Responsabilidade Civil do Fabricante de Glifosato no Brasi

É oportuno, neste artigo, destacar as principais considerações científicas que ligam o glifosato às evidências cancerígenas. Há que se mencionar, a priori, que herbicidas à base de glifosato (GBHS) são os mais utilizados no mundo e sua aplicação, por incrível que pareça, continua a aumentar desde a introdução das culturas Roundup Ready, ou seja, variedades de culturas geneticamente modificadas que fazem uso de GBHs e não morrem. Como exemplo de GBHs, pode-se citar o Roundup® e, como consequência disso, tem-se que o glifosato é 'encontrado em praticamente toda cadeia alimentar[1]'.

A associação do uso de herbicidas à base de glifosato ao câncer é questão delicada, mas, hoje em dia, existem diversas pesquisas que o associam ao câncer. A exemplo disso, em 2015, um relatório da Agência Internacional de Pesquisas sobre o Câncer (IARC) classificou o glifosato e os inseticidas malathion e diazinon 'como provavelmente carcinogênicos para seres humanos (grupo 2A) [2]'. De acordo com o que dispõe o relatório, esta categoria (grupo 2A) é usada quando há:

[..] evidência limitada de carcinogenicidade em humanos e evidência suficiente de carcinogenicidade em experimentos animais. Evidências limitadas significam que foi observada uma associação positiva entre a exposição ao agente e câncer, mas que outras explicações para as observações (chamadas acaso, parcialidade ou confusão) não pôde ser descartada. Essa categoria também é usada quando há evidências limitadas de carcinogenicidade em humanos e dados fortes sobre como o agente causa câncer[3].

Ainda, segundo o relatório, o herbicida em discussão é o que tem o maior volume de produção global, sendo que a maior concentração de seu uso está na agricultura, mas é usado também em aplicações florestais, urbanas e domésticas. Pelo referido relatório, o glifosato foi detectado no ar durante pulverização, na água e nos alimentos e por fim, fora apontado que a população, via de regra, é exposta através de moradias próximas a área pulverizadas, uso doméstico, e o pior, o nível observado é quase sempre baixo[4].

Recentemente, um estudo acerca potencialidade cancerígena dos herbicidas à base de glifosato concluiu que a exposição ao glifosato pode aumentar em 41% o risco de linfoma não-Hodgkin (LNH). Tal estudo foi publicado na revista Mutation Reserch, no sítio Science Direct. De acordo com o estudo publicado, foi realizada uma nova meta-análise[5] que inclui a atualização mais recente do Estudo de Saúde Agrícola (AHS) publicada em 2018, juntamente com cinco estudos de caso-controle. Para a comparação, também foi realizado uma meta-análise secundária usando grupos de alta exposição com o AHS anterior (2005) e foi calculado um meta-RR (meta-análise de risco relativo) para NHL de 1,45 (IC 95%: 1,11-1,91), que foi maior que o meta-RRs relatados anteriormente[6].

Para contextualizar suas descobertas de um risco aumentado de LNH em indivíduos com alta exposição ao GBH, a pesquisa revisou estudos em animais e mecanísticos (aqueles relacionados às teorias que explicam fenômenos em termos puramente físicos ou determinísticos) publicamente disponíveis relacionados ao linfoma[7]. Os quais foram documentados em um suporte adicional a partir de estudos sobre a incidência de linfoma maligno em camundongos tratados com glifosato puro, bem como possíveis ligações entre a exposição ao glifosato / GBH e imunossupressão, ruptura endócrina e alterações genéticas comumente associadas ao LNH ou à linfoma gênese. Assim, de acordo com o estudo, após resultados de experimentos em animais e estudos mecanicistas, a atual meta-análise de estudos epidemiológicos em humanos sugere uma ligação convincente entre exposições a GBHs e aumento do risco de LNH[8].

Ante o exposto, nota-se que, com a existência de vários estudos apontando, convincentemente, que a exposição ao glifosato pode, sim, estar ligada ao aumento de LNH, é possível potencial responsabilização de empresa fabricante do herbicida glifosato, sendo necessário, em cada contexto, observar o sistema de responsabilidade. No âmbito interno, o instituto da responsabilidade ambiental civil busca a punição tanto para o dano causado ao meio ambiente, quanto para terceiro afetado por sua atividade. Imperioso ressaltar que, no Brasil, dos 1.945 agrotóxicos aprovados, 545 são das empresas BASF, Bayer, Dow AgroScienses, Du Pont e Syngenta, sendo estas, empresas que poderiam figurar, por hipótese, no polo passivo caso houvesse responsabilidade ambiental civil aplicada à empresa fabricante de glifosato[9]. Visto isso, o próximo capítulo versará sobre a potencialidade para a responsabilidade da empresa fabricante de glifosato no Brasil e análise do caso Dewayne Johnson.

