :sim.
Permito-me observar o seguinte: se a decisão recorrido houvesse admitido o exame, sem dúvida o Supremo Tribunal Federal poderia ter dado provimento ao recurso extraordinário, afirmando usurpação de sua competência. Mas ocorreu o contrário: o Tribunal local afirmou o descabimento, na hipótese, de ação direta de inconstitucionalidade confrontada com a Constituição Estadual. A rigor, essa decisão não poderia ter sido desconstituída pelo Supremo Tribunal Federal, por se tratar de matéria estritamente local. Se o Estados podem instituir ou não ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal por violação da Constituição estadual, exclusivamente à Justiça estadual caberia fixar os limites dessa ação. Não compete ao Supremo Tribunal Federal a interpretação de Constituição estadual.
TESHEINER, José Maria Rosa Tesheiner. Ação de inconstitucionalidade de lei municipal. Revista Páginas de Direito, Porto Alegre, ano 1, nº 36, 30 de Mai de 2001. Disponível em: https://paginasdedireito.com.br/artigos/todos-os-artigos/acao-de-inconstitucionalidade-de-lei-municipal.html