Tutela coletiva de direitos individuais homogêneos
Em recente julgamento, decidiu o Superior Tribunal de Justiça:
'Consoante o art. 21 da Lei n.º 7.347/85, consumidor e contribuinte são categorias distintas, razão pela qual o Ministério Público não tem legitimidade para ação civil pública em defesa de direitos de contribuintes, alegando inconstitucionalidade do art. 33 da Lei Estadual n.º 6.374/89, referente a ICMS incidente sobre cálculo de energia elétrica consumida. Os contribuintes têm ao seu dispor ação autônoma para sua defesa, porquanto a ação civil pública não ampara prejuízos particulares para fins de restituição de valores pagos ao fisco' (STJ, 2aTurma, AgRg no REsp 169.313-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 22/8/2000. Informativo 67, 21 a 25.8.00).
Esse enunciado contraria, em seu fundamento, decisão anterior do mesmo Tribunal, elogiada por Ada Pellegrini Grinover, em que se afirmou a legitimidade do Ministério Público para promover ação civil pública visando à suspensão da exigência de taxa de iluminação pública (Ada Pellegrini Grinover. A ação civil pública no STJ.Revista de Processo, São Paulo (99): 9-26, jul-set/2000).
Opõem-se, assim, duas tendências, uma restritiva e outra ampliativa.
A restritiva encontra apoio: 1) no artigo 127 da Constituição que, relativamente a direitos individuais, apenas legitima o Ministério Público para os indisponíveis: 2) no artigo 1o da Lei 7.347, de 24.7.85, que direciona a ação civil pública para a tutela de interesses difusos ou coletivos, excluídos, pois, os individuais homogêneos.
A ampliativa leva em linha de conta, mais do que as palavras da lei, a conveniência de se definir, de modo igual e em uma só sentença, direitos substancialmente iguais, afastado assim o escândalo da prolação de múltiplas sentenças divergentes, a propósito do mesmo tema de direito, com nítida quebra do princípio da isonomia.
É o Direito atual (vigente!) em pugna com o Direito do futuro, mais social e menos individualista.
TESHEINER, José Maria Rosa Tesheiner. Tutela coletiva de direitos individuais homogêneos. Revista Páginas de Direito, Porto Alegre, ano 0, nº 25, 30 de Outubro de 2000. Disponível em: https://paginasdedireito.com.br/artigos/todos-os-artigos/tutela-coletiva-de-direitos-individuais-homogeneos.html