15.08.00 | Jerônimo Roberto

Quase nada mudou desde Coruncânio

Jerônimo RobertoJuiz de Direito  :

Amigo leitor. Tito Coruncânio, foi um homem que deveria ser sempre lembrado no caminhar da humanidade, uma vez que ao tornar público o que não o era, deixou a sua marca indelével para a elevação de todos os povos. Fixada esta compreensão, pudéssemos nós por uma magia do pensamento que a tudo pode e a tudo se permite, refluir no tempo e no espaço para determinar onde ocorreram as primeiras pregações sobre o conhecimento jurídico, nos depararíamos com o seguinte quadro: No ano é 253 Ac., em Roma, mais precisamente no átrio de um edifício público, um aglomerado de pessoas a observar e escutar atentamente o 'pontifex maximus' Tito Coruncânio - o primeiro plebeu a ocupar este cargo – respondendo coletivamente as consultas jurídicas e mais ainda, permitindo que fossem assistidas de forma :passiva (grifei) pelo público em geral(1), o que até então jamais ocorrera.

Assim, nesse ambiente público, podemos identificar as primeiras manifestações da mais elementar forma dos nossos modernos Cursos de Direito. E neste sentido, observo que o local, onde se formavam os juristas Romanos recebia a denominação de Escola de Jurisprudência, a qual, também é alvitrada pelo nosso Miguel Reale.

Pois bem. Apenas em 1827 é que o Imperador Dom Pedro II, através da lei de 11 de agosto(2), instituiu em solo brasileiro, mais precisamente nas cidades de São Paulo e Olinda, dois Cursos de Direito 'Ciências Jurídicas e Sociais', com nove cadeiras e duração de cinco anos.

Entretanto, o que está a merecer especial atenção é a técnica pedagógica como os conhecimentos jurídicos vêm sendo ministrados desde Tito Coruncânio, até os dias de hoje em nosso país. Pode-se dizer sem medo de errar, que quase nada mudou.

De verdade, as nossas faculdades adotam ainda hoje o vetusto método de aprendizagem utilizado por Coruncânio, é dizer: De um lado o Professor, nem sempre devotado, ou no mais da vez, esquecido da santificadora missão de transmitir conhecimentos. E do outro, os alunos, numa atitude passiva, ouvindo uma doutrina rebarbativa, pouco producente e mais grave ainda, nada significativa para os embates da vida profissional. Até porque, e todos o sabemos: os conhecimentos de que precisamos para a vida, dependem muito mais de quem aprende e muito menos de quem ensina.

Daí, nessa total desconformidade entre o aprender e o viver prático, é que encontramos 'operadores do direito'(3), totalmente desprovidos de 'espírito público', aliado a uma total e insuperável inapetência para devotar-se as coisas do mundo jurídico, fato que convenhamos, repercute de forma desprestigiosa para todos que fazem das Ciências Jurídicas e Sociais um desiderato de vida.

E por fim, como imperiosa necessidade de se empreender uma urgente adequação das novas técnicas pedagógicas ao ensino jurídico, não se há esquecer as palavras de Calmom ao proclamar: 'O operador das leis é o mais belo dos profissionais, pelo seu conteúdo idealístico de que em quaisquer circunstâncias terá sempre muito mais a dar que a receber.'

Notas:

1 H. I. Morrou, in História da Educação na Antigüidade, 1975.

2 Esta Lei não possui número.

3 Advogados: Juizes: Promotores de Justiça: Procuradores de Estado, etc.


ROBERTO, Jerônimo Roberto. Quase nada mudou desde Coruncânio. Revista Páginas de Direito, Porto Alegre, ano 0, nº 13, 15 de Agosto de 2000. Disponível em: https://paginasdedireito.com.br/artigos/todos-os-artigos/quase-nada-mudou-desde-coruncanio.html
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Editores: 
José Maria Tesheiner
(Prof. Dir. Proc. Civil PUC-RS Aposentado)

Mariângela Guerreiro Milhoranza da Rocha

Advogada e Professora Universitária

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