27.10.00
| José Maria Rosa Tesheiner
Pode ser herdeira testementária a 25ª esposa?
No Texas, MS formula a Míster Premack a seguinte consulta: Meu pai casou pelo menos 25 vezes (com algumas, mais de uma vez). Ele está casado com a presente esposa há cerca de 4 anos. Ela e eu não nos damos muito bem. Agora ele está com câncer e ela me diz para esperar o pior, e é mais pessimista do que os médicos. Penso que é por causa do dinheiro, pois ele vale cerca de 2 milhões de dólares. Ouvi, de fonte confiável, que ele fez novo testamento, deixando tudo para ela e para os filhos dela. Para mim, nada! É difícil de aceitar, já que sou seu único filho. Não me parece que seja o momento de fazer perguntas a ele. Por isso, pergunto ao senhor: se ele morrer, é possível que ela fique com tudo? Se eu impugnar o testameno, não vejo como algum juiz possa reconhecer-lhe qualquer direito, pois ela terá sido apenas uma de suas tantas esposas.Míster Premack responde: Se teu pai não tivesse feito testamento algum, a lei do Texas faria de ti seu herdeiro. Mas ele tem o direito absoluto de nomear seus herdeiros, e se ele te preterir, em favor de sua 25ª esposa, estará atuando na esfera de seus direitos. Ele não tem a obrigação de te nomear herdeiro. Pode deixar tudo para sua 25ª esposa, e não tens o direito de exigir que te inclua. Múltiplos casamentos não constituem fundamento para a impugnação de testamento. Ainda que se trate do 25o matrimônio, é ele tão vinculativo quanto o primeiro, ou o 17º. Eles já estão casados há quatro anos. Não se trata, pois, de simples capricho, e deves tratá-la seriamente, assim como o casamento dos dois. As obrigações legais de teu pai para contigo cessaram quando completaste 18 anos: as dele, para com ela, iniciaram quando contraíram matrimônio. Ele tem o direito de fazê-la sua única herdeira. (http://www.premack.com/columns/2000/2000-10-27.htm).A diferença, em relação ao direito brasileiro, é que, neste, o testador teria de respeitar a legítima (Cód. Civil, art. 1.721). O pai não poderia deixar para a 25a esposa mais do que a metade de seus bens. A outra metade transmitir-se-ia, de direito, ao filho único.
TESHEINER, José Maria Rosa Tesheiner. Pode ser herdeira testementária a 25ª esposa?. Revista Páginas de Direito, Porto Alegre, ano 0, nº 24, 27 de Outubro de 2000. Disponível em: https://paginasdedireito.com.br/artigos/todos-os-artigos/pode-ser-herdeira-testementaria-a-25-esposa.html
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