18.02.21 | Bruno Mitidiero Thormann

MICO LEÃO DOURADO: Reserva biológica de Poço das Antas

O mico-leão-dourado (Leontopithecus rosalia) é uma espécie animal altamente ameaçada de extinção, sendo classificado como Em Perigo pelo Livro Vermelho da Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção (ICMBIO, 2018), principalmente pela destruição das florestas na região à qual esta espécie é endêmica no estado do Rio de Janeiro, bem como devido ao comércio ilegal dos exemplares ao longo dos anos e que ainda persiste no ambiente brasileiro atual.

Segundo resultados da Análise de Viabilidade Populacional e de Hábitat (PHVA), para que a espécie seja considerada salva da ameaça de extinção, até o ano 2025 são necessários 2.000 micos vivendo soltos em 25.000ha de florestas (ICMBIO, 2018).

De modo a tentar reduzir esse impacto e minimizar o impacto na região, foi estabelecida a criação da Reserva Biológica Poço das Antas, aréa com aproximadamente 5.052 ha, sendo esta a única unidade de conservação para a espécie.

Em 18 de julho de 2000, através da Lei 9.985, instituiu-se o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, o qual apresenta diversas categorias de proteção e conservação das áreas divididas conforme características específicas para seu uso sejam de uso sustentável ou de proteção integral.

Conforme consta no art.2, I, as Unidades de Conservação são um espaço territorial e seus recursos ambientais com características naturais relevantes com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.

Ainda em seu art. 10, a referida Lei apresenta o enquadramento ao qual a área de estudo foi incluída sendo:

A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.

Uma vez que, a área da Reserva Biológica Poço das Antas foi classificada como Área de Proteção Integral, cita-se no art.10, § 2º 'proibida a visitação pública, exceto aquela com objetivo educacional, de acordo com regulamento específico', portanto, cabe ao Poder Público o papel de manter e preservar a região e as espécies residentes em toda a Rebio.

Sabe-se que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), órgão responsável pela área, possui recursos econômicos e materiais escassos, incapazes de atuar de forma efetiva no combate às ameaças frequentes que atingem a região, tais como as queimadas que assolam grandes áreas através da destruição de vegetação de pequeno, médio e grande porte, morte de animais, destruição de equipamentos, sem contar com a impossibilidade de continuidade nas pesquisas realizadas dentro da Reserva Biológica Poço das Antas.

É importante salientar que o motivo principal da criação da Unidade de Criação em estudo através do Decreto 73.791/74, não foi apenas a proteção do mico-leão-dourado, mas também a preservação dos remanescentes florestais da Mata Atlântica e demais exemplares da fauna nativa, tais como a preguiça de coleira e o jacaré-de-papo-amarelo. Ou seja, a escolha do mico deu-se como uma espécie símbolo ou espécie guarda-chuva, termo este utilizado para representar uma espécie cujo habitat natural é ocupado por uma área ampla na qual a sua conservação permite a conservação de diversas outras espécies, onde manter significa preservar todos os seus componentes tais quais o ecossistema, as comunidades e espécies em boas condições sem sérios riscos de ameaças à diversidade biológica.

Muitas unidades de conservação têm sido criadas para proteger espécies que despertem afeto ao público em geral assim como as tartarugas marinhas, o lobo guará ou o peixe-boi. Uma dessas estratégias consiste na escolha de espécies que chamem a atenção do público e sirvam como embaixadoras para a conservação, também conhecidas como espécies bandeira. Em geral, são escolhidas como espécies bandeira aquelas espécies carismáticas que geram maior empatia das pessoas e que, portanto, possuem maior potencial para captar recursos para conservação (seja por meio de doações ou mesmo aumentando o turismo).

Embora estejam geralmente relacionados, os conceitos de espécies bandeira e guarda-chuva são distintos e não devem ser confundidos. Basicamente, as espécies bandeira servem para atrair a atenção do público, enquanto as espécies guarda-chuva são usadas para proteger, de forma indireta, muitas espécies e às vezes ecossistemas inteiros, já que requerem áreas bastante extensas.