As potencialidades para a responsabilidade da empresa fabricante de glifosato no Brasil são teóricas com poucas ações concretas sobre o uso do glifosato. Teoricamente, é possível a responsabilidade, porque, como vimos no capítulo anterior, os pressupostos da responsabilidade ambiental civil são essencialmente: dano, autoria e nexo de causalidade. Seja como for, o mecanismo da responsabilidade ambiental civil garante proteção dos direitos da coletividade em caso de danos ambientais e a terceiros, afetados por sua atividade.

Sobre o tema uso do glifosato, existe uma ação judicial que podemos citar como exemplo. Trata-se de uma ação civil pública: ACP n.º 20849-29.2013.4.01.3700, impetrada pelo Ministério Público Federal do Estado do Maranhão contra a União, o Estado do Maranhão e a Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Estado do Maranhão. A ação tinha como objetivo requerer, por parte dos órgãos competentes, fiscalização e controle no uso do glifosato, uma vez que o referido agrotóxico é empregado em larga escala na plantação de soja transgênica daquele Estado[10].

No inquérito civil que acompanhou a ACP, foi constatado que o herbicida glifosato era utilizado em quantidade acima do permitido e que também suas embalagens vazias eram descartadas de forma errônea, sendo prejudicial à saúde humana e ao meio ambiente. Ainda, na ACP, foi juntado 'relatório de pesquisa sobre conflitos socioambientais do leste maranhense', confeccionado pelo Grupo de Estudos Rurais e Urbanos do Programa de Pós-graduação em Ciências Sociais da Universidade Federal do Maranhão, o qual noticia que a utilização do herbicida, em alguns municípios da região leste do estado, tem causado problemas ambientais, tais como: condições desumanas de trabalho para as famílias rurais daquela região: degradação dos recursos hídricos: contaminação das áreas que os trabalhadores utilizam para a plantação de seus alimentos: assolamento de nascentes: acúmulos de sedimentos de cursos d'água, entre outros[11]. O MPF requereu liminarmente o seguinte:

[...] após a intimação do Estado do Maranhão e da União para manifestarem-se no prazo de 72 horas, (1) a imposição de obrigação de fazer à União, à AGED e ao Estado do Maranhão, para que (este último através da Secretaria Estadual de Meio Ambiente), proceda no prazo de 180 dias ao levantamento das condições das lavouras de soja e demais culturas agrícolas que empreguem o herbicida Glifosato no Estado do Maranhão, realizando vistorias em todas elas e estudos técnicos necessários à definição da contaminação do solo e em corpos hídricos afetados pelo lançamento do herbicida, com as medidas de correção pertinente: (2) a imposição de obrigação de não fazer ao Estado do Maranhão, para que se abstenha de renovar ou conceder novas licenças ambientais ou tolerar o funcionamento de empreendimentos agrícolas que façam uso do herbicida Glifosato, até o completo levantamento da contaminação no solo e em corpos hídricos da região, conforme postulação anterior: (3) a imposição de obrigação de fazer aos requeridos Estado do Maranhão e União, consistente na efetiva realização de análise de resíduos do Glifosato nos produtos de origem vegetal, a fim de monitorar a presença excessiva do agrotóxico: (3) a imposição de obrigação de fazer à União e ao Estado do Maranhão, para que não admita o uso de aeronaves para aplicação do herbicida glifosato, inclusive adotando medidas de fiscalização e controle pertinentes pelo Ministério da Agricultura e Pecuária e comunicando à situação à Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC (após o levantamento da situação), para adoção de eventuais providências de controle sobre a aviação [...][12]. (grifei)

Vale ressaltar que tais pedidos, realizados pelo MPF, encontram relação com a responsabilidade ambiental civil, pois se nota que a referida ação tem, como cerne, a proteção ao meio ambiente e à população que ali reside, a qual está exposta ao mal uso e descarte do herbicida glifosato. Além disso, conforme preceitua o artigo 14 da Lei n.º 6.938/81, pelo princípio do poluidor pagador, o poluidor, ou seja, o agente responsável por ação danosa, é obrigado, independentemente de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente ou a terceiros, quando afetados por sua atividade, visto ser a responsabilidade ambiental civil instituto que suporta regime jurídico próprio, bem como adota, por sua vez, a teoria do risco integral, ou melhor, não aceita excludente de ilicitude.

