José Henrique Mouta Araújo


13.05.22 | José Henrique Mouta Araújo José Henrique Mouta Araújo

MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO JUDICIAL NO SISTEMA DE PRECEDENTES E EM HABEAS CORPUS

O presente ensaio pretende discutir algumas situações práticas envolvendo a utilização do Mandado de Segurança contra decisões judiciais prolatadas no âmbito do sistema de precedentes e de pronunciamentos em Habeas Corpus.

O ponto de partida para a análise do tema em questão diz respeito ao sistema de preclusão e a irrecorribilidade imediata dos pronunciamentos interlocutórios de 1º grau que não estejam enquadrados nas hipóteses de cabimento do Agravo de Instrumento.

Vale aduzir, de imediato, que a modificação no sistema de preclusão gerou, de um lado, a ampliação do efeito devolutivo da apelação (art. 1009, § 1º, do CPC/15) e, de outro, novos capítulos da discussão envolvendo o tema mandado de segurança contra decisão...


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E AGRAVO INTERNO: DA FUNGIBILIDADE RECURSAL AO TRÂNSITO EM JULGADO PRECOCE

Neste texto, pretende-se enfretar duas situações muito comuns que envolvem estes recursos lineares: quais os critérios para a aplicação da fungibilidade recursal e as consequências em caso de não pagamento da multa (arts. 1021, §5º e 1026, §3º, do CPC/15).

Sempre foi objeto de muita discussão a questão envolvendo a fungibilidade entre os Aclaratórios e o Agravo Interno. Em sede interpretativa, antes da nova legislação processual, havia certa restrição à fungibilidade recursal, inclusive precedentes no sentido de que apenas o AgInt seria oponível em face de decisão monocrática de Tribunal, sendo, portanto, incabíveis na espécie os Embargos e, como consequência, a decisão transitaria em julgado caso não fosse manejado o recurso ao...


PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA: PRONUNCIAMENTO JUDICIAL E SUA RECORRIBILIDADE

Este ensaio pretende enfrentar questão de grande importância prática, que passa pelo enfrentamento da seguinte indagação: quando prescrição e decadência são apreciadas (acolhidas ou rejeitadas), no curso do processo, em especial no julgamento conforme o estado do processo, estão sujeitas à interposição imediata de agravo de instrumento (art.1.015, II, do CPC) ou sua irresignação deve ser feita na futura apelação ou contrarrazões recursais, na forma do art. 1009, §1º, do CPC?

Algumas observações iniciais devem ser apresentadas, visando afirmar qual é o recurso cabível. É de se destacar, por exemplo, que o CPC/15 atingiu o regime de preclusão temporal, tendo em vista que, à exceção das hipóteses expressamente previstas no art. 1015, as...


NOTAS SOBRE A TUTELA PROVISÓRIA EM RECURSO ESPECIAL: REQUISITOS E COMPETÊNCIA PARA SUA APRECIAÇÃO

Este texto pretende enfrentar aspectos práticos ligados à tutela provisória (TutPrev) no Recurso Especial, com algumas ponderações, especialmente em atenção ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça após o início de vigência do CPC de 2015.

Vale registrar que a TutPrev é tratada, de forma genérica, entre os arts. 294 e 311, do CPC e possui citações em diversos outros dispositivos do mesmo Código, dentre os quais: arts. 9º, §único, I: 69, §2º, III: 519: 537: 555, §único, II: 919, §1º: 932, II: 937, VIII: 969: 1012, V: 1013, §5º: 1015, I e 1059.

Como é sabido, para a concessão da tutela de urgência é necessária a demonstração dos seguintes requisitos positivos (art. 300, do CPC): a) probabilidade do direito: b) perigo de dano ou o...


Editores: 
José Maria Tesheiner
(Prof. Dir. Proc. Civil PUC-RS Aposentado)

Mariângela Guerreiro Milhoranza da Rocha

Advogada e Professora Universitária

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Excelência em conteúdo jurídico desde o ano de 2000 | ISSN 1981-1578