03.12.21 | Andréa Fonseca Ferreira Artigos

O VISUAL LAW COMO PRESSUPOSTO DE UMA COMUNICAÇÃO DEMOCRÁTICA NO DIREITO BRASILEIRO

RESUMO

A linguagem jurídica no Brasil tem merecido um olhar mais aguçado nos últimos tempos, haja vista as novas técnicas principalmente as advindas da tecnologia, que tem permitido uma comunicação mais democrática entre o Direito e o público de uma maneira geral, que é o objetivo deste artigo. O Visual Law, subárea do Legal Design, movimento que vem crescendo no Brasil há poucos anos, se constitui em uma das principais ferramentas que permitem adequar a linguagem jurídica geralmente cheia de jargões em uma linguagem bem mais acessível ao jurisdicionado. O presente artigo busca traçar alguns conceitos inerentes, identificar ferramentas, tais como Visual Thinking, Ux Writing e o Design de Conteúdo, assim como mostrar exemplos de aplicabilidade do Visual Law no Poder Público, confirmando como é importante democratizar a linguagem jurídica em nosso país.

 

SUMÁRIO

 1. INTRODUÇÃO 2. DECODIFICANDO O VISUAL LAW  3. SOFT SKILLS, HARD SKILLS, DIREITO E VISUAL LAW 4. CONSTRUINDO UM MINDSET NO PODER JUDICIÁRIO  4.1 VISUAL LAW NO PODER PÚBLICO: CASES DE SUCESSO 5. “NÃO PENSE. OLHE”6. O DESIGN DE CONTEÚDO COMO REFERÊNCIA PARA A APLICABILIDADE DO VISUAL LAW NO DIREITO 7. UX WRITING 8. CONSIDERAÇÕES FINAIS 9.REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 


1 INTRODUÇÃO

 

É de conhecimento comum que existe um obstáculo na comunicação no Direito no Brasil, geralmente hermética, cheia de jargões, conservadora, em que quase sempre os que entendem sua linguagem são os próprios operadores do Direito.

Há uma cultura de uma hierarquia, uma relação de “poder, o que gera certo distanciamento entre estes e as partes, sem falar no “juridiquês” e nas vezes em que não se permite ao cliente uma escuta mais ativa de seu caso, por achar algo menos importante. Isso tudo causa no jurisdicionado um desconforto, desconfiança, distanciamento, pois cada caso é pessoal, é único, sempre é importante a causa de cada um. É justamente a partir daí que o advogado irá começar a mapear todo o problema. O advogado é o tradutor do Direito, prestador de serviços como qualquer um.

É preciso gerar empatia, clareza, alteridade com o usuário da justiça.  Operadores do direito assim como o setor público jurídico devem aprender a usar os valores da inovação, sendo permeáveis a essas mudanças, possibilitando um trabalho colaborativo, de base.

O Visual Law surge como uma das ferramentas inovadoras para estabelecer essa ponte, entre uma comunicação mais democrática entre o Direito e o jurisdicionado, objetivo deste trabalho.

Hoje se torna possível e mais acessível o Visual Law pois temos ferramentas, tecnologias capazes de produzir a informação de uma forma mais clara para as pessoas, interdisciplinar, pois nos comunicamos muito mais por sites, revistas e artigos digitais, vídeos, podcasts, inúmeros aplicativos, e aqui, mais especificamente no Direito, hoje temos os processos judiciais eletrônicos que vieram seguindo essa tendência tecnológica da sociedade.

O uso do Visual Law irá trazer inúmeros benefícios aos usuários do Direito, já que existem várias ferramentas para deixar os documentos muito mais acessíveis e inteligíveis, tais como o Visual Thinking, o Ux Writing e o Design de Conteúdo, por exemplo.

Importante salientar também, que inovação não é sinônimo de tecnologia, mas a inclui também. Inovar é cocriar com o ser humano, transformar gerando valores e soluções. O design, em todas as suas ramificações, vem fazendo isso, criando conhecimento, serviços, interações, formas de entretenimento, meios de comunicação e colaboração. O mundo está cada vez mais ágil. Não fazemos mais para o outro, fazemos com o outro.

