15.08.00 | José Maria Rosa Tesheiner

Litigância de má-fé

Vejo com extrema reserva o poder atribuído ao juiz de condenar a parte como litigante de má-fé.

Que razões me levam a apresentar-me como que um adversário da ética nos processos? Tento explicar, em primeiro lugar, para mim próprio:

Minha posição decorre de um certo conhecimento da natureza do engano, dos múltiplas formas de que ele se reveste. Se alguém quer enganar, não se apresenta como enganador. Pelo contrário, afirma-se profundamente veraz. Não se pode, pois, acreditar em qualquer um que, apresentando-se como vítima, pretenda a condenação do adversário como litigante de má-fé.

Sou também cético quanto à descoberta da verdade real. Minha convicção é de que no processo não se apura senão uma verdade formal: verdade apurada segundo as alegações e provas dos autos. Semelhança com fatos reais pode não passar de coincidência. Se essa é a única verdade possível, não há como se condenar o que professou verdade diversa.

Há muitos graus de engano e muitos graus de habilidade no enganar. A parte ou o advogado atingem a perfeição quando se convencem, eles próprios, da verdade de suas alegações e, conseguindo transmitir essa convicção ao juiz, conseguem obter a condenação da parte contrária, inocente, como litigante de má-fé.

Há muito subjetivismo em qualquer julgamento. Recordo-me de haver reformado sentença de um juiz que condenara o recorrente como litigante de má-fé. A meu juízo, errara o juiz, duas vezes: uma, ao apreciar os fatos da causa: outra, ao rotular de litigante de má-fé exatamente a parte que tinha razão. Posso admitir que o juiz estava certo e que errei eu, ao reformar sua sentença. Isso, porém, apenas comprova o quanto de subjetivismo há em cada julgamento e quão fáceis são os equívocos na apreciação do comportamento dos outros. Como condenar o vencido como litigante de má-fé, se não podemos ter certeza da razão do vencedor?

Assusta-me, por fim, a transformação do juiz em vítima vingadora. O litigante de má-fé é um mentiroso que falhou no seu objetivo de enganar o juiz. Ele busca uma situação de vantagem à custa do adversário, mas é ao juiz que tenta enganar, pois é enganando-o que poderá obtê-la. Apresenta-se, assim, o juiz como vítima de engano tentado. E, contra todas as regras, é a ele próprio que se atribui o poder de punir o ofensor. O processo, que tinha por objeto uma lide entre o autor e o réu, passa a ter um novo objeto, alheio ao pedido da inicial: o comportamento de uma, ou de ambas as partes, no curso do processo. O juiz vinga-se da parte que tentou enganá-lo (ou que lhe deu mais trabalho), aplicando-lhe multa. Ele já não se encontra na posição de um terceiro imparcial, nem está vinculado a um pedido, porque pode impô-la de ofício. Em suma, deixou de ser juiz.


TESHEINER, José Maria Rosa Tesheiner. Litigância de má-fé. Revista Páginas de Direito, Porto Alegre, ano 0, nº 13, 15 de Agosto de 2000. Disponível em: https://paginasdedireito.com.br/artigos/todos-os-artigos/litigancia-de-ma-fe-2.html
Compartilhe esta notícia:
Litigância de má-fé - Vejo com extrema reserva o poder atribuído ao juiz de condenar a parte como litigante de má-fé....

Editores: 
José Maria Tesheiner
(Prof. Dir. Proc. Civil PUC-RS Aposentado)

Mariângela Guerreiro Milhoranza da Rocha

Advogada e Professora Universitária

ACESSE NOSSAS REDES

Excelência em conteúdo jurídico desde o ano de 2000 | ISSN 1981-1578