17.08.00
| José Maria Rosa Tesheiner
Requiem para o Tribunal de Alçada
No dia 15.8.00, foi instalada, na sala do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a Galeria dos ex-Presidentes do Tribunal de Alçada, que presidi de 6.4.81 a 6.4.83.O TARGS (Tribunal de Alçada do Rio Grande do Sul) foi instalado, como tribunal inferior de 2a instância, no dia 5.4.71, com dez juizes: seu Presidente e nove juizes distribuídos por duas Câmaras Cíveis e uma criminal, cada uma integrada por três. Destinava-se ao julgamento, em grau de recurso, das causas de menor valor, daí sua denominação.A rigor, ele deixou de ser de alçada, desde que passou a ter sua competência fixada, não mais pelo valor da causa, mas em razão da natureza dos temas tratados.A preocupação com a celeridade da prestação jurisdicional e o aumento do número de recursos foi determinando, no curso do tempo, constante aumento do número de câmaras e de juizes. Ao ser extinto, em 15.9.97, já contava o Tribunal com 72 juizes (DJ 15.8.2000).Não há quem negue os bons serviços prestados pelo Tribunal de Alçada. Antes que o Tribunal de Justiça, sentiu a necessidade de ser rápido na resposta às demandas. Mais moderno, sem o duplo peso de uma velha estrutura e da administração da 1a instância, pôde concentrar-se em sua atividade-fim, com os melhores resultados para a justiça gaúcha.Havia alguns inconvenientes administrativos na existência de dois tribunais de segundo grau, entre eles, a duplicidade de algum sistema de apoio, como o de informática, e de algumas funções de chefia. À distância, parece que eram problemas superáveis ou que não eram graves.Pergunta-se: se eram tantos os méritos do Tribunal e tão poucos os inconvenientes de sua existência, por que foi extinto?A resposta é que o Tribunal de Alçada nasceu com um pecado original: o de ter sido concebido como um tribunal inferior. Era, na carreira dos juizes, um tribunal de passagem. Nada melhor demonstra esse mal congênito do que o número de Juizes que ocuparam sua presidência: 28 em 27 anos de existência. Poucos completaram o mandato, que era de dois anos, porque promovidos para o cargo de Desembargador. A maioria preferiu ser o último no Tribunal de Justiça do que o primeiro no de Alçada.Do ponto de vista processual, o Tribunal de Alçada jamais foi um tribunal inferior, pois o de Justiça nunca teve competência para cassar ou reformar suas decisões. Tampouco o foi do ponto de vista administrativo, pois gozou de ampla autonomia administrativa e financeira, pelo menos até a Constituição de 1988.A marca de sua inferioridade encontrava-se no cargo de Juiz de Alçada, inferior ao de Desembargador na carreira da magistratura.Ora, um tribunal não é senão o conjunto dos juizes que o constituem. Tem sua perpetuidade assegurada pela sucessão nas vagas que vão ocorrendo. A sucessão assegura-lhe perpétua juventude, não obstante o envelhecimento de seus componentes temporários. Como os homens, as organizações têm como que um instinto de conservação. Quantas empresas, já falidas, ainda lutam pela sobrevivência, concentrando esforços assim de sua direção quanto de seus empregados! Esse instinto de conservação faltou ao Tribunal de Alçada, porque os próprios juizes que o constituíam não tinham interesse em sua subsistência. Extinto o Tribunal de Alçada, tornaram-se desembargadores.Isso não é uma crítica, mas serve de advertência. Mais dia menos dia haverá a necessidade de desconcentrar-se o Tribunal de Justiça, criando-se, por exemplo, tribunais regionais. Impõe-se que não sejam criados como degraus na carreira da magistratura, mas que sejam constituídos por juizes, iguais em dignidade em remuneração, aos que exercem as mesmas funções na sede central. Aplique-se também aos juizes o princípio da isonomia.Quanto ao Tribunal de Alçada, que descanse em paz. Requiescat in pace.
TESHEINER, José Maria Rosa Tesheiner. Requiem para o Tribunal de Alçada. Revista Páginas de Direito, Porto Alegre, ano 0, nº 14, 17 de Agosto de 2000. Disponível em: https://paginasdedireito.com.br/artigos/todos-os-artigos/requiem-para-o-tribunal-de-alcada.html
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