Em consulta realizada nos sites dos tribunais brasileiros, verifica-se que não há, pura e simplesmente, ação demandando, efetivamente, empresa fabricante do herbicida glifosato no tocante à sua responsabilização propriamente dita, demonstrando que o resultado hoje é negativo, pois demonstra uma ausência de demanda processual em relação específica às empresas fabricantes de glifosato no Brasil. Há, no entanto, esta ACP, a qual cobra, como já mencionado, a fiscalização dos órgãos competentes no que tange à utilização do referido agrotóxico. Importante ressaltar que tal ACP obteve o deferimento de tutela de urgência de forma parcial, determinando que:

[...] a União, à AGED e ao Estado do Maranhão, que promova' no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), o levantamento das condições das lavouras de soja e demais culturas agrícolas que empreguem o herbicida Glifosato no Estado do Maranhão, realizando vistorias em todas elas e estudos técnicos necessários a definição da contaminação do solo e em corpos hídricos afetados pelo lançamento do herbicida, com as medidas de correção pertinente [...][13].

Por outro lado, alguns pedidos, dentre eles '[...] obrigação de não fazer consistindo na vedação de concessão de novas licenças ambientais ou empreendimentos agrícolas', as quais utilizam o herbicida, o julgador entendeu ser medida rígida na atual fase do processo. Há que se referir que o sindicato nacional das empresas de aviação agrícola – SINDAG – realizou pedido de intervenção na condição de amicus curiae, bem como pedido de revogação da tutela formulada, no entanto, a requisição foi negada, sob fundamento de que a tutela deferida '[...] não proibiu o exercício da atividade de aviação agrícola, mas tão somente a pulverização (via aérea) de agrotóxico específico, além da diminuição do uso por via manual e suspensão de licenças ambientais[14]'.

Por fim, a pesquisa detectou uma falta de responsabilização ambiental civil das empresas fabricantes de glifosato no Brasil, razão pela qual se migrou para um caso paradigmático estrangeiro a título de referência sobre fatos que potencialmente ocorrem no Brasil, mas que, infelizmente, não são noticiados, tampouco levados a juízo.

Assim, tendo em vista que em nosso ordenamento jurídico pátrio ainda não há casos de condenação às empresas fabricantes/fornecedoras de herbicidas, em especial o glifosato, faz jus buscar, como já mencionado, o emblemático caso Dewayne Johnson contra a Monsanto, fabricante do herbicida originalmente, e pertencente, hoje, ao grupo alemão Bayer, e que sofreu condenação por um júri na Califórnia, Estados Unidos[15].

Trata-se do jardineiro Dewayne Johnson, de 46 anos. O americano foi diagnosticado com linfoma não Hodgkin (NHL) em 2014, um câncer no sangue que afeta o sistema imunológico e causa lesões na pele. Foi o primeiro caso a ser levado ao tribunal em que se discutia a causa do câncer atribuída ao uso de herbicida à base de glifosato[16].

O caso Johnson foi assistido pelo escritório Baum Hedlund Aristei &: Goldman, renomado escritório conhecido como uma firma de demandantes proeminentes que lida com litígios envolvendo transporte comercial, responsabilidade de produtos farmacêuticos e produtos para dispositivos médicos, tipos tóxicos, ações coletivas e processos de denúncias. Johnson foi representado no julgamento por Brent Wisner, da Baum Hedlun Aristei e Goldman, David Dickens, da Miller Firm e Mark Burton, da Audet &: Partners LLP, tendo o advogado Brent Wisner na co-liderança[17].

Antes de mais nada, importante tecer algumas características do presente caso, quais sejam, a ação foi ajuizada por Dewayne Johnson versus Monsanto, em 28 de janeiro de 2016, gerando a Reclamação n.º CGC-16-550128 A 155940, em São Francisco, Estados Unidos, natureza do caso: Corte civil, Especificidades: Júri, Produtos: Herbicida, Glifosato, Roundup, com pedido de: 'Indenizações compensatórias e punitivas: conceder aos Requerentes seus custos, despesas e honorários advocatícios razoáveis incorridos neste assunto: mais alívio, conforme o Tribunal julgue justo e adequado. Demanda por julgamento do júri.', nome do tribunal: Corte Superior de São Francisco, Estados Unidos, nível de jurisdição: Tribunal, nome do julgador: Suzanne R. Bolanos[18].

