29.04.00
| José Maria Rosa Tesheiner
Multa ao pai cuja filha de 17 anos é encontrada com um copo de bebida alcoólica
Quem lê livros não vê o que se passa ao redor. Quem estuda leis tende ao ignorar a realidade.Esses são os pensamentos que me ocorrerem ao ler que este caso, ocorrido em Minas Gerais.Por volta das 24 horas do dia 20.6.97, O Comissariado de Menores de Juiz de Fora encontrou, nas dependências do Estádio Tupynambás Futebol Clube, uma menor de 17 anos, que portava um copo contendo bebida alcoólica, donde a fundada suspeita de havê-la ingerido. Que fez o Comissariado? Procurou o pai da menor e autuou-o como incurso no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente, do que resultou sentença que o condenou ao pagamento da multa pecuniária correspondente a 3 (três) salários de referência.O artigo 249 do citado Estatuto considera infração administrativa 'descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao pátrio poder ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar'.Pobres pais! Foi-se o tempo em que tinham o comando de filhos já com dezessete anos!Felizmente, o Tribunal ousou (sic) divergir da magistrada que impusera a pena e deu provimento ao apelo interposto, para julgar improcedente o auto de infração.(Tribunal de Justiça de Minas Gerais, 2a Câmara Cível, Ap. 121.572/2, Francisco Figueiredo, relator, j. 11.3.99. Revista dos Tribunais, São Paulo (774): 357-9, abril/2000).
TESHEINER, José Maria Rosa Tesheiner. Multa ao pai cuja filha de 17 anos é encontrada com um copo de bebida alcoólica. Revista Páginas de Direito, Porto Alegre, ano 0, nº 5, 29 de Abril de 2000. Disponível em: https://paginasdedireito.com.br/artigos/todos-os-artigos/multa-ao-pai-cuja-filha-de-17-anos-e-encontrada-com-um-copo-de-bebida-alcoolica.html
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