Estupro 'simples' sofre contestação
Aqui, no Rio Grande do Sul, desencadeou-se polêmica pública sobre decisão do 4o Grupo Criminal do Tribunal de Justiça, qualificando como 'simples', e não hediondo, o estupro em que não ocorre lesão ou morte da vítima. A Desembargadora Maria Berenice, presidente da 7a Câmara Cível, afirma que decisões como essas banalizam os crimes contra as mulheres, beneficiando o criminoso (Correio do Povo, Porto Alegre, 11.7.01).
Não estou entrando na 'peleia'. Apenas manifesto meu entendimento de que é salutar que decisões da Justiça desbordem dos estreitos limites dos tribunais e sejam discutidas publicamente, até mesmo pelo povo, em cujo nome são proferidas.
São decisões aparentemente restritas às partes, mas que, na realidade, afetam a sociedade. Assim no cível como no crime, a discussão pública : pode impedir que preponderem correntes jurisprudenciais em total descompasso com os anseios da população.
TESHEINER, José Maria Rosa Tesheiner. Estupro 'simples' sofre contestação. Revista Páginas de Direito, Porto Alegre, ano 1, nº 39, 15 de Julho de 2001. Disponível em: https://paginasdedireito.com.br/artigos/todos-os-artigos/estupro-simples-sofre-contestacao.html