2 DECODIFICANDO O VISUAL LAW

 

Para dar início a este audacioso artigo, nada mais conveniente e importante, que se faça um esclarecimento quanto ao conceito do que venha a ser o termo Visual Law.

Existe uma obra na literatura estrangeira, que podemos considerá-la como referência quando falamos em Visual Law. Se trata do “Law by Design”, livro online, escrito por Margaret Hagan, que é diretora do Legal Design Lab na Universidade de Stanford. Ela é a precursora e que começa a definir e elaborar os conceitos envoltos a1 Legal Design e Visual Law.

Bernardo de Azevedo e Souza e Ingrid Barbosa Oliveira, organizadores da obra “Visual Law – como os elementos visuais podem transformar o Direito”, nos esclarecem que, conforme Hagan:

O Legal Design é a aplicação do Design no mundo do Direito, para tornar os sistemas e serviços jurídicos mais centrados no ser humano. O escopo do Legal Design é amplo [...] O Visual Law é uma das subáreas do Legal Design, que busca tornar a informação jurídica mais clara e compreensível, desde o leigo até o mais versado profissional. As técnicas são as mais variadas e compreendem a utilização de vídeos, infográficos, fluxogramas e outros recursos de design gráfico para comunicar as informações jurídicas de forma mais fluida e agradável (SOUZA; OLIVEIRA, 2020, p. 6).

Fica assim esclarecido a conceituação do termo Visual Law, evitando possíveis desacordos em seu entendimento.

3 SOFT SKILLS, HARD SKILLS, DIREITO E VISUAL LAW

A era digital e o avanço das tecnologias colocou diversas profissões no mapa da automação. O Direito é um exemplo que vem se automatizando e se digitalizando a cada dia. Em meio a essas transformações, a inteligência emocional é o diferencial das pessoas e empresas de sucesso! É preciso inovar, é preciso ser criativo, pensar fora da caixa, buscar o equilíbrio através da capacidade de relacionar-se com o “eu” interior e com o outro, com o mundo, compartilhando nosso propósito pessoal com o profissional. É aqui que entram as SOFT SKILLS, as habilidades comportamentais que nos diferenciam das máquinas, das técnicas (HARD SKILLS), e nos proporcionam destaque e continuidade no mercado de trabalho na atualidade.

Mas o que isso tem a ver com o Visual Law? Ora, se pensarmos bem, em toda profissão, um profissional bem-sucedido há que se preocupar em sua qualificação. Isso quer dizer, buscar técnicas e ferramentas específicas para oferecer um trabalho de qualidade. No caso de quem trabalha com o Direito e vem desenvolvendo seu trabalho dentro do Legal Design, mais especificamente o Visual Law, deverá por exemplo ter hard skills que abranjam áreas como estética, teoria das cores, design, tipografia, dentre outras.

Porém, não são somente as habilidades técnicas, hard skillsque tornam um profissional do Direito especialista em Visual Law, excelente. Ele é avaliado também de acordo com suas soft skills, ou habilidades comportamentais, e é aí que muitos profissionais encontram dificuldades. E é aí também que o diferencial humano se destaca!

Para um profissional da área do Direito que pretende trabalhar com o Visual Law e se destacar, algumas habilidades comportamentais são importantes e devem ser estimuladas, tais como: ter uma boa comunicação, aqui inclui tanto a comunicação ativa (comunicar) quanto a passiva (saber ouvir o outro, seu cliente e com atenção). Desapego, ou seja, não ficar apegado aos seus projetos e ideias, pois tudo pode mudar. Aprender a ter uma postura analítica de seu trabalho, pois o que importa é o seu cliente. Ter autonomia e trabalho em equipe, sim, pois é preciso que saiba desenvolver suas atividades sozinho, respeitando prazos, ter iniciativa; e saber trabalhar em equipe, quando necessário. Empatia, é uma habilidade crucial, pois faz parte do trabalho do Visual Law, sentir a dor do usuário, no processo de busca para solução de seu problema. Curiosidade, é o ponto de partida de tudo! Sem ela não criamos o novo!

