24.10.00 | José Maria Rosa Tesheiner

LIMITES PARA AS ATIVIVIDADES NOCIVAS DA IMPRENSA

'Brasília - DF (MJ) – O ministro da Justiça, José Gregori, encaminhou nesta terça-feira (24.10.00) ao procurador-geral de Justiça de São Paulo, José Geraldo Brito Filomeno, documento em que manifesta indignação diante das cenas de tortura a uma criança veiculadas pelo 'Programa do Ratinho', do Sistema Brasileiro de Televisão (SBT), na segunda-feira (23.10). O ministro se mostrou preocupado não só pela violência das imagens, em flagrante desrespeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como também pelo fato desse material, parte de um inquérito policial, ser exibido deliberadamente pelo SBT. Por meio da denúncia ao Ministério Público, José Gregori espera que o SBT seja proibido de exibir novas cenas das fitas que documentam as sessões de tortura e sevícia. O ministro também quer que se verifique a possibilidade de se instaurar processo administrativo para apurar se a exibição da fita é caracterizada como infração ao Estatuto da Criança e do Adolescente. O ministro solicitou ao Ministério Público do Paraná e à Polícia Federal que apurem responsabilidades na divulgação das fitas' (http://www.mj.gov.br/, 27.10.00).A liberdade de imprensa é objeto de constante pregação dos órgãos de imprensa, que formam a opinião pública que, em círculo vicioso, apoia a liberdade de imprensa. Mas, como nada é absoluto, há que se reconhecer a necessidade de estabelecer limites também para essa liberdade. A banalização da violência, na televisão, forma/deforma a consciência das crianças e adolescentes. Mas não se atreve o governo a propor qualquer regulamentação. O que propõe, no Plano Nacional da Segurança Pública, são negociações, com vistas à auto-regulamentação da matéria, pelas próprias empresas interessadas em não se submeter a regulamentação alguma. Hipocritamente afirma-se que cada pai pode controlar a TV, desligando-a, como se a formação de mentes voltadas para a violência fosse matéria privada, que devesse ser deixada à discrição de cada família.

TESHEINER, José Maria Rosa Tesheiner. LIMITES PARA AS ATIVIVIDADES NOCIVAS DA IMPRENSA. Revista Páginas de Direito, Porto Alegre, ano 0, nº 23, 24 de Outubro de 2000. Disponível em: https://paginasdedireito.com.br/artigos/todos-os-artigos/limites-para-as-ativividades-nocivas-da-imprensa.html
Compartilhe esta notícia:
LIMITES PARA AS ATIVIVIDADES NOCIVAS DA IMPRENSA - 'Brasília - DF (MJ) – O ministro da Justiça, José Gregori, encaminhou nesta terça-feira (24.10.00) ao...

Editores: 
José Maria Tesheiner
(Prof. Dir. Proc. Civil PUC-RS Aposentado)

Mariângela Guerreiro Milhoranza da Rocha

Advogada e Professora Universitária

ACESSE NOSSAS REDES

Excelência em conteúdo jurídico desde o ano de 2000 | ISSN 1981-1578