Mustafá Kemal Ataturk
Mustafá Kemal Ataturk, reconhecidamente a maior expressão na moderna história da Turquia, revolucionou o Direito turco, ocidentalizando-o. Pouco restou do antigo Direito otomano. Em 1920, Mustafá instaurou o governo revolucionário republicano. Derrubada a monarquia e proclamada a República, foi eleito seu primeiro presidente, em 1923. Com apoio do único partido legal, o Republicano Popular, transferiu de Istambul para Ancara a capital turca. Rompeu com as tradições muçulmanas e adotou vários usos ocidentais, como o calendário gregoriano, o alfabeto latino, algarismos internacionais e o direito de voto da mulher.
O Código Civil turco tomou por modelo o Código Civil Suíço de 1912. O Código Penal seguiu as linhas do Código Penal italiano de 1899. O Código de Processo Civil de 1927 baseou-se no homônimo da Suíça de 1925. O de Processo Penal, no Código da Alemanha de 1877. A Lei das execuções e das falências baseou-se na Lei suíça de 1889. : O Código Comercial de 1929, que tomara por modelo o alemão, foi substituído pelo de 1957, inspirado Lei suíça das obrigações e no Código Civil alemão de 1937.
A Constituição estabelece que as leis que regulam as reformas de base levadas a efeito por Ataturk não podem ser declaradas inconstitucionais. A legislação veda a constituição de associações tendo por objetivo difamar a pessoa ou a memória de Ataturk.
É o que leio no livro de Engin Ural, intitulado :Handbook of turkish law (Ancara, 1997). À sua leitura, não se observam diferenças substanciais entre o Direito turco e o brasileiro. Mas há certamente divergências profundas, invisíveis nos textos, pois Hélio Márcio Campo, que me deu de presente esse manual, adquirido na Turquia (obrigado, Márcio!), custou a encontrar, em Ancara, algum livro jurídico.
TESHEINER, José Maria Rosa Tesheiner. Mustafá Kemal Ataturk. Revista Páginas de Direito, Porto Alegre, ano 1, nº 36, 30 de Mai de 2001. Disponível em: https://paginasdedireito.com.br/artigos/todos-os-artigos/mustafa-kemal-ataturk.html