Tais habilidades são importantes assim como outras tantas que podemos ir aprendendo ao longo de nosso processo profissional. E é importante destacar que elas vão se desenvolvendo em nós com o tempo, paralelamente à nossa carreira.

4 CONSTRUINDO UM MINDSET NO PODER JUDICIÁRIO

Uma das iniciativas de maior relevância do poder público e que tem se transformado em modelo para o Poder Judiciário, é o iJuspLAB da Justiça Federal de São Paulo. É o primeiro laboratório de inovação do Poder Judiciário brasileiro, fundado em 12/06/2017 em São Paulo.          

Foi criado com o propósito de ultrapassar os métodos tradicionais de gestão dos problemas sociais e demandas do Poder Judiciário, para incentivar a criatividade e cooperação, em um espaço moderno e ambiente adequado. Utiliza-se de métodos multidisciplinares, integram magistrados, servidores, cidadãos e demais stakeholders (COELHO, 2019).

De acordo com Caio Moysés de Lima[2], vice-diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, citado por Alexandre Zavaglia Coelho em seu texto “Tecnologia e Design na Justiça Brasileira: o pioneirismo do iJuspLAB, na obra “Inovação no Judiciário – Conceito, criação e práticas do primeiro Laboratório de Inovação do Poder Judiciário”, temos

Verifica-se que existem muitas áreas em que é possível atuar em conjunto com atores internos e externos ao Poder Judiciário, e que existem várias oportunidades junto ao CNJ, à advocacia, ao Ministério Público, inclusive envolvendo também empresas e os jurisdicionados em geral (COELHO, 2019, p. 221).

Dessa forma, essa cocriação horizontal de novos serviços, incentiva as ideias e a troca de experiências por meio da utilização da metodologia de Design Thinking.

O design tem se mostrado como o método de mudança. No setor público, ele tem sido empregado por quase todos os laboratórios e programas de inovação. O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), expressa em seu relatório, a abordagem do design thinking é referenciada:

Um número crescente de governos usam ou preveem usar abordagens de design para inovar e cocriar políticas públicas com profissionais do setor público, representantes da sociedade civil, organizações do terceiro setor e cidadãos. Em design thinking, as partes interessadas são chamadas a desempenhar um papel responsável, ativo e construtivo na definição de decisões.

O design thinking provoca a mudança na formulação de políticas públicas tradicionais e na tomada de decisão. Em primeiro lugar, requer habilidades específicas raramente disponíveis em ambientes do setor público (etnografia, ciências comportamentais, comunicação, design e arquitetura, para citar apenas alguns exemplos). Também rompe com estruturas organizacionais e silos processuais contestando hierarquias estabelecidas ou categorias burocráticas [...] (GREGÓRIO, 2019, p. 73).

Aqui vale fazer um parêntese acerca do Design Thinking. Temos que o Design Thinking (pensamento de Design) é a grande área, área mestra, de onde se espelham as outras áreas de conhecimento que pretendem beber de sua fonte. Assim é o Legal Design, com sua subárea Visual Law.

Tim Brown, CEO da grandiosa empresa de inovação e design IDEO, nos diz que:

O Design Thinking é integrador, pois equilibra as perspectivas dos usuários das tecnologias e dos negócios, privilegiando o usuário final com uma abordagem à inovação centrada no ser humano. Os designers thinkers levam em consideração o sentido emocional das coisas, bem como seu desempenho funcional, e com base nisso, tentam identificar as necessidades não declaradas, ou latentes (BROWN, 2017, p. 215).

Assim, a comunicação democrática que se pretende no Direito Brasileiro através do Visual Law, nasce em realizações como essas, em processos de mudança e transformação na esfera organizacional, na gestão, na experimentação, no trabalho colaborativo, na mudança do pensamento tradicional para um pensamento mais conectado com as tendências atuais, na mudança de paradigmas É preciso construir um mindset, um mindset de crescimento, onde nossas habilidades possam ser desenvolvidas pelo trabalho, orientação e boas estratégias.

