01.02.00
| Ramon G. von Berg
Justiça cara e morosa
Ramon G. von Berg :(Desembargador aposentado)É verdade sabida que o Judiciário Gaúcho é um dos mais eficientes do País. Com efeito, desde o seu corpo de funcionários, até os magistrados de segundo grau (hoje só Desembargadores), todos estão voltados para a melhor qualidade possível do serviço.Todavia, há que se avaliar a questão do custo da prestação jurisdicional posta à disposição do usuário, confrontando-o com o de outros Estados da Federação, ou com a própria Justiça Federal.Recentemente verificamos propaganda institucional, onde esta divulga que o mais alto custo de processos sob sua jurisdição atinge, no máximo, a R$ 1.500,00. Vejamos, para fins de comparação, o que se passa na Justiça Estadual.Uma ação ordinária de R$ 50.000,00 exigirá, do demandante, o desembolso do valor de R$ 1.000,00: já uma ação de R$ 110.000,00, custará, para quem ajuizá-la, entre taxa judiciária, distribuidor, cartório e oficial de justiça, R$ 1.850,00, enquanto que uma ação do mesmo rito, no valor de R$ 200.000,00, exigirá, daquele que demandar em Juízo, R$ 4.000,00.Assim, em se tratando de ação de uma empresa, por ter perdido o seu patrimônio em decorrência de incêndio, em virtude da recalcitrância de alguns juízes em conceder o benefício da assistência judiciária gratuita, ou o mero diferimento do encargo do desembolso das custas para fase posterior, por óbvio que será jogada num círculo vicioso negativo: não ajuíza porque não tem dinheiro, e não tem dinheiro porque não pode obtê-lo sem ajuizar a ação!Essa diferença entre o custo de um processo perante a Justiça Federal e o valor das custas de ação perante a Justiça Estadual é tema a ser meditado profundamente, e examinada possibilidade de rever a tabela de custas em vigor, a fim de tornar a Justiça mais acessível aos que dela necessitam.Por outro lado, a alegação de que a Justiça Estadual é muito mais célere do que a Justiça Federal não pode ser utilizada como pretexto para admiti-la como mais onerosa, até porque nem sempre verdadeira.Com efeito, é por demais conhecida a ação de desapropriação de Campo Bom que levou 17 anos tramitando, findo os quais a Administração Municipal confessou que não tinha dotação orçamentária para a indenização: ou da desapropriação de Novo Hamburgo ajuizada em 1984 e que foi julgada pelo TJ no final do ano de 1999: ou da ação de reconhecimento de sociedade de fato que rastejou por 18 anos em São Leopoldo, e assim por diante.Pois exatamente por não se constituir num modelo de celeridade é que não pode ser pretexto para manter a atual tabela de custas, pena de negativa de acesso ao Judiciário.
BERG, Ramon G. von Berg. Justiça cara e morosa. Revista Páginas de Direito, Porto Alegre, ano 0, nº 2, 01 de Fevereiro de 2000. Disponível em: https://paginasdedireito.com.br/artigos/todos-os-artigos/justica-cara-e-morosa.html
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