30.05.01 | José Maria Rosa Tesheiner

Sumaríssimo trabalhista - 1 ano

Recebi do Juiz Ricardo Carvalho Fraga este livro, 'Sumaríssimo Trabalhista - 1 ano' (Porto Alegre, HS e Notadez, 2001), organizado pela Amatra IV, com textos do próprio Ricardo e de outros Juízes do Trabalho, a saber: José Fernando Ehlers de Moura, Águeda Maria Lavorato Pereira, Lígia Maria Teixeira Gouvêa, Vânia Cunha Mattos, Luciane Cardo, Manuel Cid Jardón, Jorge Luiz Souto Maior, Luiz Antônio Colussi, Janete Aparecida Deste, Edson Mendes de Oliveira, Maria Madalena Telesca, Gustavo Fontou Vieira e Francisco Rossal de Araújo.

O que segue são impressões da leitura. Não tento resumir, nem criticar, nem destacar pontos importantes, mas apenas referir impressões subjetivas, decorrentes de sua leitura.

São escritos de Juízes, que expõem suas dúvidas e conclusões a propósito do rito sumaríssimo instituído pela Lei 9.957/2000. Embora não faltem considerações doutrinárias, suas observações são fruto sobretudo de experiência diária, o que sobremaneira as valoriza.

Valiosa a observação de que temos, no Brasil, excesso de processualização e excesso de judicialização dos conflitos (não só laborais). A realização da lei através do processo exige a intermediação do Estado. Implica a criação de órgãos judicantes. Com eles, burocracia - juízes, funcionários, prédios, instalações - e custos que atingem dimensões astronômicas.

Não só no âmbito trabalhista tem-se atribuído valor desmedido à celeridade processual, em detrimento das garantias do devido processo legal e do acesso à ordem jurídica justa. Restam prejudicados aqueles mesmos a quem se buscava proteger. Mas há meios de aceleração admissíveis como, :de jure condendo, a exigência de depósito do valor da condenação, para a interposição de recurso.

A audiência, com suas inúmeras variáveis, é dissecada. :Vale a pena exigi-la sempre? :Deve ser una, ou é preferível desdobrá-la, conforme as necessidades? Ficou-me a idéia de que, não só na prática, mas também na legislação e na doutrina, é preciso pensar na audiência não como ato de um processo, mas como período de tempo em que o juiz ouve advogados, partes e testemunhas de vários processos: alguns poderão chegar à sentença: outros exigirão providências variadas, inclusive nova audiência. O juiz precisa organizar a sua pauta com visão de conjunto. Passou a era das ações individuais. Estamos na dos processos de massa.


TESHEINER, José Maria Rosa Tesheiner. Sumaríssimo trabalhista - 1 ano. Revista Páginas de Direito, Porto Alegre, ano 1, nº 36, 30 de Mai de 2001. Disponível em: https://paginasdedireito.com.br/artigos/todos-os-artigos/sumarissimo-trabalhista-1-ano.html
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Sumaríssimo trabalhista - 1 ano - Recebi do Juiz Ricardo Carvalho Fraga este livro, 'Sumaríssimo Trabalhista - 1 ano' (Porto Alegre, HS e Notadez,...

Editores: 
José Maria Tesheiner
(Prof. Dir. Proc. Civil PUC-RS Aposentado)

Mariângela Guerreiro Milhoranza da Rocha

Advogada e Professora Universitária

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