10.02.03 | José Maria Rosa Tesheiner

Execução imediata da tutela específica

Tutela específica é a que proporciona ao sujeito, não o sucedâneo das perdas e danos, mas o próprio bem a que tinha direito.As obrigações de fazer, de não fazer e, agora, também a de entregar coisa, comporta execução específica, de natureza mandamental.A execução ou efetivação do mandamento realiza-se no mesmo processo em que foi proferida a decisão, dispensada ação autônoma de execução. Não se trata, aí, de execução em sentido estrito, que recai sobre o patrimônio do devedor, mas de coerção sobre a pessoa do devedor, com a imposição de astreintes, dentre outras providências possíveis, tendentes ao adimplemento. Não incidem, por isso, as regras atinentes à execução provisória de sentença.Tutela antecipada, de natureza mandamental, tem eficácia imediata, salvo se concedido efeito suspensivo ao agravo interposto pela parte prejudicada.Se é a sentença que concede a tutela específica, a eficácia é diferida, dado o efeito suspensivo da apelação.É possível a concessão de tutela antecipada como capítulo da sentença, pois não seria lógico que, podendo o juiz concedê-la antes de concluída a instrução, não pudesse concedê-la depois. Nesse caso, assim como naquele em que o juiz confirma na sentença tutela antecipada anteriormente concedida, a apelação não suspende os efeitos da decisão, por força do artigo 520, VII, do CPC. Resta à parte prejudicada a possibilidade se pleitear a suspensão, ao relator, na forma do artigo 558, parágrafo único, do CPC.A efetivação imediata do mandamento é provisória tão-somente com relação ao título em que se funda: não quanto à forma da “execução”.Baseado em: Gustavo Felipe Barbosa Garcia, Execução imediata da tutela específica. Revista de Processo, São Paulo, (108): 44-9, out-dez/2002.

TESHEINER, José Maria Rosa Tesheiner. Execução imediata da tutela específica. Revista Páginas de Direito, Porto Alegre, ano 3, nº 64, 10 de Fevereiro de 2003. Disponível em: https://paginasdedireito.com.br/artigos/todos-os-artigos/execucao-imediata-da-tutela-especifica.html
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Editores: 
José Maria Tesheiner
(Prof. Dir. Proc. Civil PUC-RS Aposentado)

Mariângela Guerreiro Milhoranza da Rocha

Advogada e Professora Universitária

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