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Óleo de soja transgênico

A Constituição submete a controle do Poder Público a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente (art. 220, § 1o , V).A preocupação com os transgênicos levou à edição da Lei 8.974, de 5 de janeiro de 1995: estabelece normas para o uso de técnicas de engenharia genética e liberação no meio ambiente de organismos geneticamente modificados e autoriza a criação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança.O temor despertado apresenta-se, em alguns casos, manifestamente desarrazoado. É o de que nos dá conta Leila Macedo Oda, representante do Ministério da Saúda na Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e Coordenadora do Núcleo de Biossegurança da Fundação Oswaldo Cruz.Em artigo intitulado 'Alimentos transgênicos: riscos à saúde?', observa:'... em vários casos, o novo gene intoduzido não se encontra presente no alimento geneticamente modificado, sendo desta forma impraticável a sua detecção, tornando-se injustificada qualquer menção de possíveis riscos. Por exemplo, atualmente, estima-se que cerca de 80 a 90% da produção mundial atual de óleo de soja já ocorra a partir de culturas de soja geneticamente modificadas. O óleo de soja refinado entretanto, não possui DNA ou proteína geneticamente modificada detectável em sua composição, pois o processo de refino elimina esses componentes. Portanto, a especificidade de cada caso deve ser considerada à luz dos procedimentos de avaliação da segurança desses produtos, não podendo portanto ser generalizado de forma imprecisa a afirmativa de que o produto transgênico é ou não é seguro.(http://www.ctnbio.gov.br/ctnbio/bio/artigos/003.htm)

_____, _____. Óleo de soja transgênico. Revista Páginas de Direito, Porto Alegre, ano 0, nº 3, 02 de Fevereiro de 2000. Disponível em: https://paginasdedireito.com.br/artigos/todos-os-artigos/oleo-de-soja-transgenico.html
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Editores: 
José Maria Tesheiner
(Prof. Dir. Proc. Civil PUC-RS Aposentado)

Mariângela Guerreiro Milhoranza da Rocha

Advogada e Professora Universitária

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