4.1 Visual Law no Poder Público: cases de sucesso

 

Entre os membros do judiciário, o Visual Law vem ganhando cada vez mais destaque e espaço. Tribunais de Justiça, Ministério Público, Advocacia - Geral da União são alguns exemplos onde as técnicas do Visual Law foram empregadas com sucesso, na busca para deixar a comunicação jurídica mais democrática, mais aprimorada, e sem dúvida, aumentar as chances de ser inteligível. Vejamos alguns exemplos na Figura 1:

O VISUAL LAW COMO PRESSUPOSTO DE UMA COMUNICAÇÃO DEMOCRÁTICA NO DIREITO BRASILEIRO - RESUMO
A linguagem jurídica no Brasil tem merecido um olhar mais aguçado nos últimos...

O VISUAL LAW COMO PRESSUPOSTO DE UMA COMUNICAÇÃO DEMOCRÁTICA NO DIREITO BRASILEIRO - RESUMO
A linguagem jurídica no Brasil tem merecido um olhar mais aguçado nos últimos...

 

5 “NÃO PENSE. OLHE”

 

Em sua obra “Design Thinking – uma metodologia poderosa para decretar o fim das velhas ideias”, Tim Brown nos remete ao filósofo do século XX, Ludwig Wittgenstein, em que seu lema era, “Não pense. Olhe”. Ou seja, ser visual nos possibilita analisar um problema de modo diverso do que somente nos basearmos em palavras e números (BROWN, 2017).

Quando buscamos usar o Visual Law como uma maneira de fazer uma comunicação no Direito mais democrática, é essencial trabalhar o Visual Thinking, o pensamento visual.

O Visual Thinking é sinteticamente uma organização de ideias. Segundo Coelho e Holtz, (2020) o pensamento visual serve para pensar, organizar e estruturar informações que será apresentada de forma adequada, clara e previsível. Para tanto, é preciso entender a natureza da informação. Textos muito longos, complexos, costumam sobrecarregar o cérebro. Como forma de suavizar esse problema, a mesma carga de informações é organizada ao longo do texto em forma de infográficos, quadros, tabelas, etc. Importante identificar o contexto do usuário e sua usabilidade.

Para o profissional do Direito, em suas petições, a utilização da linguagem visual se torna uma grande aliada, quando necessitar explicar temas técnicos de áreas em que os magistrados não têm expertise, como por exemplo, engenharias, medicina, biologia, dentre outras, assim como também qualquer outra pessoa que ler tal documento e não tiver uma formação na área. Aqui, os elementos visuais ganham destaque e efetividade, ao transformar uma linguagem antes complexa em uma linguagem mais clara, mais acessível. A transformação dos dados em mapas geográficos, tabelas, linhas do tempo, infográficos, storyboards, etc., como citado no item anterior, tornam um documento, uma petição, um contrato, muito mais tangível, mais prazeroso, mais acessível de se ler.

6 O DESIGN DE CONTEÚDO COMO REFERÊNCIA PARA A APLICABILIDADE DO VISUAL LAW NO DIREITO

 

Para entendermos o design de conteúdo devemos também compreender sobre o design informacional.

Erik Fontenele Nybo, em seu texto “Legal Design: a aplicação de recursos de design na elaboração de documentos jurídicos”, na obra “Legal Design” dos coordenadores José Luiz de Moura Faleiros Júnior e Tales Calaza, nos esclarece acerca do design de informação:

O design de informação é uma prática que consiste no processo de planejamento, seleção do conteúdo, organização, escrita, formatação, revisão e teste de documentos para que seus autores tenham certeza de que tais documentos atingem os objetivos pelos quais foram criados (NYBO, 2021, p. 5).

