23.10.00 | Ramon G. von Berg

SERIA PEDIR DEMAIS ?

Ramon G. von Berg(Advogado)Há pouco tempo tive o prazer de apreciar excelente artigo da psicóloga Marina Gusmão, que manifestou seu entendimento sobre a questão da perturbação do sossego público. É alentador saber que pessoas mais jovens e cultas também comungam dessa preocupação.Aliás, bem recentemente um Juiz de Direito de Comarca vizinha narrou episódio no qual teve que suspender uma audiência em virtude de homenagem prestada à uma serventuária da Justiça, através de carro de som que, estacionado defronte ao prédio do Fórum, fez tocar algumas músicas em alto volume. Os serviços tiveram que aguardar pelo término da dedicatória ...Pois bem, mais recentemente ainda ouvi, numa roda de amigos, um deles externando a sua preocupação com o fato de ter adquirido um apartamento em edifício muito bem localizado e não poder dormir em algumas noites da semana.Narrou ele que mesmo fechando o apartamento todo e deixando o ar condicionado ligado, ainda assim ouvia o barulho feito pelos veículos. Questionando outros moradores estes teriam dito que ele 'acabaria se acostumando' ...A princípio indagava ele sobre a responsabilidade do proprietário de um posto de abastecimento que, por estar dotado de uma loja de conveniência, propiciava a um grupo de jovens ali se reunir nas madrugadas, e, após enxugarem umas e outras, fazerem demonstração da potência dos motores dos seus carros, cantando pneus e outras proezas.Após demonstrar-lhe de que ao dono do estabelecimento dificilmente poderia ser carreada alguma responsabilidade, já que os fatos sucessivos ocorrem na via pública, questionou-me ele sobre a competência para por cobro a tal situação: Guarda Municipal ou Brigada Militar?Expliquei-lhe que, em se tratando de infração penal, a competência deveria ser da Brigada Militar. Sim, mas, perguntou-me, se esta já não dá conta de deter a onda de assaltos a Bancos (atenção, Redação, com 'B' maiúsculo!), empresas, residências, pessoas, roubos de automóveis, etc., como fazer para que resolvam um mero e elementar problema de perturbação de sossego?Ora, trata-se de um simples ato de vontade, de parte do comandante da corporação ou da Cia. de Policiamento. E, se não houver acolhida aí, um requerimento ao Ministério Público (cujos agentes tem atuado com toda a proficiência em Novo Hamburgo) poderá fazer acionar uma operação que desmontará o esquema.A propósito disso, basta lembrar que a segurança pública de uma das mais importantes cidades do Mundo, New York (ou Nova Iorque, já que misturar inglês com português não parece apropriado), começou exatamente assim, ou seja, a partir dos pequenos delitos. E, no caso das contravenções penais de perturbação do sossego ou direção perigosa de veículos, segundo a própria lei, a autoridade pública agirá 'de ofício'.Resta, pois, aguardar alguma iniciativa.

BERG, Ramon G. von Berg. SERIA PEDIR DEMAIS ?. Revista Páginas de Direito, Porto Alegre, ano 0, nº 22, 23 de Outubro de 2000. Disponível em: https://paginasdedireito.com.br/artigos/todos-os-artigos/seria-pedir-demais.html
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Editores: 
José Maria Tesheiner
(Prof. Dir. Proc. Civil PUC-RS Aposentado)

Mariângela Guerreiro Milhoranza da Rocha

Advogada e Professora Universitária

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