Deilton Ribeiro Brasil


DIREITOS FUNDAMENTAIS E ATIVISMO JUDICIAL: O GUARDADOR DE PROMESSAS DE ANTOINE GARAPON

No livro O guardador de promessas: justiça e democracia, Antoine Garapon (1996) confere à figura do juiz a função de um árbitro dos bons costumes e até mesmo da moralidade política. A justiça torna-se um espaço de exigibilidade da democracia. Oferece potencialmente a todos os cidadãos a capacidade de interpelar os seus governantes, de chamá-los à atenção e de obriga-los a respeitar as promessas contidas na lei. Enquanto, outrora, o juiz se limitava a sancionar os desvios, eis que agora se lhe solicita que exerça um verdadeiro magistério sobre as pessoas mais frágeis. No desenho institucional concebido pelo autor, enquanto, antigamente, o conflito constituía uma ameaça de dissolução da relação social, hoje, transforma-se numa possibilidade de socialização. O...


RELEMBRANDO O QUE É, AFINAL, A JUSTIÇA RESTAURATIVA[1]

Segundo Zehr (2012, p. 14), a Justiça Restaurativa começou como um esforço para lidar com assaltos e outros crimes patrimoniais que em geral são vistos (em muitos casos incorretamente) como ofensas de menor potencial ofensivo. Nos dias atuais, as abordagens restaurativas como os 'círculos' estão ultrapassando o sistema de justiça criminal e chegando a escolas, locais de trabalho e instituições religiosas. Assim, a Justiça Restaurativa representa um novo horizonte, uma nova tentativa de dar resposta à infração penal e atender, de forma integral, vítimas, ofensores, comunidades e a sociedade para a construção de uma efetiva cultura de paz (PRUDENTE, 2011, p. 64).

A prática restaurativa vem sustentando que a punição não constitui real responsabilização....


A IDEIA DE JUSTIÇA EM PAUL RICOEUR

Segundo Ricoeur (1995) na questão da prática da justiça, este sistema é constituído por indivíduos históricos e culturais que ao se agruparem (de modo cultural e historicamente organizados como sistema de repartição), introduzem um sentido de bem a tudo aquilo que consideram ser bom para a vida em comunidade. Depreende-se, portanto, que uma sociedade constrói seu sistema jurídico como ideia reguladora para as relações pessoais beneficiadas pelo concurso da partilha, em que cada pessoa é portadora de diferente papel, cabendo a cada uma a participação social. Porém, para manter de forma regrada as relações interpessoais de maneira que todos possam tomar parte nesse processo de distribuição, a sociedade politicamente institui regras de aplicação da igualdade...


UM POUCO MAIS SOBRE A TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE DA PESSOA JURÍDICA

Rolf Serick dedica-se a alguns problemas relativos à relação entre norma e pessoa jurídica e se divide em duas partes, dedicada a primeira a problemas de aplicação das normas e a segunda a problemas de interpretação. A primeira parte desse livro segundo vai tratar da aplicabilidade, às pessoas jurídicas, de normas que pressupõem conceitualmente a existência de pessoa física, e características próprias dos seres humanos. Quando, porém, o objetivo visado pela norma não exige sua não aplicação às pessoas jurídicas, a aplicação a estas últimas coloca problemas quanto à determinação dos pressupostos normativos quando o legislador só os tenha elaborado levando em conta os seres humanos, mas não as pessoas jurídicas. Como fazer então? Uma das...


RESGATE DOUTRINÁRIO DA TEORIA TRADICIONAL DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE DA PESSOA JURÍDICA

Rolf Serick foi quem sistematizou doutrinariamente em seu livro intitulado Forma e realidade da pessoa jurídica, os princípios da teoria da desconsideração da personalidade da pessoa jurídica, com análise de diversos casos, dos Direitos inglês, alemão e norte-americano. Tais decisões em geral estariam embasadas em equidade e em conceitos gerais e flexíveis, como os de boa-fé, poder dos fatos, realidade da vida, consciência popular dominante, natureza das coisas. Frequentes eram as hipóteses em que não se poderia admitir a radical separação entre personalidade do ente coletivo e a dos seus membros, entre o patrimônio da sociedade empresária e o dos seus sócios, em caso do abuso por meio da utilização da forma da pessoa jurídica: fraude à lei, inadimplemento...


O MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO NO CONTEXTO DAS CONSTITUIÇÕES DO EQUADOR E BOLÍVIA

O MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO NO CONTEXTO DAS CONSTITUIÇÕES DO EQUADOR E BOLÍVIA

A Constituição do Equador foi aprovada mediante referendo popular e entrou em vigor no dia 20 de outubro de 2008. Em seu preâmbulo, celebra a natureza ou Pacha Mama, vital para a existência humana, e invoca a sabedoria de todas as culturas que enriquecem a sociedade como tal.

No capítulo sétimo consagra os direitos da Pacha Mama, dentre os quais se insere o direito de restauração, o respeito integral à sua existência e a manutenção e regeneração de seus ciclos vitais, estrutura, funções e processos evolutivos, podendo toda e qualquer pessoa, independentemente de sua nacionalidade, exigir da autoridade pública seu cumprimento. Prevê, ainda, o dever do Estado de...


OS DIREITOS FUNDAMENTAIS E O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA COMO VALORES ESTRUTURANTES DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

Norberto Bobbio1 escreve que os direitos humanos nascem quando o poder e a capacidade do homem de dominar a natureza e os outros homens se afloram, seja pelo progresso técnico devastador e destruidor ou mesmo pelas intervenções exacerbadas na natureza humana e, referindo-se à constante evolução dos direitos do homem.

Os direitos do Homem, apesar de terem sido considerados naturais desde o início, não foram dados de uma vez por todas. Basta pensar nas vicissitudes da extensão dos direitos políticos. Durante séculos não se considerou de forma alguma natural que as mulheres votassem. Agora, podemos também dizer que não foram dados todos de uma vez e nem conjuntamente. Todavia, não há dúvida de que várias tradições estão se aproximando e formando juntas um...


Editores: 
José Maria Tesheiner
(Prof. Dir. Proc. Civil PUC-RS Aposentado)

Mariângela Guerreiro Milhoranza da Rocha

Advogada e Professora Universitária

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Excelência em conteúdo jurídico desde o ano de 2000 | ISSN 1981-1578