Ora, trabalhando e fornecendo informações, é o que vem fazendo há anos advogados e toda a área do Direito como um todo. Mas será que ao longo de tanto tempo, foram capazes de serem compreendidos em todos os seus conteúdos? Será que foram suficientemente claros a ponto de qualquer leitor compreender da importância de tais documentos? É fato que não. A linguagem ainda é obscura para a grande maioria dos cidadãos leigos que não cursaram uma faculdade de Direito.

Hoje é visível que a comunicação mudou. É amplamente visual e ágil. As tecnologias permitiram essa mudança, que alcançou a seara do Direito.

A ciência do Direito é uma área que deve primar por certas formalidades sim, visto se tratar de leis, regras, princípios, normas, dentre outras, e isso vai muito além do que meramente transmitir informações.

Documentos elaborados dentro do Direito tem objetivos juridicamente válidos, com finalidades determinadas, por isso se enfatiza aqui o Design de Conteúdo, mais especificamente o Legal Design, como base para a aplicabilidade do Visual Law no Direito.

7 UX WRITING

O Ux Writing é a experiência do usuário na escrita. É a criação de textos que ajudam os usuários a alcançarem seus objetivos levando em conta seus modelos mentais e motivações. Aqui, o trabalho principal do ux writer é impedir que o usuário se pergunte: “o que eu tenho que fazer agora?.” (DRUMMOND, 2020).

Há três atributos que toda informação dever: ser visível, legível e compreensível.

Existem maneiras, boas práticas para se melhor trabalhar com o Ux Writing, como não usar jargões, diminuir a carga cognitiva do usuário (com informações claras e sem duplo sentido, por exemplo), guiar o usuário ao longo do texto, usar uma linguagem natural (DRUMMOND, 2020).

Temos também o microcopy, que é um pequeno pedaço de texto que tem o objetivo de instruir, convencer e aliviar a preocupação do leitor. É muito utilizado em formulários e campos de instrução.

Como o Direito se utiliza na sua grande maioria por linguagem textual, nada mais efetivo do que se valer de mais esta ferramenta para uma melhor experiência dentro do Visual Law como forma de estabelecer uma comunicação mais democrática, mais empática, possibilitando maior inteligibilidade na escrita.

8 CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Vimos como é preponderante uma mudança de pensamentos e novas práticas, quando o assunto é a linguagem utilizada no Direito Brasileiro.

Fica evidente que já não há mais espaço para perpetuarmos com um modo arcaico de ser, se existe outras formas tão mais agradáveis, mais dinâmicas, e sobretudo, que geram maior impacto positivo para os usuários.

O que se pretende com todas essas mudanças, técnicas e inovações que foram expostas ao longo deste texto, é mostrar que o antigo não nos satisfaz mais, e mais, nessa linguagem fechada do Direito, não possibilita uma comunicação efetiva. O usuário, o cliente final, geralmente quase nunca entendia ou decifrava seus anseios diante a Justiça. Até mesmo para os operadores do Direito trabalhar com uma nova maneira de pensar, de agir, é também muito mais gratificante, pois é preciso aprender com o outro, cocriar com seu colega de trabalho, aprender novas habilidades, não apenas técnicas, mas sobretudo as humanas.

O design, de uma maneira geral, vem fazendo isso. Mudando as estruturas profissionais, impactando as soluções, gerando valor e mais proximidade entre as pessoas.

O Visual Law, como subárea do Legal Design, é o campo em que o Direito Brasileiro pode vislumbrar um novo amanhã! Construir uma linguagem mais amigável dentro do Direito é um passo, uma maneira para formar cidadãos mais conscientes! Visual Law, um novo jeito de gerar soluções no Direito!

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BROWN, Tim. Design Thinking: uma metodologia poderosa para decretar o fim das velhas ideias. Rio de Janeiro: Alta Books, 2017.

COELHO, Alexandre Zavaglia. Tecnologia e design na justiça brasileira: o pioneirismo do iJuspLAB. In: COELHO, Alexandre Zavaglia et al. Inovação no Judiciário: conceito, criação e práticas do primeiro Laboratório de Inovação do Poder Judiciário. São Paulo: Blucher, 2019.

