15.02.22
| Tiago Bitencourt De Davi
Artigos
Ação de produção antecipada de provas: dúvidas e críticas sobre os (ab)usos do instituto processual
Ao dispor sobre a ação de produção antecipada de provas, sem impor como fundamento[1] necessário o risco de ineficácia da dilação probatória, nos artigos 381 a 383 do Código de Processo Civil, veio o legislador a atender imperativo anseio social que estava, até então, carente de amparo legal.
A previsão legal expressa da possibilidade de ação de produção antecipada da prova de modo autônomo, ou seja, independentemente de perigo na demora, atendeu a corretíssimas...