Precedentes Judiciais e Unidade do Direito – Análise Comparada Brasil-Alemanha

No último mês de Abril, foi publicado o livro 'Precedentes Judiciais e Unidade do Direito - análise comparada Brasil-Alemanha', pela editora jurídica Thoth. A obra se originou da pesquisa de pós-doutorado realizada pela autora na Universidade de Heidelberg (Alemanha) de Março de 2019 a Fevereiro de 2020.

O livro tem por finalidade a análise comparada do papel das cortes superiores (BGH e STJ) alemã e brasileira na perspectiva de outorga de unidade do Direito. Embora na Alemanha não exista o modelo de vinculação a precedentes judiciais como técnica de julgamento como no Brasil, no CPC/15, o comprometimento com a uniformização da jurisprudência está presente no sistema jurídico alemão, inclusive na seara processual civil, como a previsão procedimental do recurso de Revision, que possui como um dos requisitos de admissibilidade a necessidade de uniformização de entendimento sobre determinada matéria (Sicherung einer einheitlichen Rechtsprechung) e a preservação da segurança jurídica (Rechtssicherheit), sendo que as decisões do BGH (Bundesgerichtshof) possuem autoridade e são observadas pelo sistema de modo geral, exercendo o tribunal importante função jurisdicional prospectiva.

Para se buscar uma contribuição efetiva para uma melhor e mais qualificada prestação jurisdicional pelo Superior Tribunal de Justiça brasileiro, incialmente são evidenciadas na obra as influências do processo civil alemão para a formação e desenvolvimento do processo civil brasileiro, passando-se pela análise das aproximações e desafios comuns entre os dois sistemas, por meio da abordagem da dogmática e doutrina dos dois países, ponderando-se a evolução das principais reformas legislativas até o panorama atual.

O estudo conclui que na Alemanha a preocupação com a unidade do Direito permeia o sistema jurídico como um todo, representando verdadeira expressão da sua tradição e cultura. Nessa medida, o sistema alemão constitui importante modelo de inspiração e fonte de contribuição para o processo civil pátrio, considerando, por exemplo, a função altamente prospectiva desempenhada pelo Bundesgerichtshof ao julgar a Revision, sem congestionamento nem jurisprudência defensiva, referência importante para o funcionamento mais qualificado do Superior Tribunal de Justiça no contexto de formação de precedentes judiciais.

O tribunal superior brasileiro, apesar das reformas processuais empreendidas, ainda enfrenta um cenário de congestionamento e necessita de medidas de otimização de sua atuação, na linha do padrão de processamento da Revision do BGH alemão (anulação da decisão recorrida, definindo-se a solução correta à questão de direito objeto do recurso - juízo de cassação - § 562 ZPO).

A adoção de um filtro recursal para a admissão do Recurso Especial, similar ao requisito de admissibilidade da 'importância fundamental' (grundsätzliche Bedeutung), a partir da possibilidade de extensão do requisito de admissibilidade da repercussão geral do recurso extraordinário para o recurso especial, por analogia e critério de igualdade (ao menos enquanto não aprovada a PEC 209/12 oriunda da Câmara dos Deputados Federais, agora em tramitação no Senado Federal), apresentam-se como fundamentos possíveis e relevantes para a eficiência da prestação jurisdicional pelo STJ. Além disso, o critério essencial para a verificação da pertinência da aplicação do filtro recursal à dinâmica do recurso especial é a função comum desempenhada pelos recursos extraordinários, que corresponde à uniformização da interpretação e aplicação do Direito por meio da tutela do direito objetivo, fatores de unidade do direito e segurança jurídica.

[1] Gisele Mazzoni Welsch - Pós-doutora pela Universidade de Heidelberg (Alemanha) e pela PUC-RS. Doutora e Mestre em Teoria da Jurisdição e Processo pela PUC-RS. Professora de cursos de pós-graduação 'lato sensu' em Processo Civil. Autora de diversas publicações, dentre elas, o livro 'Legitimação Democrática do Poder Judiciário no Novo CPC' pela editora Revista dos Tribunais e o livro 'O Reexame Necessário e a Efetividade da Tutela Jurisdicional' pela editora Livraria do Advogado, bem como capítulos de livros e artigos jurídicos em periódicos de circulação nacional. Advogada. E-mail: gisele@welschmedeiros.com.br.


WELSCH, Gisele Mazzoni Welsch. Precedentes Judiciais e Unidade do Direito – Análise Comparada Brasil-Alemanha. Revista Páginas de Direito, Porto Alegre, ano 21, nº 1516, 19 de Mai de 2021. Disponível em: https://paginasdedireito.com.br/component/zoo/precedentes-judiciais-e-unidade-do-direito-analise-comparada-brasil-alemanha.html
Compartilhe esta notícia:
Precedentes Judiciais e Unidade do Direito – Análise Comparada Brasil-Alemanha -  No último mês de Abril, foi publicado o livro 'Precedentes Judiciais e Unidade do Direito - análise comparada...

Editores: 
José Maria Tesheiner
(Prof. Dir. Proc. Civil PUC-RS Aposentado)

Mariângela Guerreiro Milhoranza da Rocha

Advogada e Professora Universitária

ACESSE NOSSAS REDES

Excelência em conteúdo jurídico desde o ano de 2000 | ISSN 1981-1578