 

COELHO, Alexandre Zavaglia; HOLTZ, Ana Paula Ulandowski. E- book. Legal Design – Visual Law: comunicação entre o universo do Direito e os demais setores da sociedade: Thomson Reuters, 2020.

DRUMMOND, Marcílio Guedes. Fundamentos do UX writing: usabilidade e textos. Visual law no Canva. 2020. Disponível em <https://visual-law-no-canva.club.hotmart.com/lesson/Me1MJvZjeY/fundamentos-do-ux-writing>. Acesso em: 23 jul. 2021.

GREGÓRIO, Álvaro. Um laboratório de inovação no Judiciário: porque e o que. In: COELHO, Alexandre Zavaglia et al. Inovação no Judiciário: conceito, criação e práticas do primeiro Laboratório de Inovação do Poder Judiciário. São Paulo: Blucher, 2019.

NYBO, Erik Fontenele. Legal design: a aplicação de recursos de design na elaboração de documentos jurídicos. In: FALEIROS JÚNIOR, José Luiz de Moura; CALAZA, Tales (org.). Legal design: teoria e prática. São Paulo: Foco, 2021.

SOUZA, Bernardo de Azevedo e. Juíza goiana adota Visual Law em resumos de sentenças. 26 ago. 2021. Disponível em: https://bernardodeazevedo.com/conteudos/juiza-goiana-adota-visual-law-em-resumos-de-sentencas/. Acesso em: 31 ago. 2021.

SOUZA, Bernardo de Azevedo; OLIVEIRA, Ingrid Barbosa Oliveira (org.). Visual Law: como os elementos visuais podem transformar o direito. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.

SOUZA, Bernardo de Azevedo e. Veja como o Visual Law está sendo usado em audiências. 26 ago. 2021. Disponível em: https://www.instagram.com/p/CS8K7swjj4H/. Acesso em: 31 ago. 2021.

SOUZA, Bernardo de Azevedo e. Visual Law no Poder Público. 12 de abril. Disponível em: https://www.instagram.com/p/CNlwb47Dh9U/. Acesso em: 31 ago. 2021.

 

[1] Andréa Fonseca Ferreira - Oficial de Apoio Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Pós-graduanda em Direito, Inovação e Tecnologia (ESA- FUMEC). Pós-graduanda em Direitos Humanos e Realidades Regionais (UNICESUMAR). Bacharel em Direito (UNIFEMM). Pós-graduada em Direito Administrativo (Universidade Cândido Mendes). Pós-graduada em EAd e as Tecnologias Educacionais (UNICESUMAR). Bacharel e licenciada em Letras/Inglês (Universidade Federal de Lavras - UFLA). Pós-graduada em Direito Constitucional (Faculdade Signorelli). Pós-graduada em Poder Judiciário (PUC – MINAS GERAIS). Pós-graduada em Psicopedagogia. (UNIFEMM). Bacharel e licenciada em Psicologia (Universidade Federal de São João Del Rei –UFSJ). Integrante do grupo de pesquisa VISULAW.  e-mail: andreafftjmg@gmail.com

[2] Disponível em: https://www.jfsp.jus.br/comunicacao-publica/indice-noticias/noticias-2018/10122018-ijusplab-recebe-visita-de-conselheira-do-cnj-e-estudantes/.


FERREIRA, Andréa Fonseca Ferreira. O VISUAL LAW COMO PRESSUPOSTO DE UMA COMUNICAÇÃO DEMOCRÁTICA NO DIREITO BRASILEIRO. Revista Páginas de Direito, Porto Alegre, ano 21, nº 1564, 03 de Dezembro de 2021. Disponível em: https://paginasdedireito.com.br/artigos/todos-os-artigos/o-visual-law-como-pressuposto-de-uma-comunicacao-democratica-no-direito-brasileiro.html
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Editores: 
José Maria Tesheiner
(Prof. Dir. Proc. Civil PUC-RS Aposentado)

Mariângela Guerreiro Milhoranza da Rocha

Advogada e Professora Universitária

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Excelência em conteúdo jurídico desde o ano de 2000 | ISSN 1981-1578