BREVÍSSIMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE A DIGITALIZAÇÃO OU TOKENIZAÇÃO DE IMÓVEIS
Talvez você nunca tenha ouvido falar sobre digitalização ou tokenização de imóveis. Essa nova modalidade de negócio jurídico tem crescido exponencialmente no Brasil e no mundo. Mas afinal como funciona, na prática essa digitalização ou tokenização imobiliária?
A tokenização ou digitalização de imóveis consiste em um negócio jurídico atípico que envolve, em parte, permuta. O proprietário do imóvel procura a plataforma e pede a digitalização. Após a análise do bem a ser digitalizado, é feita escritura pública na qual o proprietário permuta a propriedade com a plataforma de sua escolha. Ou seja, proprietário do bem e plataforma assinam escritura pública de permuta. A plataforma passa a ser a proprietária registral do bem, porém, dentro da plataforma, o proprietário originário independente sendo o dono do imóvel.
Exemplo: José se interessa por digitalizar sua propriedade e procura uma plataforma (netspaces.org). Após análise, segue-se com a escritura pública de permuta. José transfere sua propriedade registral para Netspaces, que a insere em sua plataforma. No Registro de imóveis a Netspaces será a proprietária do imóvel, porém dentro da plataforma (aplicativo) José irá gerenciar seu imóvel (locando, vendendo, cedendo, doando). Todas essas transferências, a partir da plataforma, são registradas via blockchain, conferindo segurança aos atos.
Fiat lux!
Em suma, essa transformação acontece no Registro Imobiliário com a efetiva digitalização registral, por meio de token não fungível com registro na blockchain, trazendo segurança para operação. Em outra perspectiva: o imóvel ganha uma versão registral 100% digital. Configura uma permuta entre o registro “físico” pelo registro digital. A propriedade é alienada para a empresa (dona da plataforma), junto ao Registro imobiliário, e a partir daí na plataforma serão registradas futuras compras, cessões (inclusive de percentual do imóvel), transferências, doações e etc... Por conseguinte, o caminho inverso, ou seja, a extinção da propriedade digital também é possível.
Efetivamente uma forma negocial revolucionária no mercado imobiliário que promete reduzir a burocracia nas alienações e também naqueles que pretendem investir no mercado imobiliário. Seria essa a forma de propriedade no metaverso?
Evidentemente que, como toda novidade, podemos pensar em inúmeras questões jurídicas e econômicas ligadas ao negócio jurídico (tributação, penhora, registro e etc...) Todavia, o negócio jurídico já existe e está sendo realizado, cabendo ao mundo jurídico adequá-lo.
Recentemente o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul abriu caminho para que ocorra a lavratura de escrituras públicas de permuta de bens imóveis com contrapartida de tokens/criptoativos.
Por meio do provimento Nº 038/2021 - CGJ, no dia 01/11/2021, a Desembargadora VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK pesquisa a casais empresários no âmbito estadual, o que representa um avanço, levando-se em consideração que vivemos a era da economia digital.
O provimento regulamenta uma atividade que já estava ocorrendo, porém agora com definições definidas, conferindo maior segurança jurídica e fomento nesta área.
Fica, portanto, exposta essa nova modalidade negocial que repita, goste ou desgoste, já está em pleno funcionamento e tende a se desenvolver muito mais.
Leandro Antonio Pamplona - Advogado, Professor Universitário e Doutor em Direito pamplona@advogadors.com.br
PAMPLONA, Leandro Pamplona. BREVÍSSIMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE A DIGITALIZAÇÃO OU TOKENIZAÇÃO DE IMÓVEIS. Revista Páginas de Direito, Porto Alegre, ano 21, nº 1564, 03 de Dezembro de 2021. Disponível em: https://paginasdedireito.com.br/component/zoo/brevissimas-consideracoes-sobre-a-digitalizacao-ou-tokenizacao-de-imoveis.html?Itemid=330