Éder Renato Martins Siqueira


UMA ABORDAGEM CRÍTICA AO VEREDICTO DO POVO NO TRIBUNAL DO JÚRI: O JULGAMENTO DO LEIGO, A CONCEPÇÃO SIGILOSA E UMA DECISÃO SOBERANA

A segunda fase do tribunal do júri consiste no julgamento do acusado pelos seus pares – cidadãos da comunidade. Pronunciado o acusado pelo juiz de direito, a sessão de instrução e julgamento, em caráter uno, é o palco para a produção de provas, debates e, ao final, o veredicto. O conselho de sentença é formado por sete jurados do povo, que, para serem designados a tal função, devem preencher a dois requisitos: maioridade civil e idoneidade (Streck, 2001, p. 95)

O julgamento do júri dispensa, em sua ritualística, tecnicidade jurídica, porque sigilo das votações e a soberania dos veredictos implicam na incerteza acerca do juízo analítico (crítico) da prova pelo julgador e, com efeito, de toda discussão jurídica sobre fatos e o direito. Afora isto, a...


O IN DUBIO PRO SOCIETATE E A DECISÃO DE PRONÚNCIA NO TRIBUNAL DO JÚRI: A LINHA TÊNUE ENTRE A INVASÃO DE COMPETÊNCIA PELO JUIZ TOGADO E O CONSELHO DE SENTENÇA SOB A ÓTICA GARANTIDORA DO PROCESSO LEGAL

A decisão de pronúncia encerra a primeira fase do Tribunal do Júri. Possui natureza jurídica interlocutória, mista e não terminativa. Em sua estrutura, dois requisitos são elementares, sendo eles, a materialidade do fato e os indícios mínimos de autoria (como prevê o artigo 413, do Código de Processo Penal).

O juízo de certeza da materialidade é requisito indispensável à pronúncia, devendo compor o processo enquanto prova. Isso se dá através do auto de exame cadavérico (atestando causa mortis da vítima) ou exame de corpo de delito (a ser realizado na vítima, no caso de forma tentada). É possível, ainda, a prova indireta, neste caso, por exemplo, a prova testemunhal. Há a possibilidade, também, de produção probatória por outros meios (tais como...


O TRIBUNAL DO JÚRI: UMA ABORDAGEM DA INSTITUIÇÃO SOB A PERSPECTIVA HISTÓRICO-CONSTITUCIONAL

1. Introdução

A instituição do tribunal do júri possui em si, antes mesmo de qualquer adjetivo que lhe seria atribuível, a forma mais antiga da garantia da prestação da justiça operada pelos próprios cidadãos da comunidade (EL TASSE, 2018, p.2). O processo de formação deste ritual de julgamento - em que os pares julgam os seus – se dá, segundo narram os historiadores, como produto da luta entre o povo (governados) e os imperadores (governantes) – detentores do poder, com o propósito de um julgamento justo (GOMES, 2010, p.21).

A instigação sobre as origens do tribunal do júri vincula-se ao formato e ao propósito da instituição, haja vista a peculiaridade do julgamento, sui generis, em todo os sistema jurídico, despertando todas as paixões...


OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO TRIBUNAL DO JÚRI

1. Introdução

Integrante dos direitos fundamentais das garantias constitucionais, o tribunal do júri é previsto em quatro alíneas, as quais, revestidas da qualidade de princípios que orientam a legislação processual penal. O artigo 5º, inciso XXXVIII, alíneas a, b, c e d, da Constituição Federal, enumera primordialmente estes princípios, norteadores de todo o procedimento do Tribunal do Júri, quais sejam: a) a plenitude de defesa: b) o sigilo das votações: c) a soberania dos veredictos e: d) a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida.

O procedimento bifásico do Tribunal do Júri, consoante os artigos 402 aos 497 do Código de Processo Penal, possui, como referenciais axiológico-normativos (premissas) estas alíneas, a serem examinadas...


O CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO E AS ALTERAÇÕES DA LEI 12.683/12 THE MONEY LAUNDERING CRIME AND CHANGES IN LAW 12.683/12

Resumo: O objeto do presente estudo é abordar aspectos conceituais, históricos e as principais alterações trazidas pela Lei 12.683/12, através da doutrina que cuida do tema, a fim de fomentar o debate deste tão polêmico e atual, principalmente nas substanciais mudanças especialmente ao rol de crimes antecedentes, problema a ser abordado pelo presente. Busca-se uma contribuição à discussão do tema, a fim de instigar academicamente pesquisadores e profissionais do direito, de maneira que não se pretenda esgotamento do debate, mas um contributo a ele.

Palavras-chave: Lavagem de dinheiro. Conceito. Histórico. Fases.

Abstract: The object of the present study is to approach conceptual, historical aspects and the main changes brought by Law 12.683 /12, through...


BREVES CONSIDERAÇÕES ACERCA DA APLICAÇÃO DE REGRAS E PRINCÍPIOS NA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA

RESUMO:

Em um sistema jurídico dinâmico e positivo, adaptado de sua origem romano-germânica, o Brasil, estabelece, na Constituição Federal de 1988, os direitos fundamentais. Estes direitos estão prescritos como Normas, que subdivide em duas categorias, Regras e Princípios, estes últimos que, em determinados casos concretos colidem entre si, posto que estes Princípios caracterizam-se de mandamentos de otimização, e não estabelecem integralmente consequências jurídicas, tal como as Regras (leis). Neste ponto, a Lei 12.340 de 2012 prevê as hipóteses da decretação da Prisão Preventiva, em situações específicas, o que depreende uma análise fática, eis que, como consequência da decretação da custódia cautelar, princípios constitucionais são...


Editores: 
José Maria Tesheiner
(Prof. Dir. Proc. Civil PUC-RS Aposentado)

Mariângela Guerreiro Milhoranza da Rocha

Advogada e Professora Universitária

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