Vigia de usina de açúcar não tem direito a adicional de periculosidade
A parcela só é devida quando as atividades desenvolvidas são compatíveis com as de vigilante.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Usina Coruripe Açúcar e Álcool, situada na Zona Rural de Iturama (MG), do pagamento do adicional de periculosidade a um vigia de máquinas agrícolas. De acordo com a decisão, as provas juntadas ao processo não demonstraram que as atribuições do empregado se equiparavam às atividades do vigilante que faz segurança pessoal ou patrimonial, para justificar o recebimento do adicional.
Serviço de vigia
Na reclamação trabalhista, o empregado, contratado como rurícola, pediu o pagamento do adicional de insalubridade. Contudo, o laudo elaborado pela perícia técnica concluiu que suas...