UMA ABORDAGEM CRÍTICA AO VEREDICTO DO POVO NO TRIBUNAL DO JÚRI: O JULGAMENTO DO LEIGO, A CONCEPÇÃO SIGILOSA E UMA DECISÃO SOBERANA
A segunda fase do tribunal do júri consiste no julgamento do acusado pelos seus pares – cidadãos da comunidade. Pronunciado o acusado pelo juiz de direito, a sessão de instrução e julgamento, em caráter uno, é o palco para a produção de provas, debates e, ao final, o veredicto. O conselho de sentença é formado por sete jurados do povo, que, para serem designados a tal função, devem preencher a dois requisitos: maioridade civil e idoneidade (Streck, 2001, p. 95)
O julgamento do júri dispensa, em sua ritualística, tecnicidade jurídica, porque sigilo das votações e a soberania dos veredictos implicam na incerteza acerca do juízo analítico (crítico) da prova pelo julgador e, com efeito, de toda discussão jurídica sobre fatos e o direito. Afora isto, a...