Johnson trabalhava como jardineiro de um distrito escolar público de Benicia, a 48 quilômetros a leste de São Francisco, desde 2012 e fazia uso do herbicida 'Ranger Pro' da Monsanto, empresa pertencente ao grupo alemão Bayer, sendo tal herbicida à base do glifosato[19]. A causa do câncer do americano foi atribuída ao herbicida da empresa Monsanto. A ré, obviamente, negou, afirmando que há mais de 800 estudos científicos envolvendo o uso do glifosato com conclusões que ele não causa câncer, tampouco causou câncer ao autor do processo e afirmou vigorosamente sua defesa acerca de seu produto, vez que está no mercado com uso seguro cerca de 40 anos e não causa câncer, caso seu manuseio respeite as recomendações contidas na embalagem[20].

Entretanto, no julgamento, o júri, naquela ocasião, entendeu que potenciais riscos dos herbicidas Roundup Pro e Ranger Pro da Monsanto, quando de sua fabricação, distribuição ou venda, já eram de conhecimento científico, e sendo a ré conhecedora de tal informação deixou de informar adequadamente seus consumidores, e consequentemente, a aludida atitude contribuiu substancialmente para com os danos causados ao Johnson. A ré, por sua vez, segundo o júri, deveria saber que o Roundup Pro e Ranger Pro eram perigosos ou eram propensos a serem perigosos quando utilizados ou mal utilizados de maneira 'razoavelmente previsível', bem como que seus usuários não perceberiam o perigo[21].

Falhou, ainda, em não instruir adequadamente o uso seguro dos herbicidas, sendo que qualquer fabricante, distribuidor ou vendedor razoável, nas mesmas circunstâncias ou similares, teria alertado sobre potenciais riscos dos referidos herbicidas. Assim, após o julgamento, que durou 8 semanas, o júri encontrou evidências claras e convincentes de que a Monsanto agiu com malícia na sua conduta, tendo em vista a falta de aviso sobre potenciais perigo do Roundup Pro e Ranger Pro[22].

A companhia Monsanto foi, portanto, condenada a pagar US$ 250 milhões ao autor do processo, valor esse referente a indenizações punitivas, além de US$ 39,2 milhões em indenizações compensatórias, vez que a empresa estava 'mal-intencionada', pois seus produtos favoreceram 'substancialmente' para a enfermidade do americano. Destacou-se, ainda, que este era apenas um de 5 mil casos semelhantes que estavam em andamento nos EUA, o que pode levar outras vítimas a entrar com processo contra Monsanto[23]. Importante colacionar o pronunciamento do advogado Brent Wisner acerca do resultado do júri:

Finalmente fomos capazes de mostrar ao júri os documentos secretos internos da Monsanto, provando que a Monsanto sabe há décadas que o glifosato e, especificamente, o Roundup podem causar câncer. Apesar do fracasso da Agência de Proteção Ambiental em exigir a rotulagem, estamos orgulhosos de que um júri independente tenha seguido as evidências e usado sua voz para enviar uma mensagem à Monsanto de que seus anos de engano com o Roundup terminaram e que eles devem colocar a segurança do consumidor em primeiro lugar sobre os lucros[24].

Entretanto, no que toca ao veredito, a Monsanto, em 18/09/2018, recorreu e requereu a anulação, bem como ordenação de novo julgamento ou redução na condenação, devido à falta de evidências de que, efetivamente, o glifosato causou o linfoma terminal do autor. Assim, em audiência realizada em 22/10/2018, após análise das moções da Monsanto, o veredito da condenação foi confirmado. No entanto, os danos punitivos foram reduzidos para US$ 39 milhões, sendo que o autor aceitou, tendo em vista o potencial enfrentamento de novo julgamento[25].

Em razão disso, se conclui que os conceitos que envolvem a responsabilidade civil ambiental solidificam a provocação judicial de casos parecidos no Brasil para proteger as pessoas e seu ambiente saudável.

[1] MESNAGE, Robin, ANTONIOU, Michael. Roundup Ready! Glifosato e a atual polêmica sobre o principal herbicida do mundo. Science Direct. volume 5, ed. Elsevier. Amsterdã-Holanda. p. 149-153, 2018. Disponível em: https://www.sciencedirect.com/science/article/pii/B978012809665909981X<:acesso em 19/04/2020>:.

