15.07.01 | José Maria Rosa Tesheiner

Judiciário para quê?

Responde Diogo de Figueiredo Moreira Neto:

'... as três demandas básicas do cidadão ao Poder Judiciário referem-se à segurança em sua vida civil e quanto à punição dos transgressores da lei e contra os abusos da autoridade'.

Na vida civil, o cidadão quer estar seguro de que o juiz dará pronta, barata e eficaz resposta para garantir sua propriedade, para assegurar que seus contratos sejam cumpridos, para que ele seja indenizado em caso de perdas e danos injustos e que seus demais direitos privados sejam respeitados. (...).

Quanto à impunidade, o cidadão quer estar seguro de que o sistema repressivo policial, judicial-penal e penitenciário realmente intimida o criminoso: que o prenda, que o puna e que o mantenha segregado da sociedade. (...).

Quanto aos abusos de autoridade, o cidadão quer estar seguro, nas relações com o Estado e seus delegados, de que, a pretexto do atendimento a interesses públicos, não se lhe neguem direitos, não sofra constrangimentos e não seja submetido a extorsão por parte dos que supostamente se teriam profissionalizado para o atendimento da sociedade, para o serviço público'.

(MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. :O sistema judiciário brasileiro e a reforma do Estado. São Paulo, Celso Bastos, 1999. p. 18-9).


TESHEINER, José Maria Rosa Tesheiner. Judiciário para quê?. Revista Páginas de Direito, Porto Alegre, ano 1, nº 39, 15 de Julho de 2001. Disponível em: https://paginasdedireito.com.br/artigos/todos-os-artigos/judiciario-para-que.html
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Editores: 
José Maria Tesheiner
(Prof. Dir. Proc. Civil PUC-RS Aposentado)

Mariângela Guerreiro Milhoranza da Rocha

Advogada e Professora Universitária

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