Reforma da Constituição em debate: avanços e retrocessos na esfera eleitora

O processo de escolha dos representantes do povo brasileiro é complexo, tem uma infinidade de regras cuja interpretação não é uniforme e é de difícil entendimento por parte da população em geral. Não bastasse isso, a cada eleição a legislação sofre alterações, em tese, para aperfeiçoar o sistema, mas que, na prática, criam um cenário de insegurança generalizada.

Recentemente, dia 10 de agosto de 2021, foi rejeitada pelo Plenário do Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional n. 135/2019, apresentada pela deputada federal Bia Kicis, que previa a inclusão do §12 ao artigo 14 da Constituição, para tornar obrigatória, na votação e apuração de eleições, plebiscitos e referendos, a expedição de cédulas físicas, conferíveis pelo eleitor, a serem depositadas em urnas indevassáveis, para fins de auditoria. O voto impresso, embora tenha apoio do atual Presidente da República, sob a justificativa de possíveis fraudes nas urnas eletrônica[2], é duramente combatido pelo Tribunal Superior Eleitoral, que afirma a total confiabilidade, transparência e autenticidade do sistema.[3] Trata-se de temática que ocupou a agenda da Câmara dos Deputados desnecessariamente e lançou dúvidas acerca da legitimidade das eleições no Brasil, especialmente para pessoas menos esclarecidas, trazendo inconvenientes para o regime democrático que serão sentidos em 2022, caso não aconteça a reeleição do atual Chefe do Executivo.

Outro tema que está em debate diz respeito a adoção do distritão, ou seja, a votação majoritária – e não mais pelo sistema proporcional – para os cargos parlamentares nas esferas federal, estadual, distrital e municipal. A mudança, prevista no âmbito da Proposta de Emenda Constitucional n. 125/2011, não foi aprovada pela Câmara dos Deputados, assim como também foi rejeitado o modelo de voto preferencial para Presidente, Governadores e Prefeitos, um sistema no qual o eleitor poderia escolher até cinco candidatos, em ordem de preferência, para os cargos executivos, eliminando, assim, a possibilidade de segundo turno. Por outro lado, a Câmara aprovou a volta das coligações partidárias nas eleições proporcionais, que tinham sido extintas pela Emenda Constitucional n. 97/2017 – chamada de minirreforma eleitoral –, com o objetivo de terminar com os chamados 'puxadores de voto', com as alianças esdrúxulas entre partidos com fins puramente eleitoreiros e com a fragmentação partidária.

Com a finalidade de proporcionar uma participação maior de mulheres e negros na formação da vontade política, que historicamente estão em posição de desigualdade no campo eleitoral, foi mantido o dispositivo da PEC que prevê a contagem em dobro dos votos em candidatas femininas e negros para fins de distribuição da verba partidária e do fundo eleitoral. Trata-se de um incentivo para impulsionar essas candidaturas e aumentar a representação dessas minorias políticas na sociedade.

Além das questões já citadas, ainda estão em discussão outras mudanças em relação às eleições, como as regras acerca da fidelidade partidária, da cláusula de desempenho que permite acesso ao Fundo Partidário e à propaganda no rádio e na televisão, da data da posse etc. Ainda não se pode prever se o Senado vai aprovar todas essas alterações, pois muitas são polêmicas e enfrentam resistência por parte de parlamentares da Casa. Ou seja, ainda não há definição de como serão as próximas disputas.

Em um momento de instabilidade política como o que estamos vivenciando, em que os Poderes da República não estão harmônicos como determina o art. 2 da Constituição, qualquer reforma que se pretenda fazer na seara eleitoral deve visar a transparência, a racionalidade e a garantia do princípio democrático.

REFERÊNCIAS

COIMBRA, Rodrigo Carneiro Munhoz. Por que a urna eletrônica é segura. Disponível em: https://www.tse.jus.br/o-tse/escola-judiciaria-eleitoral/publicacoes/revistas-da-eje/artigos/revista-eletronica-eje-n.-6-ano-4/por-que-a-urna-eletronica-e-segura. Acesso em 16 ago 2021.

Nova campanha do TSE reforça que urnas eletrônicas são seguras e auditáveis. Disponível em: https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2021/Agosto/nova-campanha-do-tse-reforca-que-urnas-eletronicas-sao-seguras-e-auditaveis. Acesso em 16 ago 2021.

Plenário aprova abertura de inquérito administrativo para apurar denúncias de fraude no sistema eletrônico de votação. Disponível em: https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2021/Agosto/plenario-do-tse-aprova-abertura-de-inquerito-para-apurar-denuncias-de-fraudes-no-sistema-eletronico-de-votacao. Acesso em 16 ago 2021.

[1] Caroline Dimuro Bender D'Avila - Mestre em Direito pela PUCRS. Professora da IMED-POA.

[2] Inclusive foi aberto um inquérito administrativo no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral contra Bolsonaro por conta das suas declarações sem provas de indícios de fraude nas eleições para apurar eventual abuso de poder. Disponível em: https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2021/Agosto/plenario-do-tse-aprova-abertura-de-inquerito-para-apurar-denuncias-de-fraudes-no-sistema-eletronico-de-votacao. Acesso em 16 ago 2021.

[3] Veja a reportagem: COIMBRA, Rodrigo Carneiro Munhoz. Por que a urna eletrônica é segura. Disponível em: https://www.tse.jus.br/o-tse/escola-judiciaria-eleitoral/publicacoes/revistas-da-eje/artigos/revista-eletronica-eje-n.-6-ano-4/por-que-a-urna-eletronica-e-segura. Acesso em 16 ago 2021. E a nova campanha do TSE, com a participação da escritora Djamila Ribeiro, destaca de forma didática, a segurança do voto eletrônico. Disponível em: https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2021/Agosto/nova-campanha-do-tse-reforca-que-urnas-eletronicas-sao-seguras-e-auditaveis. Acesso em 16 ago 2021.


D'AVILA, Caroline Dimuro Bender D'Avila. Reforma da Constituição em debate: avanços e retrocessos na esfera eleitora. Revista Páginas de Direito, Porto Alegre, ano 21, nº 1542, 18 de Agosto de 2021. Disponível em: https://paginasdedireito.com.br/component/zoo/reforma-da-constituicao-em-debate-avancos-e-retrocessos-na-esfera-eleitora.html
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Editores: 
José Maria Tesheiner
(Prof. Dir. Proc. Civil PUC-RS Aposentado)

Mariângela Guerreiro Milhoranza da Rocha

Advogada e Professora Universitária

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