[2] Original: 'the herbicide glyphosate na the insecticides malathion and diazinon were classified as probably carcinogenic to humans (group 2 A).' Lyon, France, 20 March 2015 – The International Agency for Research on Cancer (IARC), the specialized cancer agency of the World Health Organization, has assessed the carcinogenicity of five organophosphate pesticides. A summary of the final evaluations together with a short rationale have now been published online in The Lancet Oncology, and the detailed assessments will be published as Volume 112 of the IARC Monographs. Disponível em:https://www.iarc.fr/wp-content/uploads/2018/07/MonographVolume112-1.pdf<:acesso em 19/04/2020>:.

[3] Lyon, France, 20 March 2015 – The International Agency for Research on Cancer (IARC), the specialized cancer agency of the World Health Organization, has assessed the carcinogenicity of five organophosphate pesticides. A summary of the final evaluations together with a short rationale have now been published online in The Lancet Oncology, and the detailed assessments will be published as Volume 112 of the IARC Monographs. Tradução livre. Disponível em:https://www.iarc.fr/wp-content/uploads/2018/07/MonographVolume112-1.pdf<:acesso em 19/04/2020>:.

[4] IARC. Monograph volume 112-1. Pdf. Tradução livre. Disponível em:https://www.iarc.fr/wp-content/uploads/2018/07/MonographVolume112-1.pdf<:acesso em 19/04/2020>:.

[5] Uma meta-análise é um método estatístico de combinar resultados de vários conjuntos de dados para avaliar a magnitude do tamanho do efeito, bem como padrões de resposta e fontes de heterogeneidade (Gurevitch e Hedges, 1999: Borenstein et al., 2009: Koricheva et al. 2013). SICIENCEDIRECT. Earth and planetary Science meta-analysis Disponível em: https://www.sciencedirect.com/topics/earth-and-planetary-sciences/meta-analysis <:acesso em 19/04/2020>:.

[6] SCIENCE DIRECT. Exposure to glyphosate-based herbicides and risk for non-hodgkin lymphoma: a meta-analysis and supporting evidence. Tradução livre.disponível em: https://www.sciencedirect.com/science/article/pii/s1383574218300887?via%3dihub. <:acesso em 19/04/2020>:.

[7] SCIENCE DIRECT. Exposure to glyphosate-based herbicides and risk for non-hodgkin lymphoma: a meta-analysis and supporting evidence. Tradução livre.disponível em: https://www.sciencedirect.com/science/article/pii/s1383574218300887?via%3dihub. <:acesso em 19/04/2020>:.

[8] SCIENCE DIRECT. Exposure to glyphosate-based herbicides and risk for non-hodgkin lymphoma: a meta-analysis and supporting evidence. tradução livre.disponível em: https://www.sciencedirect.com/science/article/pii/s1383574218300887?via%3dihub. <:acesso em 19/04/2020>:.

[9] ACT BR. Estudo mapeia as dez empresas que dominam o mercado de agrotóxicos no mundo. Disponível em: http://www.actbr.org.br/post/estudo-mapeia-as-dez-empresas-que-dominam-o-mercado-de-agrotoxicos-no-mundo/17568/. <:acesso em 23/05/2020>:.

[10] BRASIL. Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. ACP n.º 20849-29.2013.4.01.3700, 8ª vara da Justiça Federal do Maranhão, Juiz Caio Castagine Marinho, publicado em 24/07/2013. Disponível em: https://www.mprs.mp.br/ambiente/paginas/2229/<: Acesso em 12/03/2020>:.

[11] BRASIL. Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. ACP n.º 20849-29.2013.4.01.3700, 8ª vara da Justiça Federal do Maranhão, Juiz Caio Castagine Marinho, publicado em 24/07/2013. Disponível em: https://www.mprs.mp.br/ambiente/paginas/2229/<:Acesso em 12/03/2020>:.

[12] BRASIL. Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. ACP n.º 20849-29.2013.4.01.3700, 8ª vara da Justiça Federal do Maranhão, Juiz Caio Castagine Marinho, publicado em 24/07/2013. Disponível em: https://www.mprs.mp.br/ambiente/paginas/2229/<: Acesso em 12/03/2020>:.

[13] BRASIL. Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. ACP n.º 20849-29.2013.4.01.3700, 8ª vara da Justiça Federal do Maranhão, Juiz Caio Castagine Marinho, publicado em 24/07/2013. Acesso em 12/03/2020.

[14] Processo n.º 0020849-29.2013.4.01.3700. classe 65 - Ação Civil Pública Cível. 8ª vara de São Luís. Juiz Ricardo Felipe Rodrigues Macieira. Data de atuação 16/05/2013. Disponível em: https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php <:acesso em 12/03/2020>:.

