É possível a responsabilidade civil do fabricante do glifosato quando o usuário é acometido de câncer?
Atualmente, aduz-se que o glifosato é o herbicida mais usado no mundo e seu uso só aumenta devido à sua larga aplicação nas culturas geneticamente modificadas. Entretanto, seus malefícios são poucos informados, muito embora haja estudos ligando-os ao aparecimento de câncer. No tocante a isso, pode-se dizer que a potencial responsabilização ambiental civil do fabricante de glifosato é teoricamente possível. Conforme um relatório divulgado em 2015, pela Agência Internacional de Pesquisas sobre o Câncer, o glifosato é classificado como 'provavelmente carcinogênico para seres humanos (grupo 2A)'. De acordo com o relatório, há evidências significativas entre a exposição ao agente e o aparecimento de câncer. E, em que pese seu maior uso estar presente na agricultura, é usado, também, nas aplicações florestais, urbanas e domésticas. O estudo apontou, ainda, a presença do herbicida no ar, quando das pulverizações, na água e nos alimentos, sendo que, na maioria das vezes, a exposição da população se dá em razão de moradias próximas às pulverizações e de usos domésticos.
De outra banda, refere-se que também há uma pesquisa, publicada na revista Mutation Reserch, que concluiu que a exposição ao glifosato pode aumentar em 41% o risco de linfoma não-Hodgkin. O referido estudo insere, ainda, a atualização mais recente do estudo da Saúde Agrícola (AHS), publicado em 2018, cinco estudos de caso-controle, bem como revisão de estudos em animais e estudos em pesquisas publicadas relacionadas ao glifosato.
Nesse passo, a potencial responsabilização da empresa fabricante de glifosato, surge a partir do caso Johnson. O caso do americano foi o primeiro a ser levado a juízo. Nos autos, debateu-se a causa do câncer (linfoma não-Hodgkin), descoberto em 2014, com relação ao uso do herbicida glifosato, fabricado pela Monsanto, empresa pertencente à Bayer. O caso foi levado a júri e, embora a ré tenha tentado se desvencilhar da acusação de que seu produto causara o câncer ao autor, afirmando que seus produtos estavam no mercado por cerca de 40 anos e não causavam câncer, se usados devidamente, após o julgamento, o júri encontrou evidências convincentes de que os produtos Roundup Pro e Ranger Pro contribuíram para a causa da doença do autor, assim como concluiu que a Monsanto agiu com má-fé em não ter alertado sobre potenciais riscos dos referidos herbicidas, e, portanto, condenou a ré.
Tal condenação só foi possível graças aos estudos ligando o aparecimento de LNH à exposição a glifosato, dentre eles o relatório de 2015 da IARC – Agência Internacional de Pesquisas sobre o Câncer - que, em seu relatório, classificou o glifosato 'como provavelmente carcinogênicos para seres humanos (grupo 2A)', além de pareceres de médicos pesquisadores que também se filiam à ideia de que o glifosato pode causar câncer. Vale dizer ainda que omissão acerca dos perigos do glifosato contribuiu substancialmente para que o júri condenasse a Monsanto.
Nessa senda, levando em consideração haver vários estudos apontando a provável causa de câncer ao glifosato, há a possibilidade de responsabilização do fabricante do glifosato quando estiverem presentes os pressupostos necessários para a responsabilização: autoria, dano e nexo causal e também estudos acerca da periculosidade do glifosato, partindo-se da premissa de que os perigos pelo uso do produto não são devidamente expostos ao usuário.
Nesse sentido, conclui-se pela potencial responsabilidade ambiental civil de empresa fabricante do glifosato no Brasil, isto porque o artigo 14, §1º da Lei n.º 6.938/81, refere que o poluidor é obrigado, por lei, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. E, por fim, tem-se que as eventuais empresas a figurarem no polo passivo em demandas envolvendo a responsabilidade tratada neste trabalho distribuem glifosato no Brasil.
VASCONCELOS, Nayana Taísa Piedade Meireles de Vasconcelos. É possível a responsabilidade civil do fabricante do glifosato quando o usuário é acometido de câncer?. Revista Páginas de Direito, Porto Alegre, ano 21, nº 1512, 30 de Abril de 2021. Disponível em: https://paginasdedireito.com.br/component/zoo/e-possivel-a-responsabilidade-civil-do-fabricante-do-glifosato-quando-o-usuario-e-acometido-de-cancer.html