Reparação do Dano Ambiental – Caso concreto: mineração em Santa Catarina e o meio ambiente
Por que temos problemas ambientais? Especialistas concordam que as principais causas da poluição, da degradação ambiental e de outros problemas ambientais estão no crescimento populacional, o uso insustentável de recursos, a pobreza e a não inclusão dos custos ambientais de bens e serviços nos seus preços de mercado.
O estilo de vida de muitos consumidores em países mais e menos desenvolvidos, é construído sobre uma crescente afluência, o que resulta em elevados níveis de consumo e desperdício desnecessário de recursos.
Outro enfrentamento é o de as pessoas discordarem sobre a gravidade dos problemas ambientais do mundo e o que devemos fazer para ajudar a resolvê-los. A divergência de opiniões sobre problemas ambientais surge principalmente de diferenças de visão de mundo. As pessoas têm visões diferentes sobre problemas ambientais e suas soluções. Porém, o que a maioria dos cientistas concorda o que nosso objetivo final deve ser alcançar uma sociedade ambientalmente sustentável – que atenda às atuais e futuras necessidades básicas do seu povo de maneira justa e equitativa, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir suas necessidades básicas.
A mudança para uma sociedade e economia mais sustentáveis inclui a construção do chamado capital social, que se trata de reunir pessoas com diferentes visões e valores para falar e ouvir uns aos outros, a fim de que encontrem um denominador comum baseado na compreensão e confiança, para que possam trabalhar juntos visando resolver os problemas ambientais e outros que nossas sociedades enfrentam.
Isso não é simples, passa por uma nuvem cinza, porque os defensores de todos os lados dessas questões têm algumas visões legitimas e uteis. Além disso, qualquer solução proposta tem vantagens e desvantagens a curto e longo prazos que precisam ser avaliadas, significando que cidadãos precisam trabalhar juntos para encontrar soluções de compromisso para os problemas ambientais.
Com referência ao caso concreto: mineração em Santa Catarina e o meio ambiente por tratar-se de um recurso não renovável, existente em quantidade fixa e que numa escala de tempo de milhões a bilhões de anos, os processos geológicos podem renová-los. Mas, numa escala mais curta, de centenas de milhares de anos, podemos esgotá-los muito mais rapidamente do que a natureza pode formá-los.
A extração do carvão mineral pode ser feita de duas formas: lavra a céu aberto e subterrânea sua escolha depende da profundidade em que se encontra o depósito mineral e o tipo de solo, sendo que a de céu aberto apresenta maior produtividade e, conforme o IMC a extração de carvão mineral feita a céu aberto corresponde a 60% da oferta no mundo todo e também no Brasil, sendo a mineração mais comum.
Claro que o mesmo detém vantagens e desvantagens, respectivamente, a saber: o carvão mineral apresenta elevada eficiência energética: é o combustível fóssil que mais polui o meio ambiente e provoca impactos ambientais negativos tanto na sua extração como na sua utilização: produz quantidades significativas de energia por unidade de peso: por ser uma fonte de energia não renovável, suas reservas podem esgotar-se com o tempo: é de fácil localização e possui depósitos em diversas regiões do mundo: a queima do carvão mineral emite à atmosfera gases poluentes, colaborando, então, para o agravamento do efeito estufa: como fonte de energia e quando comparada às fontes de energia alternativas, apresenta melhor custo benefício: por ser um combustível fóssil que inflama com facilidade, seu armazenamento deve ser feito com cuidado a fim de evitar explosões.
No Brasil, há predomínio de carvões de baixo teor de carbono, estando às reservas brasileiras no décimo lugar no ranking das reservas mundiais. As principais jazidas encontram-se nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. Mas, apesar da grande disponibilidade do mineral no país, esse é considerado pobre em relação ao seu potencial energético e de baixa qualidade, visto que apresenta um alto teor de cinzas. O uso do carvão mineral é de grande importância para a economia mundial, uma vez que sua utilização corresponde à boa parte da produção de eletricidade, sua produção cresceu no Brasil, entre os anos de 1995 a 2007, cerca de 4%.
A legislação ambiental brasileira é uma das mais completas existentes, apesar de não serem cumpridas da maneira adequada, as 17 leis ambientais mais importantes podem garantir a preservação do grande patrimônio ambiental do país.
Atividades mineradoras, independente da espécie, podem com mais ou menos intensidade, no momento em que não planejadas, clandestinas ou não fiscalizadas desconsiderar o meio ambiente.
Mas, ao queimar esses combustíveis, automaticamente adicionamos dióxido de carbono e vários outros poluentes à atmosfera.
Porém, no decorrer deste século, uma combinação de recursos energéticos renováveis, tais como o vento, o sol, a água e o calor no interior da Terra, poderia reduzir nossa dependência dos combustíveis não renováveis, exemplo carvão, que é um combustível fóssil que fornece, juntamente com o petróleo e gás natural a maior parte da energia comercial que usamos para complementar a energia do sol.
É imprescritível o direito de ação que verse sobre dano ambiental, pois o Direito Ambiental tem conotação patrimonial indireta, pois visa a garantir, em última análise, a própria vida no planeta. Portanto, um direito indisponível, irrenunciável e imprescritível.
Fontes:
Ecologia e Sustentabilidade – (Tradução da 6.ª Edição Norte-Americana) – G. Tyler Miller &: Scott E. Spoolman.
ANEEL
Rafaela Souza - Graduada em Geografia (Instituto Mundial do Carvão)
Serviço Geológico do Brasil (CPRM)
Reparação do Dano /ambiental – Caso concreto: Mineração em Santa Catarina e o meio ambiente – Paulo Afonso Brum Vaz - Desembargador do Tribunal Regional Federal da 4.º Região, Porto Alegre/RS – apresentado na Conferência proferida no 'Seminário de Direito Ambiental – Ano V, realizado pelo Centro de Estudos Judiciários, nos dias 27 e 28 de março de 2003, no Teatro Palácio de Castro, Rio Branco/AC.
Rogério da Silveira Tolotti - Gestor, Avaliador e Corretor de Imóveis. Curso de MBA em Gestão de Projetos e Sustentabilidade Ambiental (PUC/RS em curso) E.mail: tolotti810@gmail.com
TOLOTTI, Rogério da Silveira Tolotti. Reparação do Dano Ambiental – Caso concreto: mineração em Santa Catarina e o meio ambiente. Revista Páginas de Direito, Porto Alegre, ano 21, nº 1471, 11 de Fevereiro de 2021. Disponível em: https://paginasdedireito.com.br/artigos/todos-os-artigos/reparacao-do-dano-ambiental-caso-concreto-mineracao-em-santa-catarina-e-o-meio-ambiente.html