O direito de punir Pinochet
A Corte de Apelações de Santiago do Chile decidiu suspender, pelo menos temporariamente, o processo contra o ex-ditador Pinochet. Segundo a lei chilena, maiores de 70 anos não podem ser processados no caso de estarem loucos ou dementes. Pinochet apresenta demência moderada, causada por derrames cerebrais. A decisão não foi bem recebida pela Associação dos Familiares de Presos Políticos Desaparecidos: É incrível e vergonhoso. Qualquer cidadão comum estaria, a esta altura, fichado e na cadeia. A decisão também foi criticada em outros países. A Anistia Internacional, com sede em Londres, lamentou que as autoridades judiciais chilenas não tenham conseguido dar resposta satisfatória aos parentes das vítimas da ditadura (Zero Hora, 10.07.01).
A essa altura, parece fora de dúvida que Pinochet é inocente, no sentido etimológico da expressão: alguém que (agora) é :incapaz de prejudicar. De forma lancinante repõe-se assim o tema da finalidade da punição criminal. Punir porque pecou? Ou punir para que não peque? Às teorias retributivas da pena opõem-se as preventivas.Kant puniria Pinochet:
'No esquema filosófico kantiano, a pena deve ser aplicada somente porque houve infringência à lei. Seu objetivo é simplesmente realizar a justiça, porque, 'quando a justiça é desconhecida, os homens não tem razão de ser sobre a Terra'. Essa crença no império da justiça levou Kant à elaboração do seu conhecidíssimo exemplo: se uma sociedade civil chegasse a dissolver-se, com o consentimento geral de todos os seus membros, como, por exemplo, se os habitantes de uma ilha decidissem abandona-la e dispersar-se, o último assassino mantido na prisão deveria ser executado antes da dissolução, a fim de que cada um sofresse a pena de seu crime, e que o homicídio não recaísse sobre o povo que deixasse de impor esse castigo, pois poderia ser considerado cúmplice dessa violação pura da justiça'. (Cezar Roberto Bitencourt. :Falência da Pena de Prisão - Causas e alternativas. 2. edição, São Paulo, Saraiva, 2001).
E você? Puniria Pinochet? Ou deixaria em paz esse velho agora inocente?
TESHEINER, José Maria Rosa Tesheiner. O direito de punir Pinochet. Revista Páginas de Direito, Porto Alegre, ano 1, nº 39, 15 de Julho de 2001. Disponível em: https://paginasdedireito.com.br/artigos/todos-os-artigos/o-direito-de-punir-pinochet.html