[15] G.1. fabricante de agrotóxico é condenada a pagar mais de 1 bilhão a americano que teve câncer. Disponível em: https://g1.globo.com/ciencia-e-saude/noticia/2018/08/11/fabricante-de-agrotoxicos-e-condenada-a-pagar-mais-de-r-1-bilhao-a-americano-que-teve cancer. <:acesso em 13/10/2019>:.

[16] G1. fabricante de agrotóxico é condenada a pagar mais de 1 bilhão a americano que teve câncer. Disponível em: https://g1.globo.com/ciencia-e-saude/noticia/2018/08/11/fabricante-de-agrotoxicos-e-condenada-a-pagar-mais-de-r-1-bilhao-a-americano-que-teve-cancer. <:acesso em 13/10/2019>:.

[17] BAUM HEDLUND LAW. 289 milion first roundup lawsuit veredict. Tradução livre. Disponível em: https://www.baumhedlundlaw.com/289-million-first-roundup-lawsuit-verdict/. <:acesso em 01/05/2020>:.

[18] JUSTICE PESTICIDES. Case Dewayne Johnson v Monsato. Tradução livre. Disponível em: https://justicepesticides.org/en/juridic_case/dewayne-johnson-v-monsanto/ . <:acesso em 01/05/2020>:.

[19] THE GUARDIAN. Monsanto Dewayane Johnson cancer verdict. Tradução livre. Disponível em: https://www.theguardian.com/business/2018/sep/25/monsanto-dewayne-johnson-cancer-verdict <:acesso em 26/03/2020>:.

[20] G.1. fabricante de agrotóxico é condenada a pagar mais de 1 bilhão a americano que teve câncer. Disponível em: https://g1.globo.com/ciencia-e-saude/noticia/2018/08/11/fabricante-de-agrotoxicos-e-condenada-a-pagar-mais-de-r-1-bilhao-a-americano-que-teve-cancer. <:acesso em 13/10/2019>:.

[21] JUSTICE PESTICIDES. Case Dewayne Johnson v Monsanto. tradução livre. Disponível em: https://justicepesticides.org/en/juridic_case/dewayne-johnson-v-monsanto/. <:acesso em 03/05/2020>:.

[21] BAUM HEDLUND LAW. 289 milion first roundup lawsuit verdict. Tradução livre. Disponível em: https://www.baumhedlundlaw.com/289-million-first-roundup-lawsuit-verdict/.<:acesso em 01/05/2020>:.

[22] JUSTICE PESTICIDES. Case Dewayne Johnson v Monsanto. tradução livre. Disponível em: https://justicepesticides.org/en/juridic_case/dewayne-johnson-v-monsanto/. <:acesso em 03/05/2020>:.

[22] BAUM HEDLUND LAW. 289 milion first roundup lawsuit verdict. Tradução livre. Disponível em: https://www.baumhedlundlaw.com/289-million-first-roundup-lawsuit-verdict/.<:acesso em 01/05/2020>:.

[23] JUSTICE PESTICIDES. Case Dewayne Johnson v Monsanto. tradução livre. Disponível em: https://justicepesticides.org/en/juridic_case/dewayne-johnson-v-monsanto/. <:acesso em 03/05/2020>:.

[24] BAUM HEDLUND LAW. 289 milion first roundup lawsuit verdict. Tradução livre. Disponível em: https://www.baumhedlundlaw.com/289-million-first-roundup-lawsuit-verdict/.<:acesso em 01/05/2020>:.

[25] JUSTICE PESTICIDES. Case Dewayne Johnson v Mosanto. Tradução livre. https://justicepesticides.org/en/juridic_case/dewayne-johnson-v-monsanto/. <:acesso em 03/05/2020>:.


VASCONCELOS, Nayana Taísa Piedade Meireles de Vasconcelos. Responsabilidade Civil do Fabricante de Glifosato no Brasi. Revista Páginas de Direito, Porto Alegre, ano 21, nº 1526, 29 de Junho de 2021. Disponível em: https://paginasdedireito.com.br/component/zoo/responsabilidade-civil-do-fabricante-de-glifosato-no-brasi.html
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Editores: 
José Maria Tesheiner
(Prof. Dir. Proc. Civil PUC-RS Aposentado)

Mariângela Guerreiro Milhoranza da Rocha

Advogada e Professora Universitária

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Excelência em conteúdo jurídico desde o ano de 2000 | ISSN 1981-1578