RUFEM OS TAMBORES (DIA 12 O STF JULGARÁ, ENFIM, A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA TRABALHISTA)
- É amanhã a revisão plenária da liminar do Min. Gilmar Mendes nas ADCs 58/59, estando pautadas também as ADIs 5867 e 6021, estas opostas pela ANAMATRA, todas versando sobre a atualização monetária trabalhista (arts. 879, § 7, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, e do art. 39, caput e § 1º, da Lei 8.177/91).
- Temos afirmado que um distinguishing para pior quanto à atualização do crédito do trabalhador em face de devedores privados seria tecnicamente indefensável, pois destoaria dos argumentos veiculados pelo próprio STF na ADI 4357 e no Tema 810 da Repercussão Geral - no sentido de que a TR é ineficaz para manter o valor da moeda, ofendendo a garantia constitucional de propriedade, e por decorrência, vulnerando o título executivo protegido pela coisa julgada, e a própria independência do Poder Judiciário (ver, e.g., https://www.paginasdedireito.com.br/artigos/429-artigos-jul-2020/8144-adc-58-e-a-distincao-inexplicavel-por-que-a-atualizacao-trabalhista-deve-ser-inferior-as-demais).
-Julgar em contrário a tais precedentes colocaria em risco a credibilidade de nossa Corte Suprema, ferindo mortalmente a coerência jurisprudencial determinada pelo art. 926 do CPC, razão da própria existência das cortes supremas – a unidade do sistema.
-Tais bases doutrinárias e jurisprudenciais têm sido exaustivamente debatidas no meio justrabalhista, como exemplifica o evento promovido pelo IDP e pela ANAMATRA (https://www.youtube.com/watch?v=osV3Ogm3m1o&:feature=youtu.be).
-Espera-se que o sólido embasamento apresentado impere amanhã, embora tenha algum receio que ganhe alguns adeptos a falácia que desvia de tal argumentação, confundindo a recomposição do valor da moeda (manutenção do status quo), com os juros moratórios (remuneração que compensa a demora no recebimento), buscando atrelá-los em um pacote, como se a taxa percentual destes últimos pudesse curar a inconstitucionalidade que vem reiteradamente sendo reconhecida para aquela.
- Amanhã veremos, na expectativa de que se mantenha a coerência, valor máximo esperado em uma Corte Suprema. Rufem os tambores.
Cesar Pritsch - :Juris Doctor pela Universidade Internacional da Flórida (EUA), Juiz do Trabalho pelo TRT da 4ª Região. Conselheiro da Escola Judicial e Membro da Comissão de Jurisprudência do TRT da 4ª Região. E-mail: cesarpritsch@yahoo.com.br
PRITSCH, Cesar Pritsch. RUFEM OS TAMBORES (DIA 12 O STF JULGARÁ, ENFIM, A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA TRABALHISTA). Revista Páginas de Direito, Porto Alegre, ano 20, nº 1434, 11 de Agosto de 2020. Disponível em: https://paginasdedireito.com.br/artigos/todos-os-artigos/rufem-os-tambores-dia-12-o-stf-julgara-enfim-a-atualizacao-monetaria-trabalhista.html