Desta forma, sabendo-se que o entorno da Reserva é formado por áreas de pecuária extensiva com queimadas periódicas onde o fogo continua afetando o restabelecimento sucessional e regeneração da vegetação atingida e, sabendo-se que o IBAMA não possui condições operacionais, de recursos financeiros e materiais para combater efetivamente os danos e dar segurança à área, por que não procurar novas fontes de renda para a manutenção e crescimento do local? Seria imprudência alterar a classificação da Reserva Biológica para uma menos restritiva, de forma a liberar, com restrições e estudos prévios, a visitação e incremento de pesquisas científicas de modo a angariar fundos para serem revertidos na proteção efetiva do mico-leão-dourado e de todo ecossitema ao qual esta espécie está inserida?

A simples venda de acessórios, bonecos de pelúcia, camisetas, visitação de escolas ou grupos acompanhados por um guia capacitado em áreas pré-determinadas, aliadas a um local de chegada e descanso, com um restaurante ou estrutura de venda de alimentos e bebidas, pode atrair novos atores para próximo da Unidade gerando desta forma novas fontes de renda, sem contar com o ganho enorme nas questões de sensibilização da população quanto à preservação e interação ao meio ambiente natural, tão excasso atualmente no entorno das grandes cidades.

Entende-se que há um tempo de latência entre as mudanças na estrutura da paisagem e na resposta das espécies, bem como não executa-se uma alteração tão significativa em uma área de proteção de uma hora para outra, porém, grandes mudanças requerem grandes projetos e grandes investimentos (financeiros e técnicos), bem como estudos qualificados. Porém, sem que tenhamos uma mudança mínima na nossa relação com o meio ambiente, iniciando com as crianças ou jovens, por exemplo, não chegaremos a nenhuma conclusão. Não chegaremos a um responsável final pela manutenção e preservação da Reserva Biológica Poço das Antas ou pela preservação do mico-leão-dourado.

Tempo? Temos. Falta um pouco de iniciativa, inclusive do Poder Judiciário, para movimentarmos novas ideias e ações.

REFERÊNCIAS:

ANTUNES, PAULO BESSA. Ação Civil Pública: Casos Concretos. Revista de Informação Legislativa. Brasília a. 34n. 135 jul./set. 1997.

BRASIL. Lei 9.985, de 18 de Julho de 2000. Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Congresso Nacional, 2000.

BRASIL. Decreto nº 73791, de 11 de Março de 1974. Cria a Reserva Biológica Nacional de Poço das Antas, no Estado do Rio de Janeiro.

ICMBIO. Livro Vermelho da Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção: Volume II – Mamíferos / -- 1. ed. -- Brasília, DF : ICMBio/MMA, p. 747, 2018, v.2.

IPE – Conservação do Mico Leão Preto. Disponível em:

?https://www.ipe.org.br/en/projects/pontal-do-paranapanema/77-conservacao-do-mico-leao-preto?

[1] Trabalho final da disciplina de Legislação Ambiental – Prof. Marcia Andrea Bühring do curso MBA Gestão de Projetos e Sustentabilidade Ambiental da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.

Bruno Mitidiero Thormann – Biólogo (PUCRS), Especialista em Gestão para Qualidade do Meio Ambiente (PUCRS) e Pós-graduando em Gestão de Projetos e Sustentabilidade Ambiental (PUCRS) – E-mail bruno@caquim.com.br


THORMANN, Bruno Mitidiero Thormann. MICO LEÃO DOURADO: Reserva biológica de Poço das Antas. Revista Páginas de Direito, Porto Alegre, ano 21, nº 1474, 18 de Fevereiro de 2021. Disponível em: https://paginasdedireito.com.br/artigos/todos-os-artigos/mico-leao-dourado-reserva-biologica-de-poco-das-antas.html
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Editores: 
José Maria Tesheiner
(Prof. Dir. Proc. Civil PUC-RS Aposentado)

Mariângela Guerreiro Milhoranza da Rocha

Advogada e Professora Universitária

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Excelência em conteúdo jurídico desde o ano de 2000 | ISSN 1981-1578