02.07.01 | José Maria Rosa Tesheiner

Cuidados na interposição de embargos infringentes

O recurso de embargos infringentes pode ser visto como uma continuação do julgamento de uma apelação ou ação rescisória, em face de divergência entre os julgadores quanto a um ou mais capítulos da sentença. Mediante provocação da parte interessada, tomam-se o voto de outros juizes. É um recurso fácil de julgar: os juízes que já emitiram seu voto usualmente ratificam-no: aos demais, cabe simplesmente optar por uma das teses em confronto, para o que muitas vezes basta a leitura dos fundamentos dos votos vencedores e vencido.

Para provocar o julgamento dos embargos, a rigor bastaria a declaração de vontade da parte vencida e o preparo, quando exigido. Mas, cuidado! Nosso Tribunal tem exigido muito mais. Os Embargos Infringentes 70000829614 não foram conhecidos, dizendo-se que os fundamentos devem integrar as razões do recurso, pois é através deles que se conhece o motivo da inconformidade. 'A falta de fundamentação impede o conhecimento da irresignação'. (TJRGS, 5o Grupo Cível, Embargos Infringentes 70000829614, Maria Isabel Broggini, relatora, j. 16.6.2000. Revista da Ajuris, Porto Alegre (81): 477-9, mar/2001). Em outro caso, não se conheceu do recurso por ausência de impugnação específica, afirmando-se a insuficiência da simples transcrição dos votos do acórdão embargado (TJRGS, 5o Grupo Cível, Embargos Infringentes 70001016294, Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, relator, j. 16.6.2000. :Ibidem).


TESHEINER, José Maria Rosa Tesheiner. Cuidados na interposição de embargos infringentes. Revista Páginas de Direito, Porto Alegre, ano 1, nº 38, 02 de Julho de 2001. Disponível em: https://paginasdedireito.com.br/artigos/todos-os-artigos/cuidados-na-interposicao-de-embargos-infringentes.html
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Editores: 
José Maria Tesheiner
(Prof. Dir. Proc. Civil PUC-RS Aposentado)

Mariângela Guerreiro Milhoranza da Rocha

Advogada e Professora Universitária

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