07.10.00
| José Maria Rosa Tesheiner
Até a última arara
A Constituição impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender o meio ambiente. Protege a fauna e a flora, vedando práticas que provoquem a extinção de espécies (art. 225).Também assegura proteção ao patrimônio cultural brasileiro, inclusive as manifestações das culturas populares indígens (arts. 216 e 215).Mais fácil de dizer do que de fazer, como evidencia o atual conflito entre o Ibama e a Funai sobre a comercialização de arte plumária. A Portaria 93/98 do IBAMA proíbe a comercialização de peças com produtos ou sub-produtos da fauna silvestre, como cocares e adornos feitos com penas de araras e papagaios.Ocorre que essas peças constituem fonte de renda importante para alguns grupos de indígenas, havendo peças vendidas nas próprias lojas de arte índia da Funai.Não há dúvida de que integra o bem comum da comunidade indígena a preservação dos psitacídeos (araras, papagaios e periquitos). Mas, para alguns grupos, a caça é condição de vida.Põe-se, assim, um conflito entre o bem da comunidade e o bem de grupos ou indivíduos da comunidade.O ideal seria que se assegurasse assim o artesanato como a preservação das espécies, o que em tese seria possível, como apenas em tese é possível viver-se dos juros, sem dilapidação do capital.Ocorre que o interesse particular tende a prevelecer sobre o interesse comum. Os indígenas para os quais a caça é condição de sobrevivência, continuarão caçando, porque a caça é sua fonte de rendimentos. Quanto mais raras vão se tornando as aves, maior o valor dos cocares feitos com suas penas. A última arara terá um enorme valor de mercado e o caçador não trepidará em abatê-la. É a lógica do mercado.
TESHEINER, José Maria Rosa Tesheiner. Até a última arara. Revista Páginas de Direito, Porto Alegre, ano 0, nº 20, 07 de Outubro de 2000. Disponível em: https://paginasdedireito.com.br/artigos/todos-os-artigos/ate-a-ultima-arara.html
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